Lorena Rodrigues • 22/11/2022
A preparação para concurso público demanda muita dedicação e tempo, além disso, é preciso que o candidato também invista financeiramente em materiais que auxiliem o seu estudo. Nesse sentido, com intuito de obter lucro ou diminuir gastos, alguns concurseiros optam por ratear esses conteúdos.
O rateio de materiais didáticos é muito comum principalmente em grupos de estudo para concurso e em sites de vendas clandestinas. Essa prática ilegal consiste em adquirir conteúdos como cursos e PDFs e revende-los para outros estudantes, sem autorização e sem fornecer créditos ou repassar o lucro para os autores originais do produto.
Mas você sabia que essa prática, além de ser ilegal, pode eliminar o candidato do certame? Veja!
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A fase de investigação social é uma etapa eliminatória de concurso público, que ocorre principalmente em certames de carreira policial.
Nessa etapa, a banca examinadora identifica se o candidato é apto e se possui boa conduta para exercer o cargo, analisando os quesitos individuais previstos no edital e a ficha de informações pessoais do estudante.
Dessa forma, caso seja identificado algo que não se enquadre nas exigências ou uma atitude socialmente reprovável, o candidato poderá ser eliminado.
O advogado especialista em concurso público, Renan Freitas, explica que primeiramente é preciso questionar se a pessoa tem o intuito de vender ou comprar o produto na modalidade chamada de rateio.
Para aqueles que vendem ou adquirem o material com a intenção de obter lucro, a pena para o crime é maior.
Neste caso, o advogado ressalta que a prática se enquadra como um crime de violação de direito autoral. Quem praticar poderá responder judicialmente e deverá pagar pelos prejuízos causados ao autor do produto original.
“Além da indenização material, a pirataria é crime e quem vende os produtos piratas comete o crime do Art. 184 do Código Penal. Quem compra o curso comete o crime de receptação, previsto no art. 180”, afirma Renan.
Confira os artigos:
Pena – reclusão, de um a quatro anos e multa.
Em entrevista para o portal Migalhas, o advogado especialista em causas envolvendo concursos públicos, Agnaldo Bastos, ressalta que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vem mantendo diversas decisões que reprovam candidatos na investigação social devido ao crime de pirataria.
Segundo o especialista, a pessoa que vende esses cursos de forma ilegal infringe os dois bens da propriedade intelectual (direito autoral e propriedade industrial). Ela pode responder pelos crimes da lei 9.279/96 (arts. 191 ou 195), por violar a marca, e do Código Penal (art.184), por infringir o direito autoral.
Logo, as penas podem chegar a até quatro anos de reclusão para quem vende o material. Além disso, o candidato pode ser eliminado do certame por rateio de materiais e conduta inadequada para a prestação de serviço público.
O professor e sócio fundador do Direção Concursos, Mário Machado, explica que o candidato ao adquirir um material pirata, além do risco de não poder ingressar no serviço público, também estará perdendo a oportunidade de obter um estudo completo, confiável e ideal para o caminho da aprovação.
Para exemplificar, o especialista faz uma analogia:
De acordo com Mário Machado, ao comprar um conteúdo pirateado, o concurseiro não tem acesso a um dos maiores diferenciais dos cursos: o contato com os professores.
“No caso do Direção, por exemplo, com o curso pirateado o candidato não terá acesso ao nosso novo ambiente de estudo, onde ele pode fazer marcações e anotações no material e irá perder todo esse diferencial. A experiência é ruim porque ele provavelmente só terá um PDF e um arquivo em vídeo.”, explica.
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