
Uma proposta de Emenda a Constituição, elaborado pelo Governo Federal, pretende modificar a estrutura dos Conselhos Profissionais e a exigência de inscrição nas entidades para exercer a profissão.
Resumidamente, a PEC propõe que não será exigido do profissional registro em conselho profissional, desde que a ausência dessa inscrição não cause risco de dano à vida, saúde, segurança ou ordem social.
Além disso, a proposta sugere que os Conselhos Profissionais sejam pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos. E, com isso, sigam as regras da legislação trabalhista (CLT).
Em resumo, os principais pontos:
- não será obrigatório o registo em conselhos para realizar profissão
- Conselhos Profissionais serão entidades privadas
O que são os conselhos?
Os Conselhos Profissionais são conselhos formados por profissionais de cada profissão, cujas principais funções são de registrar, fiscalizar e disciplinar as respectivas áreas.
Atualmente, há 29 conselhos de classe no país e é importante ressaltar que há Conselhos Regionais e Federais. Entre os exemplos, temos:
- OAB – Conselho Federal da Ordem dos Advogados
- CRM’s – Conselhos Regionais de Medicina
- CREA’s – Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia
- CRESS – Conselhos Regionais de Serviço Social
O que a PEC propõe na íntegra?
Leia a Proposta de Emenda Constitucional na íntegra abaixo:
“Art. 174-A. A lei não estabelecerá limites ao exercício de atividades profissional ou obrigação de inscrição em conselho profissional sem que a ausência de regulação caracterize risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social.” (NR)
“Art. 174-B. Os conselhos profissionais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam em colaboração com o Poder Público.
§ 1º O pessoal dos conselhos profissionais sujeita-se às regras da legislação trabalhista.
§ 2º Lei federal disporá sobre as seguintes matérias relativas aos conselhos profissionais:
I – a criação;
II – os princípios de transparência aplicáveis;
III – a delimitação dos poderes de fiscalização e de aplicação de sanções;
e IV – o valor máximo das taxas, das anuidades e das multas.
§ 3º É vedado aos conselhos profissionais promover, facilitar ou influenciar a adoção de práticas anticompetitivas em sua área de atuação.
§ 4º A imunidade de que trata a alínea “c” do inciso VI do caput e o § 4º do art. 150 se estende aos conselhos profissionais.” (NR)
Caso queira checar o original, clique aqui.
Como isso afeta as profissões e próximos concursos?
Entre as possíveis consequências da PEC é a não exigência de requisitos e inscrições em conselhos para realizar a profissão desejada. Com isso, exercícios profissionais como advogado e até Técnico Bacharel em Ciências Contábeis não precisariam realizar os exames de suficiência.
Ou seja, a aprovação no exame da OAB ou do exame CFC não seriam considerados pré-requisitos para realizar a profissão.
Além disso, com a mudança de natureza jurídica dos conselhos, não seria necessário realizar concursos públicos para contratação de pessoal. Como explícito pela PEC, o pessoal dos conselhos será regido pela legislação trabalhista – a conhecida CLT.
Porém, não desanime. Há outras portas para entrar no serviço público, confira aqui.
Atualmente, os conselhos são considerados autarquias. Como explica o professor Erick Alves, “estão sujeitos a todos os princípios e regramentos dessas entidades, inclusive o concurso público”. A única exceção, nesse caso, é a OAB, “que a todos efeitos, não pertence a Administração Pública”.
- Confira mais em: Fim do exame OAB? Entenda a polêmica
Entretanto, para que a PEC atinja a OAB, o professor acredita que seria necessário estar expresso, devido a essa natureza única. “A OAB tem previsão na Constituição e em outros dispositivos, como nomeação de autoridades no Judiciário”.
Confira a entrevista na íntegra aqui:
Desejo antigo do governo
A não exigência do exame da OAB é uma pauta defendida pelo atual presidente, Jair Bolsonaro, desde a época em que era deputado federal. O presidente propôr a PL 2.426/07, que sugeria a mudança de órgãos responsáveis pelo exame.
Durante a campanha presidencial, o presidente verbalizou o desejo de não exigir a aprovação no exame da OAB para ser advogado diversas vezes.
E, além do projeto de Bolsonaro, há outros PLs que sugerem mudanças na organização do exame da OAB. Veja abaixo a tabela:

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