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Rio de Janeiro: projeto de lei quer suspender prazo de validade de concursos públicos

Rio de Janeiro: projeto de lei quer suspender prazo de validade de concursos públicos

O Diário Oficial do Rio de Janeiro (IOERJ) tornou público o Projeto de Lei (PL) 2202/2020, de autoria do deputado Renato Cozzolino, que pretende suspender o prazo de validade dos concursos públicos já homologados no estado.

projeto de lei

Segundo a minuta do PL, ficariam suspensos os prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados pela Administração Pública direita e indireta, referente a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, durante o período de isolamento social e quarentena devido ao surto de coronavírus – Covid-19.

A medida seria aplicada aos concursos públicos promovidos pelo Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, Fundações e Autarquias do Estado do Rio de Janeiro.

Assim, os prazos teriam continuidade somente após o encerramento do estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado.

Vale lembrar que, no âmbito nacional, já existe projeto parecido, de autoria de um deputado potiguar. Para conferir, clique aqui.

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Justificativa – concursos públicos

A justificativa apresentada também está publicada no IOERJ e pode ser lida na íntegra a seguir:

“Durante este período crítico, em que a sociedade brasileira se isola para combater à propagação do coronavírus – Covid-19, muitas medidas têm que ser tomada para assegurar a boa saúde de todos os cidadãos.

Com o isolamento social, a administração pública tem limitado suas ações e atuações administrativas, e isso tem direta relação à validade dos editais de concursos públicos em andamento.

Nos casos em que o edital já está em fase de convocação dos habilitados, estes aprovados veem suas expectativas afetadas com o risco de perda da validade do certame, por conta do período em que não serão realizados os atos administrativos de convocação.

Deste modo, nada mais justo que suspender os prazos até a superação da pandemia e o retorno à normalidade.

Assim, submeto aos meus nobres Pares o presente Projeto de Lei, contado com o apoio de todos para a sua aprovação”, diz o texto.

Para ler a publicação completa, basta acessar este link.

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Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.

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