Lorena Rodrigues • 04/10/2022
O pedido de extradição do atacante Robinho, condenado na Itália a nove anos de prisão por violência sexual, foi oficialmente encaminhado ao Brasil, pelo o Ministério da Justiça da Itália. O pedido já havia sido realizado pelo Ministério Público de Milão em fevereiro, e agora foi definitivamente enviado às autoridades brasileiras. Nesta matéria, o Direção Concursos ouviu uma especialista em Direito Constitucional para esclarecer os possíveis desdobramentos do caso.
É possível executar a pena de Robinho no Brasil? Professora de Direito Constitucional do Direção Concursos e especialista no assunto há mais de 15 anos, Nathalia Masson, responde com exclusividade a essa e outras dúvidas sobre o caso.
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Masson: em hipótese alguma a República Federativa do Brasil poderá acatar o pedido de extradição feito pela República Italiana, pois o jogador é brasileiro nato e nossa Constituição Federal (no art. 5º, LI) veda expressamente que brasileiros natos sejam por nós extraditados.
Masson: é possível, todavia, que diante da impossibilidade de extradição a justiça italiana solicite à República Federativa do Brasil que Robinho cumpra a pena de prisão em território nacional. Seria um pedido de transferência de execução — baseado na Lei de Imigração (Lei n° 13.445/2017, arts. 100 e 101).
Masson: a defesa do jogador crê não ser factível que Robinho seja obrigado a cumprir a sentença italiana no Brasil, por força do disposto no art. 9º do Código Penal pátrio. Segundo argumentam, poderá ser iniciado um novo processo no Brasil contra o jogador, no qual as provas serão submetidas ao contraditório e à ampla defesa.
O ex-jogador de futebol Robinho foi condenado em última instância a nove anos de prisão, junto a seu amigo, Ricardo Falco, após cometer o crime de violência sexual, em grupo, contra uma mulher de origem albanesa que residia na cidade de Milão, na Itália.
O caso aconteceu em janeiro de 2013, em uma boate famosa da região. Na época, Robinho era um dos principais jogadores do Milan. Em janeiro deste ano, o Supremo Tribunal da Itália confirmou a decisão do Tribunal de Justiça de Milão, tomada em dezembro de 2020.
O julgamento ocorreu no dia 19 de janeiro, na Corte de Cassação de Roma, que no ordenamento jurídico italiano corresponde ao Supremo Tribunal Federal no Brasil. Na época, Robinho e sua equipe de advogados apresentaram o último recurso, que foi negado pela corte italiana.
No julgamento realizado na segunda instância, no final de 2020, a Corte de Milão manteve a condenação inicial de nove anos de prisão. Além dos noves anos de prisão confirmados, o ex-jogador também deverá pagar uma indenização de 60 mil euros, equivalente a cerca de R$ 372 mil na cotação atual.
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