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Adriele Silva • 03/10/2023
Atenção, concurseiros! Nesta terça-feira (3), a Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.503/2023, que tem por objetivo criar a Lei Geral da Polícia Civil, cujo relator é o senador Alessandro Vieira.
Sem sofrer modificações, o texto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que fará suas considerações em breve.
Em trâmite no Congresso há 16 anos, a PL em questão é focada na formulação de princípios que moldarão a criação ou reformulação das leis orgânicas ligadas a esfera da Polícia Civil.
Até hoje não há uma lei orgânica nacional das polícias civis. O projeto foi apresentado pela Presidência da República em 2007, tramitou 16 anos na Câmara dos Deputados e só agora veio ao Senado Federal. Finalmente chegou o momento de reconhecer, valorizar e dar segurança jurídica para os milhares de servidores das nossas 27 polícias civis, que desempenham as importantes funções de apuração das infrações penais, cumprimento de mandados judiciais e perícia criminal.
Fala do relator divulgada pela Agência Senado.
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De acordo com o projeto, a Lei determina a criação de, ao menos, 10 órgãos focados na estrutura básica da Polícia Civil, como a Delegacia-geral; a Corregedoria-geral; o Conselho superior; e a Escola superior.
Para além, a PC terá um conselho superior composto por funcionários efetivos de todos as esferas da corporação e contará com subdivisões em cada uma de suas unidades, sendo estas classificadas nas seguintes áreas: execução; inteligência; técnico-científicas; apoio administrativo e estratégico; saúde e tecnologia.
Com relação ao quadro de servidores da Polícia Civil, sabe-se que os seguintes cargos serão compostos por profissionais com ensino superior: delegado de polícia; oficial investigador de polícia; e perito oficial criminal.
No mais, segundo o projeto, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deverá participar de todas as fases do concurso para delegado, o que significa que os servidos que não integram o quadro da PC estarão proibidos de participar da comissão organizadora dos certames.
Ainda falando sobre os candidatos aos cargos de delegado, é válido ressaltar que estes poderão usar o tempo de atividade policial civil para aumentar a pontuação na prova de títulos. Nesse sentido, a contagem deverá obedecer algumas regras:
Ainda segundo o projeto de lei, caso seja do interesse do policial civil, será possível solicitar permuta ou cessão, a partir da autorização do governador e seguindo as mesmas obrigações e os mesmos direitos concedidos pelo ente federativo de origem.
A permuta poderá ocasionar a redistribuição definitiva após dois anos, sempre obedecendo as decisões da administração e considerando a manifestação favorável do servidor.
Por fim, mas não menos importante, está a criação da escola superior, um órgão de formação, capacitação, pesquisa e extensão, voltado para a oferta de cursos de graduação ou pós-graduação.
Esta, inclusive, deverá participar dos processos seletivos dos concursos públicos dos cargos que compõe o corpo da Polícia Civil.
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Adriele Silva
Formada em jornalismo pela Unesp Bauru (SP) e mestre em jornalismo pela UEPG (PR).
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