Redação Direção Concursos • 15/06/2021
A Secretaria de Fazenda do estado de Minas Gerais (concurso Sefaz MG) tem um novo edital confirmado. A previsão é de que sejam ofertadas 300 vagas para o cargo de auditor fiscal, que exige nível superior.
O cargo foi o mesmo oferecido no último edital Sefaz MG, publicado em 2005, pela Escola de Administração Fazendária (ESAF).
Na ocasião foram ofertadas vagas para os cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE) e Gestor Fazendário (GEFAZ), destinados a candidatos de nível superior.
No total, foram 500 vagas sendo 400 apenas para o cargo de Auditor Fiscal. As oportunidades seguiram a seguinte distribuição:
O edital Sefaz MG 2005 oferecia o salário inicial de R$ 5.608,98 para o cargo de auditor fiscal e R$ 1.576,00 para o cargo de gestor fazendário, correspondentes a jornada de 40 horas semanais, já incluso os benefícios e gratificações.
Os candidatos foram avaliados por meio de prova objetiva e dissertativa, sendo três provas objetivas para o cargo de auditor e duas provas para o cargo de gestor fazendário. Veja detalhes abaixo:
Provas para auditor fiscal
Provas para auditor fazendário
I – Para o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Estadual – AFRE:
a) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos ponderados válidos da Prova I –
Conhecimentos Gerais;
b) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos ponderados válidos da Prova II –
Conhecimentos Específicos;
c) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos ponderados válidos da Prova III –
Conhecimentos Especializados;
d) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos ponderados válidos do conjunto
das provas I, II e III;
e) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos válidos da prova IV – Dissertativa;
f) não ter obtido nota zero em nenhuma das disciplinas constantes das provas I, II e III;
g) ter sido classificado, em decorrência do somatório dos pontos ponderados obtidos nas provas I, II, III e IV,
até duas vezes o número de vagas
II – Para o cargo de Gestor Fazendário – GEFAZ:
a) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos ponderados válidos da Prova I –
Conhecimentos Gerais;
b) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos ponderados válidos da Prova II –
Conhecimentos Específicos;
c) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos ponderados válidos do conjunto
das provas I e II;
d) ter obtido, no mínimo 40% (quarenta por cento) dos pontos válidos da prova III – Dissertativa;
e) não ter obtido nota zero em nenhuma das disciplinas constantes das provas I e II;
f) ter sido classificado, em decorrência do somatório dos pontos ponderados obtidos nas provas I, II e III, até
duas vezes o número de vagas
AUDITOR-FISCAL DA RECEITA ESTADUAL – AFRE
Exercer em nível superior, as atribuições relativas às atividades de competência da Subsecretaria da Receita Estadual – SRE – e, em caráter privativo:
a) constituir, mediante lançamento, o crédito tributário, aplicar penalidades e arrecadar tributos;
b) executar procedimentos fiscais objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito
passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, incluídos os relativos à apreensão de
mercadorias, livros, documentos e arquivos e meios eletrônicos ou quaisquer outros bens e coisas móveis
necessárias a comprovação de infração à legislação tributária;
c) exercer controle sobre atividades dos contribuintes inscritos ou não no cadastro de contribuinte e no
cadastro de produtor rural da SEF;
d) elaborar pareceres que envolvam matérias relacionadas à fiscalização;
e) proceder à orientação do contribuinte no tocante aos aspectos fiscais;
f) atuar em perícias fiscais;
g) atuar no Conselho de Contribuintes na condição de conselheiro indicado pela SEF;
h) executar os procedimentos de formação e instrução de auto de notícia-crime;
i) exercer a fiscalização de outros tributos que não os instituídos pelo Estado cuja competência lhe seja
delegada por ente tributário, mediante convênio.
II – GESTOR FAZENDÁRIO – GEFAZ
Exercer atividades, em nível superior, inerentes à competência da SRE, não privativas do Auditor-Fiscal da Receita Estadual, especialmente:
a) desenvolver atividades técnicas especializadas na área da arrecadação e tributação, inclusive de:
1 – controle do processo de arrecadação;
2 – controle administrativo das atividades sujeitas à tributação;
3 – estudos e pesquisas com base nas informações fiscais e tributárias;
4 – estudos para elaboração da legislação tributária;
5 – controle e de cobrança do crédito tributário declarado ou constituído;
b) desenvolver atividades preparatórias à ação fiscalizadora, sob supervisão do Auditor-Fiscal da Receita
Estadual, inclusive em regime de plantão no Posto de Fiscalização;
c) auxiliar o Auditor-Fiscal da Receita Estadual no desempenho de suas atribuições privativas,
estendendo-se ao sistema de plantão, inclusive nos Postos de Fiscalização;
d) desenvolver atividades relativas à execução, acompanhamento e controle:
1 – da manutenção de informações cadastrais, inclusive realizando diligências que não caracterizem
procedimento de fiscalização, na forma de regulamento;
2 – da tramitação de Processo Tributário Administrativo – PTA;
3 – da cobrança administrativa, do parcelamento e da liquidação do crédito tributário declarado ou
constituído;
4 – da participação do município no Valor Agregado Fiscal – VAF;
5 – da avaliação e cálculo do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação – ITCD – na forma de
regulamento;
6 – de outras rotinas inerentes à administração fazendária;
Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.
Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.
Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
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