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Concurso público: rateio de materiais de estudo pode eliminar candidatos

Concurso público: rateio de materiais de estudo pode eliminar candidatos

A preparação para concurso público demanda muita dedicação e tempo, além disso, é preciso que o candidato também invista financeiramente em materiais que auxiliem o seu estudo. Nesse sentido, com intuito de obter lucro ou diminuir gastos, alguns concurseiros optam por ratear esses conteúdos.

O rateio de materiais didáticos é muito comum principalmente em grupos de estudo para concurso e em sites de vendas clandestinas. Essa prática ilegal consiste em adquirir conteúdos como cursos e PDFs e revende-los para outros estudantes, sem autorização e sem fornecer créditos ou repassar o lucro para os autores originais do produto.

Mas você sabia que essa prática, além de ser ilegal, pode eliminar o candidato do certame? Veja!

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Rateio e investigação social em concurso público

A fase de investigação social é uma etapa eliminatória de concurso público, que ocorre principalmente em certames de carreira policial.

Nessa etapa, a banca examinadora identifica se o candidato é apto e se possui boa conduta para exercer o cargo, analisando os quesitos individuais previstos no edital e a ficha de informações pessoais do estudante.

Dessa forma, caso seja identificado algo que não se enquadre nas exigências ou uma atitude socialmente reprovável, o candidato poderá ser eliminado.

O advogado especialista em concurso público, Renan Freitas, explica que primeiramente é preciso questionar se a pessoa tem o intuito de vender ou comprar o produto na modalidade chamada de rateio.

Para aqueles que vendem ou adquirem o material com a intenção de obter lucro, a pena para o crime é maior.

Neste caso, o advogado ressalta que a prática se enquadra como um crime de violação de direito autoral. Quem praticar poderá responder judicialmente e deverá pagar pelos prejuízos causados ao autor do produto original.

“Além da indenização material, a pirataria é crime e quem vende os produtos piratas comete o crime do Art. 184 do Código Penal. Quem compra o curso comete o crime de receptação, previsto no art. 180”, afirma Renan.

Confira os artigos:

  • Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
    • § 1 o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
    • § 2 o Na mesma pena do § 1 o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
    • § 3 o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
    • § 4 o O disposto nos §§ 1 o, 2 o e 3 o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
  • Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996).

Pena – reclusão, de um a quatro anos e multa.

Rateio em concurso público: posso ser eliminado?

Em entrevista para o portal Migalhas, o advogado especialista em causas envolvendo concursos públicos, Agnaldo Bastos, ressalta que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vem mantendo diversas decisões que reprovam candidatos na investigação social devido ao crime de pirataria.

Segundo o especialista, a pessoa que vende esses cursos de forma ilegal infringe os dois bens da propriedade intelectual (direito autoral e propriedade industrial). Ela pode responder pelos crimes da lei 9.279/96 (arts. 191 ou 195), por violar a marca, e do Código Penal (art.184), por infringir o direito autoral.

Logo, as penas podem chegar a até quatro anos de reclusão para quem vende o material. Além disso, o candidato pode ser eliminado do certame por rateio de materiais e conduta inadequada para a prestação de serviço público.

Um estudo sem qualidade

O professor e sócio fundador do Direção Concursos, Mário Machado, explica que o candidato ao adquirir um material pirata, além do risco de não poder ingressar no serviço público, também estará perdendo a oportunidade de obter um estudo completo, confiável e ideal para o caminho da aprovação.

Para exemplificar, o especialista faz uma analogia:

“Vamos supor que você vai assistir um filme no cinema, lá tem muito mais qualidade de imagem, som, além da experiência que o ambiente proporciona. Tudo isso faz parte do preço que você paga no ingresso pra ver um filme dentro da sala de cinema. Se você for na internet e simplesmente baixar esse vídeo, o custo vai ser mais barato, mas você não vai ter a mesma experiência que você teria no cinema, embora o conteúdo seja exatamente o mesmo. Quando a gente fala de um material de estudo pirata, é mais ou menos a mesma coisa”

De acordo com Mário Machado, ao comprar um conteúdo pirateado, o concurseiro não tem acesso a um dos maiores diferenciais dos cursos: o contato com os professores.

“No caso do Direção, por exemplo, com o curso pirateado o candidato não terá acesso ao nosso novo ambiente de estudo, onde ele pode fazer marcações e anotações no material e irá perder todo esse diferencial. A experiência é ruim porque ele provavelmente só terá um PDF e um arquivo em vídeo.”, explica.

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Lorena Rodrigues

Lorena Rodrigues

Estagiária do time de jornalismo do Direção Concursos.

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