Mateus Melis • 04/11/2021
Nesta quarta-feira, 3 de novembro, os concurseiros foram surpreendidos com notícia com o sancionamento da Lei Nº 14.234 que autoriza a criação de 225 cargos efetivos no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (concurso TRE SP).
Das 225 vagas, 129 serão destinadas ao cargo de técnico, que exige formação apenas no ensino médio, e 96 ao cargo de analista, cuja exigência é possuir nível superior (ou geral ou específica em determinadas áreas). Clique aqui para mais informações!
O TRE SP tem edital vigente. Com a suspensão do prazo até 31 de dezembro devido à pandemia, a vigência volta a contar a partir de 1º de janeiro de 2022 e se estende por período idêntico anterior à referida suspensão.
Vale a pena ressaltar que um novo concurso TRE SP está na proposta orçamentária de 2022.
Há também, conforme repassado pela secretária de gestão de pessoas do Tribunal Superior Eleitoral para a equipe de jornalismo do Direção Concursos, possibilidade de realização de concurso do TSE unificado com os Tribunais Regionais em 2023. Mais detalhes sobre essa entrevista você pode conferir aqui!
Quem deseja garantir sua vaga no próximo certame, precisa estar bem preparado. Para te ajudar, reunimos nesta matéria as principais informações sobre o último concurso TRE SP. Confira!
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O último edital do concurso TRE SP foi realizado em 2016. A FCC foi a banca responsável pelo certame. Foram 14 vagas (e formação de CR) para analista e técnico. Porém, 299 candidatos foram nomeados até o presente momento.
A distribuição das vaga no concurso TRE SP se deu da seguinte forma:
Vagas de nível superior:
Vagas de nível médio:
Os cargos exigem formação nos níveis superior e médio de escolaridade, respectivamente, e pagam as seguintes remunerações iniciais: R$ 7.591,37 (técnicos) a R$ 12.455,30 (analistas), fora benefícios.
Para a investidura nos cargos do concurso TRE SP, o candidato necessitava preencher os seguintes requisitos:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas constantes dos Decretos de nº 70.391, de 12 de abril de 1972, nº 70.436, de 18 de abril de 1972 e na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 12, parágrafo 1º;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) encontrar-se no pleno gozo dos direitos políticos;
f) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112/90;
g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e prérequisitos constantes do Capítulo 2 e cumprir os requisitos constantes do Capítulo 15 deste Edital;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área/especialidade, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90.
i) não pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária (Art. 366, do Código Eleitoral);
j) não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado que comine pena impeditiva do exercício da função pública, nos últimos 5 (cinco) anos.
A realização se deu em duas etapas: uma de provas objetivas e outra de prova discursiva. Veja o que foi cobrado:
A prova discursiva, que constituiu em um estudo de caso, foi aplicada para os candidatos aos seguintes cargos:
A prova discursiva versou sobre questões práticas de conhecimentos específicos adequados às atribuições do Cargo/Área/Especialidade para o qual o candidato se inscreveu.
Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.
Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.
Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
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Mateus Melis
Jornalista do Direção Concursos. Formado em Jornalismo pelo UniCEUB, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, redação e análise de inteligência e imagem.
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