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Contratação de militares inativos no serviço público: veja condições

Contratação de militares inativos no serviço público: veja condições

O Diário Oficial da União de 26 de março de 2020 trouxe uma informação sobre as condições para a contratação de militares aposentados para atividades de natureza civil na administração pública federal.

Vale lembrar que isso não impacta uma grande gama de certames, como são os casos do TCU, Senado, PCDF e tantos outros das esferas estaduais e municipais.

A portaria é assinada pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva. De acordo com a norma, a contratação deve ser precedida de autorização da pasta. A mesma só será realizada após consulta aos Comandantes das Forças Armadas.

Ainda poderá haver restrição quanto aos postos e graduações dos militares. O perfil do inativo também será analisado para que haja uma análise de compatibilidade com o serviço a ser executado.

Um dos órgãos que os militares devem trabalhar é o INSS. Sabe-se que a autarquia necessita de novos servidores. Um novo concurso INSS, inclusive, é aguardado e motivo de briga judicial.

O assunto da contratação divide parlamentares no Brasil. Porém, o projeto segue caminhando nas esferas competentes.

Confira aqui a portaria na íntegra

Veja as condições de contratação

  • estar na reserva remunerada ou ter sido reformado por idade limite;
  • não possuir condenação criminal na Justiça Comum ou na Militar ou na Eleitoral;
  • não ter sido considerado culpado em Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação;
  • não ter sido exonerado, como militar inativo, no desempenho de atividades de natureza militar ou civil, por falta de desempenho ou por motivo de ordem moral, disciplinar ou penal;
  • não ter sido punido disciplinarmente por transgressão contra a honra, o pundonor ou a ética militar;
  • não ter completado oito anos no desempenho de atividades de natureza civil, consecutivos ou não, com amparo no Decreto nº 10.210, de 2020, ainda que em diferentes órgãos ou entidades; e
  • não ter sido condenado por ato doloso em ação civil de ressarcimento por danos ao erário.
  • não exercer função ou cargo remunerado em órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ou estar contratado como prestador de tarefa por tempo certo por sua Força Armada.

Em breve, as Forças Armadas e o Ministério da Defesa divulgarão chamamentos públicos para que os militares demonstrem interesses em desempenhar atividades civis.

A partir de dados colhidos pelas Forças Armadas, o órgão contratante tomará ciência sobre os valores brutos do militar da reserva contratado. A conta entra no cálculo do valor adicional referente à execução das atividades a que serão empenhados.

Os contratados ainda terão direito a 13º salário e adicional de férias, nas formas da lei vigente.

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Victor Gammaro

Victor Gammaro

Jornalista formado pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub). Trabalhou durante dois anos em agência de comunicação, além de experiência de três anos na redação do Correio Braziliense, como repórter da editoria de esportes. Entre outros eventos de relevância, cobriu as Olimpíadas do Rio de Janeiro, Copa do Mundo da Rússia e as Eleições Federais, em 2018. Coordenador de Jornalismo e Operações no Direção Concursos.

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