PUBLICIDADE

Edital SEDF temporários publicado: iniciais de R$ 6,4 mil!

As provas objetivas serão aplicadas no dia 19 de outubro

Por

Natália Pires
Compartilhe esta notícia
Imagem - Edital SEDF temporários publicado: iniciais de R$ 6,4 mil!

Está publicado o edital do concurso SEDF temporários (Secretaria de Educação do Distrito Federal)! São ofertadas vagas em cadastro reserva para Professor Substituto. O salário inicial é de R$ 6.427,71.

Em síntese, as principais informações são:

  • Banca: Instituto Quadrix
  • Vagas: CR
  • Cargo: Professor Substituto
  • Escolaridade: nível superior
  • Salário: R$ 6.427,71
  • Inscrições: 8 a 22/9
  • Taxa: R$ 20,00 (noturno) | R$ 58,00 (diurno)
  • Provas: 19/10/2025
  • Edital

Confira, a seguir, todos os detalhes desta oportunidade!

Tenha a rotina de um aprovado!

O Direção Concursos preparou para você um Ebook feito pelo professor Erick Alves, com dicas para ter a rotina e organização de um aprovado. Não perca esta oportunidade!

Basta clicar no botão, a seguir e baixar seu material gratuito!

QUERO MEU E-BOOK

Cargos e vagas do edital SEDF temporários

O processo seletivo destina-se à seleção de candidatos para a contratação temporária de professores substitutos, visando compor o Banco de Reservas da SEEDF para o exercício da docência nas instituições educacionais públicas do Distrito Federal e instituições parceiras durante o ano letivo de 2026, com possibilidade de prorrogação para o ano letivo de 2027.

O candidato aprovado será classificado e integrado ao Banco de Reservas para atuação na Educação Básica da SEEDF, nas Coordenações Regionais de Ensino (CREs), conforme sua habilitação/formação e a opção registrada na inscrição do processo seletivo simplificado.

Os turnos de trabalho a que se refere este edital serão diurno e noturno, sendo que no diurno o candidato poderá atuar no turno matutino e/ou vespertino.

Os locais para atuação do professor substituto serão agrupados por Banco de Reservas vinculados às seguintes CREs: Brazlândia; Ceilândia; Gama; Guará; Núcleo Bandeirante; Paranoá; Planaltina; Plano Piloto; Recanto das Emas; Samambaia; Santa Maria; São Sebastião; Sobradinho; e Taguatinga.

Confira os locais de atuação, áreas de formação e turnos de trabalho na íntegra!

Requisitos do edital SEDF temporários

Os candidatos devem se atentar aos requisitos de ingresso, são eles:

  • Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas previstas em lei.
  • Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação.
  • Estar quite com a justiça eleitoral.
  • Estar quite com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino.
  • Apresentar atestado médico de aptidão física e mental.
  • Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.
  • Não ser aposentado por invalidez.
  • Não ter sofrido restrição de atividades de regência de classe.
  • Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
  • Apresentar certidão criminal que comprove a inexistência de antecedentes criminais.
  • Apresentar diploma de curso superior de acordo com a especialidade.

Salários do edital SEDF temporários

De acordo com o edital, a remuneração do professor substituto é fixada, proporcionalmente, em razão da hora-aula de efetivo trabalho prestado durante o mês, tendo como referência de cálculo o vencimento básico no valor de R$ 6.427,71, previsto no padrão inicial da etapa III, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, acrescidas das gratificações elencadas abaixo, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei e pelos demais normativos da SEEDF:

  • Gratificação de Atividade de Alfabetização (GAA);
  • Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE);
  • Gratificação de Atividade em Zona Rural (GAZR);
  • Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Ensino Diferenciado (GADEED); e
  • Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Restrição e Privação de Liberdade (GADERL).


O contratado, cumpridos os requisitos legais, fará jus ao pagamento de férias e décimo terceiro salário, proporcionais ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.

Será considerado, para fins de contabilização, o mês com, no mínimo, 15 (quinze) dias de efetivo exercício.

Carga horária

A carga horária diária de trabalho máxima do professor substituto contratado para o turno diurno é de até 8 (oito) horas e a jornada semanal de até 40 (quarenta) horas, incluído o percentual de 37,5% destinado, obrigatoriamente, às atividades de coordenação pedagógica, respeitados os limites diários e semanais.

A carga horária diária de trabalho máxima do professor substituto contratado para o turno noturno é de até 4 (quatro) horas diárias e a jornada semanal de até 20 (vinte) horas, incluído o percentual de 35% destinado, obrigatoriamente, às atividades de coordenação pedagógica, respeitados os limites diários e semanais.

É facultada a compensação de horários, observado o interesse público.

Em caso de esgotamento de candidatos aprovados no Banco de Reservas do turno diurno, o professor substituto do turno noturno poderá, excepcionalmente, ter sua carga horária ampliada para até 40 (quarenta) horas semanais, a fim de garantir o suprimento de carências, observado o interesse público.

Inscrições do edital SEDF temporários

Os interessados poderão se inscrever pelo site do Instituto Quadrix, banca organizadora do processo seletivo, no período entre 8 e 22 de setembro de 2025. Para homologar a candidatura será necessário efetuar o pagamento das taxas seguintes:

  • R$ 58,00, para professor substituto (turno diurno); e
  • R$ 20,00, para professor substituto (turno noturno).

Vale destacar que a taxa deve ser paga até o dia 23 de setembro de 2025.

Etapas e provas do edital SEDF temporários

Os candidatos serão avaliados por meio das etapas seguintes:

  • Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos; e
  • Prova prática, de caráter eliminatório, para os candidatos que optarem pela área de formação Música para atuação no Centro de Educação Profissional – Escola de Música de Brasília (CEP-EMB).

A prova objetiva terá duração de 3 horas e 30 minutos e será aplicada no dia 19 de outubro de 2025, em Brasília/DF, observando-se os seguintes turnos por área de formação:

a) turno da manhã: todas as áreas de formação, exceto Pedagogia; e
b) turno da tarde: área de formação Pedagogia.

Prova objetiva

A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 120 itens, valerá 120,00 pontos e avaliará as habilidades e os conhecimentos do candidato.

Cada área de conhecimento será constituída por itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO.

A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova objetiva; 0,50 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova objetiva; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

Confira, abaixo, a estrutura das provas:

Será reprovado na prova objetiva e eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

  • Obtiver nota igual ou inferior a 3,00 pontos na área de conhecimentos básicos;
  • Obtiver nota igual ou inferior a 4,00 pontos na área de conhecimentos complementares;
  • Obtiver nota igual ou inferior a 5,00 pontos na área de conhecimentos específicos; e
  • Obtiver nota inferior a 36,00 pontos na nota final da prova objetiva.

Prova prática

A prova prática, de caráter eliminatório, consistirá na avaliação de proficiência técnico-artística na modalidade para a qual o candidato se inscreveu, valerá 10,00 pontos e observará as atribuições docentes previstas na Portaria Conjunta nº 40/2025, na Portaria nº 89/2021 e eventuais alterações posteriores.

Serão convocados para a prova prática todos os candidatos inscritos nas áreas de formação de Música, e aprovados na prova objetiva.

Para a prova prática que avaliará a técnica instrumental e vocal, serão avaliadas as competências do candidato na execução musical, considerando aspectos técnicos, interpretativos, expressivos e a aplicabilidade do repertório ao contexto educacional.

O candidato será avaliado em sua capacidade técnico-artística e interpretativa no instrumento musical principal declarado no ato da inscrição ou na modalidade de canto, incluindo:

  • a) a execução de uma obra, previamente definida pela banca especializada e divulgada ao candidato com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da prova. A obra poderá ser completa ou conter apenas um trecho determinado pela banca e terá duração máxima de 5 (cinco) minutos.
  • b) a execução de uma obra de livre escolha do candidato, compatível com o nível técnico e artístico exigido para atuação no ensino de música na educação básica. A obra poderá ser completa ou conter apenas um trecho escolhido pelo candidato e terá duração máxima de 5 (cinco) minutos.

Para a prova prática que avaliará a técnica de regência, nas modalidades Regente-Maestro/Banda Sinfônica, Regente-Maestro/Orquestra Sinfônica e Regente-Maestro/Coro, serão avaliadas as competências do candidato na liderança musical e na condução de grupos, considerando aspectos técnicos, interpretativos, expressivos e pedagógicos.

Para a modalidade Regente-Maestro/Banda Sinfônica, o candidato será avaliado em sua capacidade de conduzir e orientar a execução de repertório para banda sinfônica, incluindo:

a) a execução de uma obra previamente definida pela banca especializada, com redução para piano, que será conduzida pelo candidato, com o acompanhamento do pianista colaborador. A obra poderá ser completa ou conter apenas um trecho, com duração máxima de 5 (cinco) minutos.
b) a execução de uma obra de livre escolha do candidato, para banda sinfônica, também com redução para piano, compatível com o nível técnico exigido para o ensino básico. A obra poderá ser completa ou conter apenas um trecho, com duração máxima de 5 (cinco) minutos.

Para a modalidade Regente-Maestro/Orquestra Sinfônica, o candidato será avaliado em sua capacidade de conduzir e orientar a execução de repertório para orquestra sinfônica, incluindo:

a) a execução de uma obra previamente definida pela banca especializada, com redução para piano, que será conduzida pelo candidato, com o acompanhamento do pianista colaborador. A obra poderá ser completa ou conter apenas um trecho, com duração máxima de 5 (cinco) minutos.
b) a execução de uma obra de livre escolha do candidato, para orquestra sinfônica, também com redução para piano, compatível com o nível técnico exigido para o ensino básico. A obra poderá ser completa ou conter apenas um trecho, com duração máxima de 5 (cinco) minutos.

Para a modalidade Regente-Maestro/Coro, o candidato será avaliado em sua capacidade de conduzir e orientar a execução de repertório coral, incluindo:

a) a execução de uma obra previamente definida pela banca especializada, que será conduzida pelo candidato, com coralistas durante a prova. A obra poderá ser completa ou conter apenas um trecho, com duração máxima de 5 (cinco) minutos.
b) a execução de uma obra de livre escolha do candidato, para coro, compatível com o nível técnico exigido para o ensino básico, que será conduzida pelo candidato, com coralistas durante a prova. A obra poderá ser completa ou conter apenas um trecho, com duração máxima de 5 (cinco) minutos.

Para as modalidades Regente-Maestro/Banda Sinfônica e Regente-Maestro/Orquestra Sinfônica, será disponibilizado um pianista colaborador para auxiliar na execução das obras com redução para piano.

Para a modalidade Regente-Maestro/Coro, serão disponibilizados coralistas para a execução das obras.

O detalhamento completo da prova prática pode ser conferido no edital!

Conteúdo programático do edital SEDF temporários

O conteúdo programático referente aos conhecimentos básicos será o seguinte:

1. CONHECIMENTOS BÁSICOS

1.1 LÍNGUA PORTUGUESA E REDAÇÃO OFICIAL:

  1. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados.
  2. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais.
  3. Domínio da ortografia oficial.
  4. Domínio dos mecanismos de coesão textual:
    4.1. Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual.
    4.2. Emprego de tempos e modos verbais.
  5. Domínio da estrutura morfossintática do período:
    5.1. Emprego das classes de palavras.
    5.2. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração.
    5.3. Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração.
    5.4. Emprego dos sinais de pontuação.
    5.5. Concordância verbal e nominal.
    5.6. Regência verbal e nominal.
    5.7. Emprego do sinal indicativo de crase.
    5.8. Colocação dos pronomes átonos.
  6. Reescrita de frases e parágrafos do texto:
    6.1. Significação das palavras.
    6.2. Substituição de palavras ou de trechos de texto.
    6.3. Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto.
    6.4. Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
  7. Figuras de linguagem.

1.2 CONHECIMENTOS ACERCA DO DISTRITO FEDERAL:
Realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), instituída pela Lei Complementar nº 94/1998 e suas alterações.

1.3 LEGISLAÇÃO:

  1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Título VIII, Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto, Seção I – Da Educação).
  2. Lei Complementar nº 840/2011 e suas alterações (Título I – Das Disposições Preliminares. Título V – Dos Deveres. Título VI – Do Regime Disciplinar. Título VII – Dos Processos de Apuração de Infração Disciplinar).
  3. Lei Federal nº 9.394/1996 e suas alterações (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Título I – Da Educação até Título IX – Das Disposições Transitórias).
  4. Lei Federal nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente: Título I – Das Disposições Preliminares. Título II – Dos Direitos Fundamentais. Título IV – Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável. Título V – Do Conselho Tutelar).
  5. Lei Orgânica do Distrito Federal (Título I – Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. Título II – Da Organização do Distrito Federal. Título III – Da Organização dos Poderes. Título VI, Capítulo IV – Da Educação, da Cultura e do Desporto).
  6. Resolução CEDF nº 2/2023 (Normas e diretrizes para a Educação Básica no sistema de ensino do Distrito Federal).
  7. II Plano Distrital de Política para Mulheres 2020-2023.
  8. Decreto nº 44.918/2023 (Valorização das mulheres e combate ao machismo no âmbito da SEEDF).
  9. Plano Distrital de Educação (PDE 2015-2024).
  10. Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024).
  11. Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
  12. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
  13. Currículo em Movimento da Educação Básica – Pressupostos Teóricos.
  14. Diretrizes de Avaliação Educacional: aprendizagem, institucional e em larga escala.

1.4 TEMAS EDUCACIONAIS E PEDAGÓGICOS:

  1. Planejamento e organização do trabalho pedagógico.
    1.1. Processo de planejamento.
    1.1.1. Concepção, importância, dimensões e níveis.
    1.2. Planejamento participativo.
    1.2.1. Concepção, construção, acompanhamento e avaliação.
    1.3. Planejamento escolar.
    1.3.1. Planos da escola, do ensino e da aula.
  2. Currículo do proposto à prática.
  3. Tecnologias da informação e comunicação na educação.
  4. Educação integral.
  5. Educação do campo.
  6. Educação de Jovens e Adultos.
  7. Educação ambiental.
  8. Educação/sociedade e prática escolar.
  9. Tendências pedagógicas na prática escolar.
  10. Didática e prática histórico-cultural.
  11. A didática na formação do professor.
  12. Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas.
  13. Processos de ensino e de aprendizagem.
  14. Relação professor/aluno.
  15. Compromisso social e ético do professor.
  16. Componentes do processo de ensino.
    16.1. Objetivos, conteúdos, métodos, estratégias e meios.
  17. Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade do conhecimento.
  18. Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas.
  19. O papel político-pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar.
    19.1. Função histórico-cultural da escola.
    19.2. Escola.
    19.2.1. Comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural.
  20. Projeto político-pedagógico da escola.
    20.1. Concepção, princípios e eixos norteadores.
  21. Políticas públicas para a Educação Básica.
  22. Gestão democrática.

O conteúdo programático referente aos conhecimentos complementares e específicos pode ser conferido no edital!

Vocês pediram, nós atendemos!

Agora, vocês podem TESTAR gratuitamente a assinatura do Direção Concursos e COMPROVAR a qualidade dos nossos cursos. Inscreva-se agora mesmo e aproveite!

Tenha a possibilidade de estudar com professores de alto nível direcionados por áreas específicas.
‍
Ps: são poucas vagas!

Clique na imagem abaixo e aproveite! 💥

Saiba tudo sobre concursos abertos e concursos previstos em um só lugar.

Clique nos links abaixo:

Compartilhe esta notícia
Concurso publico
concurso sedf
concurso sedf temporários
concursos públicos
destaque-1
destaque-2
DF
direcaoconcursos
sedf
Natália Pires

Natália Pires

Formada em Jornalismo pelo UniCEUB. Com experiência na área esportiva pelo DF Esportes, no setor de rádio pela Agência do Rádio, e em redação pela CNI, agora integra o time de redação do Direção Concursos.

Direção Concursos - Rodapé

Direção Concursos representa, na atualidade, o que há de melhor na preparação em alto rendimento para concursos públicos no Brasil.

Institucional

    Suporte

      Principais Concursos

        Concursos por localização

          Concursos por carreira

            Principais bancas de concurso

              Formas de pagamento

              Logo do Direção Concursos
              Logo do Direção Concursos
              Logo do Direção Concursos
              Logo do Direção Concursos
              Logo do Direção Concursos
              Logo do Direção Concursos

              DIREÇÃO CONCURSOS - CURSOS ONLINE PARA CONCURSOS. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. CNPJ: 32.161.525/0001-03