Redação Direção Concursos • 23/03/2020
Com a pandemia do novo coronavírus, muitos concurseiros foram pegos de surpresa com o cancelamento e suspensão de muitos concursos públicos. Alguns que seriam realizados nas próximas semanas já tiveram as provas canceladas pelo risco de proliferação do vírus.
Obviamente, a decisão prevê o cuidado e a prevenção da contaminação dos candidatos, mas com as provas canceladas muitos se viram perdidos e até mesmo no “prejuízo” no que diz respeito às taxas de inscrições e a compra de passagens aéreas, para aqueles que realizariam as provas em outros estados.
Com isso, a Associação de Brasileiras das Empresas Aéreas (Abear) em Termo de Ajustamento de Concuta (TAC) assinado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ministério Público Federal (MPF) e o MPDFT, decidiu por permitir a remarcação de vôos sem custos adicionais aos candidatos que tiveram as provas canceladas.
O TAC estabelece regras para remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas entre todas as companhias aéreas, com isso, os candidatos deverão ficar atentos as regras do documento.
As passagens compradas para baixa temporada poderão ser remarcadas apenas para a mesma época. Em caso da remarcação for na alta temporada, haverá cobrança da diferença tarifaria. A troca de destinos é possível, com eventual cobrança de adicional tarifário.
Ainda segundo o texto, as companhias aéreas se comprometem a informar aos passageiros qualquer alteração de voos no prazo de 24 horas. As empresas também se comprometeram a oferecer, gratuitamente, canais de atendimento por telefone ou online para esclarecer dúvidas e colher reclamações, que deverão ser respondidas em até 45 dias.
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