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TJ RJ considera inconstitucional lei que permitia tecnólogo concorrer nível superior. E agora?

TJ RJ considera inconstitucional lei que permitia tecnólogo concorrer nível superior. E agora?

O Órgão Especial do TJ RJ considerou inconstitucional a Lei Estadual nº 8033 de 2018, que assegurava a participação de formados em cursos superiores de tecnologia em seleções para nível superior. A medida, de acordo com o tribunal, institui “forma de ingerência do Poder Legislativo” sobre o exercício das atribuições do Poder Executivo.

O que a lei dizia

A Lei Estadual nº 8033/18 trazia apenas o seguinte dispositivo:

Art.1º Fica assegurada, em concursos públicos para provimento de cargos, empregos ou funções de nível superior da administração pública estadual, direta ou indireta, a participação de formados em cursos superiores de tecnologia.

Lei tecnólogo, nível superior

O que o tribunal julgou inconstitucional

De acordo com o TJ RJ, a legislação é considerada inconstitucional por vício de iniciativa. Temas que afetam o regime jurídico dos servidores públicos cabem ao Chefe do Poder Executivo (o governador, no caso).

Além disso, o Órgão Especial do tribunal julgou que equiparar os cursos tecnólogos aos de nível superior cabe a União Federal, com base nas diretrizes e bases da educação nacional.

Com isso, o tribunal entendeu que a “questão institui forma de ingerência do Poder Legislativo sobre o exercício das atribuições próprias do Poder Executivo, violando o princípio da separação de poderes”.

Leia aqui o acórdão completo da questão.

Isso quer dizer que tecnólogo não será considerado cargo de nível superior?

Quem possui diploma de graduação em tecnólogo pode concorrer a concursos de nível superior, a não ser que o edital peça uma formação mais específica como bacharelado ou licenciatura. A situação já foi pacificada pelo Ministério da Educação:

O curso de Tecnólogo é um curso de graduação superior, com características especiais. O tempo de duração é, geralmente, menor, mas o diploma permanece valendo como de nível superior.

Ou seja, quem possui curso de Tecnólogo deve se atentar ao que o edital explica e, caso haja dúvidas, conferir a lei do cargo desejado.

A decisão do TJ RJ não trata do tema da lei em si, mas do vício de iniciativa, ou seja, por ter sido indicada pelo Poder errado.

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Larissa Lustoza

Larissa Lustoza

Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.

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