Para os interessados em trabalhar de forma remota no concurso TCM SP a resposta é boa: em 2021 foi publicada a resolução que permite o teletrabalho.
De acordo com o que consta no documento, a medida pode ser aderida em “todas as áreas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, desde que as funções a serem desempenhadas sejam compatíveis com o regime e não haja prejuízo à produtividade ou atividades do setor”.
A autorização tem vigência de até 12 meses podendo ser renovada caso permitido pela Administração do Tribunal.
Quem pode solicitar teletrabalho?
Ainda segundo a resolução, as modalidades que podem solicitar o trabalho remoto são as seguintes:
Teletrabalho integral
Caso em que o desenvolvimento das atividades funcionais do servidor ocorrerá integralmente fora das dependências do TCESP;
Teletrabalho parcial
Quando uma parte do desenvolvimento das atividades funcionais do servidor ocorre fora das dependências do TCESP e outra ocorrerá presencialmente nessas dependências ou em fiscalizações in loco; e,
a distribuição das parcelas de teletrabalho e presencial, na jornada de trabalho do servidor, recairá em dias úteis.
Vale lembrar que para os servidores ocupantes de função de chefia e cargo de direção somente será permitido o teletrabalho parcial.
Quem não pode trabalhar remotamente?
Fica vetada a adesão do regime de teletrabalho os seguintes servidores:
que apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadas em laudo ou relatório médico expedido pela Diretoria de Saúde e Assistência Social (DASAS);
desempenhem atividades em que seja imprescindível a realização de trabalho presencial nas dependências da Corte;
estejam respondendo a processo disciplinar ou tenham sofrido penalidade disciplinar nos 2 (dois) anos anteriores à solicitação;
tenham sido desligados do teletrabalho nos últimos 6 (seis) meses, nos termos indicados no artigo 15, inciso III, desta Resolução;
não tenham alcançado resultado satisfatório na avaliação de desempenho mais recente;
estejam no primeiro ano do estágio probatório.
Concurso TCM SP – o que é cobrado para servidores em teletrabalho?
Os servidores devem cumprir os seguintes itens durante o trabalho remoto:
cumprir a meta de produtividade estabelecida, com a qualidade exigida pela chefia imediata;
atender às convocações para comparecimento às dependências do Tribunal de Contas, salvo impossibilidade justificada;
manter-se em condições de pronto retorno ao regime de trabalho presencial;
manter os números de telefones de contato permanentemente atualizados e, durante o horário regular de funcionamento do TCESP, manter ativos os aparelhos telefônicos e a plataforma de mensagem instantânea institucional;
exercer suas atividades independentemente de comando específico, sempre atento às comunicações que lhe forem encaminhadas, devendo, para tanto, consultar constantemente a sua caixa de correio eletrônico institucional;
manter a chefia imediata informada, por meio de e-mail dirigido à caixa de correio eletrônico institucional ou outro canal de comunicação previamente definido, acerca da evolução das tarefas realizadas mediante teletrabalho, indicando eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa prejudicar o andamento das atividades sob sua responsabilidade;
comunicar à chefia imediata a necessidade de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas de desempenho e prazos pactuados e, quando o caso, redistribuição do trabalho;
submeter-se a acompanhamento de desempenho por sua chefia imediata;
retirar processos e demais documentos das dependências da unidade de trabalho, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade do servidor;
preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos que serão utilizados para desempenho das atribuições funcionais;
dispor, às suas expensas, de infraestrutura física e tecnológica necessárias e adequadas à realização do teletrabalho.
Graduada em Jornalismo e pós graduanda em Assessoria de Comunicação e Jornalismo Empresarial pela Universidade Estácio de Sá. Já atuou nas áreas de Assessoria de Comunicação, produção de rádio e redação de portais de notícias.
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