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Concursos dos Institutos e Universidades Federais estão suspensos?

Concursos dos Institutos e Universidades Federais estão suspensos?

A equipe de jornalismo do Direção Concursos teve acesso a ofício-circular emitido pelo Ministério da Educação (MEC), em 08 de janeiro 2020, que trata sobre a Portaria nº 1.469/2019, a qual dispõe provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020.

O ofício em questão informa que os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação, para o exercício de 2020, serão divulgados após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020, que foi sancionada em 17 de janeiro (2020).

Na sequência, o documento lembra que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020, e que serão nulos atos referentes à despesa de pessoal.

PACOTES PARA CONCURSOS DE INSTITUTOS FEDERAIS E UNIVERSIDADES FEDERAIS

Extinção de cargos

Como se sabe, em dezembro de 2019, o presidente da República, Jair Bolsonaro, emitiu decreto que EXTINGUE CARGOS ESPECÍFICOS de Institutos Federais (IFs) e Universidades Federais (UFs), como Técnico de Microfilmagem, por exemplo.

No entanto, manteve a possibilidade de concursos para cargos de Assistente em Administração, que continuam existindo com a possibilidade de provimento para quem possua escolaridade mínima de nível médio.

CONFIRA A ASSINATURA ILIMITADA DO DIREÇÃO CONCURSOS

LOA foi sancionada e publicada após o ofício

Importa lembrar, àqueles que estão com dúvidas quanto a este documento, que sua emissão foi realizada bem antes da publicação do orçamento 2020, o qual trouxe possibilidade de 19 mil contratações nos IFs e UFs, além da previsão de receitas com inscrições em concursos em cerca de 100 destes institutos e universidades.

Entretanto, para que os IFs e UFs contratem novos servidores, há a dependência de que o MEC defina os limites de provimento dos cargos autorizados na LOA, que é o que dispõe a Portaria 1.469, tratada no ofício supracitado.

Até o momento, o MEC ainda não definiu esses quantitativos para 2020, e, desta forma, esse ofício apenas serviu para lembrar que, como os quantitativos ainda não estão definidos, neste momento ainda não é possível nomear professores e técnicos.

Ressalta-se que, recentemente, foram publicados editais para diversas universidades, como da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

Confira a opinião do professor e coordenador do Direção Concursos, Arthur Lima:

Jornalismo Direção Concursos

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Sob a coordenação do professor Arthur Lima e gerência do jornalista Victor Gammaro, a equipe de jornalismo do Direção Concursos te deixa informado sobre tudo que há de mais importante no mundo dos concursos públicos. Temos compromisso com a excelência e rapidez nas notícias, para que o (a) concurseiro (a) fique totalmente informado (a) sobre as oportunidades no funcionalismo público.

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