Juliane Freitas • 01/07/2022
O edital do concurso Sefaz MG (Secretaria de Fazenda de Minas Gerais) foi publicado na última quinta-feira, 30 de junho, e levantou uma polêmica em relação aos cargos ofertados no certame.
Ocorre que o edital disponibilizou 431 vagas de nível superior para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, com remunerações que podem chegar a R$ 25 mil. Em contrapartida, nenhuma vaga foi ofertada para o cargo de Gestor Fazendário, que também pleiteava provimento de vagas no edital em questão.
O Sinfazfisco-MG (Sindicato dos servidores da tributação, fiscalização e arrecadação do Estado de Minas Gerais) se pronunciou através de comunicado em sua página oficial nesta sexta-feira, 1º de julho, questionando a Lei de Carreiras do Fisco Mineiro.
A diretoria do sindicato encomendou a seu Departamento Jurídico a elaboração de uma Nota Jurídica, analisando o teor da Lei nº 15464/05, as atribuições legais dos AFRE’s e Gestores Fazendários e sua aplicabilidade prática no dia a dia dos trabalhos da SEF.
Dessa forma, o Sinfazfisco-MG pretende explicitar as incongruências da lei e verificar “se realmente o Estado tem essa tão premente necessidade de contratar mais de 400 Auditores Fiscais, enquanto deixa morrer de inanição o cargo de Gestor Fazendário“, explica.
Clique aqui para acessar a Nota Jurídica, na íntegra!
Confira, a seguir, trecho do comunicado do sindicato:
O caso foi levado ao Superior Tribunal Federal. O Sinfazfisco-MG protocolou uma ação junto ao STF a fim de defender a carreira de Gestor Fazendário do que o sindicato chamou de “extinção do cargo de Gestor”.
De acordo com o sindicato, há enorme defasagem no cargo de Gestor Fazendário, o que justificaria a urgência na realização do concurso público para recomposição no quadro desses servidores.
De acordo com o edital, serão ofertadas 431 vagas para cargo de provimento efetivo de Nível Superior da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE) do quadro da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.
As especialidades ofertadas serão as seguintes:
A remuneração do ocupante do cargo da carreira AFRE, nível 1, grau A é composta por uma parcela fixa, referente ao Vencimento Básico, no valor de R$ 5.711,35 e outra, variável, referente à Gratificação de Estímulo à Produção Individual (GEPI), que poderá alcançar o valor de até R$ 19.580,00.
Dessa forma, com o acréscimo de benefícios, a remuneração bruta pode ultrapassar R$ 25.000,00.
Os candidatos interessados poderão realizar as inscrições no site da FGV, banca organizadora do certame, no período das 16h do dia 23 de agosto de 2022 até às 16h do dia 29 de setembro de 2022 (horário de Brasília-DF). O valor da taxa de inscrição é R$183,50.
As Provas Objetivas e a Prova Discursiva para o cargo de AFRE serão realizadas, preferencialmente, na cidade de Belo Horizonte/MG, na data provável de 11 de dezembro de 2022 e 26 de fevereiro de 2023 respectivamente, segundo o horário de Brasília/DF.
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Juliane Freitas
Formada em Publicidade e Propaganda pela Universidade Federal de Goiás e especialista em Marketing pelo IPOG.
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