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Saiba como participar do leilão da Receita Federal

Saiba como participar do leilão da Receita Federal

Smartphones por R$ 850,00, tablets por R$ 1.000,00… Esses são alguns dos valores dos lances mínimos aceitos no leilão de produtos da Receita Federal. O órgão anuncia produtos apreendidos ou abandonados, advindos das operações de fiscalização realizadas por seus agentes.

Qualquer pessoa pode ter acesso a tais produtos, mas algumas regras precisam ser seguidas. Veja na matéria todos os detalhes de como participar dos leilões.

Atualmente, a Receita Federal do Brasil está com edital publicado e realizará novos provimentos em breve. Confira detalhes do certame ao final da matéria e se prepare com o material exclusivo e completo do Direção Concursos.

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Leilão Receita Federal: de onde vem os produtos leiloados?

A Receita Federal do Brasil (RFB) é um dos órgãos responsáveis pelo controle aduaneiro das fronteiras do país. A atuação dos agentes ocorre de forma contínua em portos, aeroportos e rodovias, bem como por meio de operações especiais de fiscalização.

Durante tal controle, muitas vezes os agentes se deparam com produtos não declarados ou importados de forma ilegal, na tentativa de burlar os impostos devidos, dentre eles, drones, eletrônicos de uso pessoal, louças, brinquedos, roupas e até mesmo carros ou aeronaves. Muitos ainda novos e lacrados.

Uma vez que os objetos são retidos pela Receita, o importador terá duas alternativas: pagar os impostos devidos, além de multas e demais despesas ou abandonar a mercadoria. Levando-se em conta os altos custos com a regularização da situação, muitos optam por deixar seus produtos para que a Receita os destine a outros fins.

De acordo com o Decreto-Lei nº 1.455/76, os produtos apreendidos podem ser destinados da seguinte maneira:

  • alienação, mediante: 
    • licitação; ou 
    • doação a entidades sem fins lucrativos; 
  • incorporação ao patrimônio de órgão da administração pública; 
  • destruição; ou 
  • inutilização. 

A destruição ou inutilização somente se aplica nos casos de cigarros ou tabaco, mercadorias deterioradas, que não atendam às exigências sanitárias, com violação de direito autoral ou da Lei de Propriedade Industrial, falsificadas, de baixo valor, dentre outros.

Portanto, a maioria dos itens será destinada a leilão ou incorporados, após pedido por parte do órgão interessado ou determinação da autoridade competente.

Leilão Receita Federal: quem pode participar?

Qualquer cidadão brasileiro ou pessoa jurídica pode participar de tais leilões, entretanto, alguns deles, por suas especificidades, são reservados às pessoas jurídicas.

Para isso, é necessário providenciar um certificado digital, pelo Portal e-CAC no site da RFB, que habilita o acesso ao Sistema de Leilão Eletrônico.

Leilão Receita Federal: como é feito o leilão?

Com a alta quantidade de apreensões, os produtos são, geralmente, divididos em lotes e os participantes precisam arrematar todas as mercadorias que fazem parte daquele pacote.

Para tanto, é necessário habilitar-se para entrar no leilão e, em seguida, dar um primeiro lance. O valor deve ser até 10% menor que a maior oferta para ser selecionado para a segunda fase, que é o pregão propriamente dito, onde lances diretos competirão diretamente até ser obtida a melhor oferta. Não havendo contestações, o lote será arrematado.

Atualmente, todo esse processo pode ser feito de forma presencial ou virtual. A facilidade do leilão realizado de forma virtual é poder participar das vendas de outros estados do país. Confira os leilões em andamento no portal da Receita.

Leilão Receita Federal: como pagar e retirar as mercadorias?

Após arrematar o lote, o comprador deverá realizar o pagamento por meio da emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Haverá as seguintes opções de quitação:

  • pagamento total no primeiro dia útil após o leilão;
  • pagamento em duas parcelas, sendo a primeira de 20% no primeiro dia útil após o leilão e os 80% restantes em até 8 dias corridos.

Importante ressaltar que, em caso de inadimplência, o comprador poderá ser multado e até mesmo ter seus produtos retidos e incluídos em um novo leilão.

Apesar de não haver incidência de tributos federais sobre o valor da alienação, os produtos vendidos estão sujeitos à incidência de ICMS, que pode chegar a 20%.

A retirada das mercadorias fica a cargo de quem as arrematar, mediante a quitação dos valores devidos, frete e outras despesas.

Em muitos casos, apesar dos valores atrativos dos produtos, a negociação pode não ser vantajosa justamente pela dificuldade de retirada dos produtos em cidades distantes, por exemplo. As informações sobre a entrega do lote estão descritas nos editais de cada leilão.

A Receita Federal também não oferece garantia pelos produtos, nem aceita devoluções. O ônus por itens comprados que apresentem danos ou não funcionem de maneira correta é do comprador. Os interessados, entretanto, podem visitar os galpões com lotes armazenados, mediante agendamento, nas condições dos editais.

Leilão Receita Federal: qual a destinação dos valores arrecadados?

O intuito da Receita Federal ao realizar a venda de mercadorias apreendidas é justamente aumentar a arrecadação.

O produto de sua alienação será destinada da seguinte forma:

  • 60% ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF; e
  • 40% à seguridade social (saúde, assistência social e previdência social).

Leilão Receita Federal: vale a pena?

Apesar das burocracias, a compra de produtos apreendidos pelos leilões da Receita pode sim ser uma forma vantajosa de ter acesso a mercadorias por valores mais baratos.

Os que tiverem interesse devem, entretanto, considerar todos os custos (inclusive com a entrega e impostos), bem como ficar atentos à possibilidade de danos ou mau funcionamento. A principal dica é sempre ler todo o edital, a fim de entender as regras aplicáveis e evitar surpresas.

Geralmente, os baixos valores pagos nos leilões se sobrepõe a tais desvantagens e ainda são uma forma de contribuir para o melhor funcionamento da seguridade social.

Os leilões só são possível com a atuação dos agentes da Receita Federal nas fronteiras do país. Atualmente, está em andamento o novo concurso público para os cargos de Agente Tributário e Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. Ficou interessado na oportunidade? Confira os detalhes abaixo.

Concurso RFB

Foi publicado edital do concurso Receita Federal, com oferta de 699 vagas de nível superior para os cargos de Auditor Fiscal (230 vagas) e Analista Tributário (459 vagas).

Sob gestão da FGV, o certame oferece salários que variam de R$ 11.684,39 a R$ 21.029,09, além de outros benefícios. Os valores são atrativos e podem ser ainda maiores com a progressão das carreiras.

Os interessados devem realizar sua inscrição no período de 12/12/2022 a 19/01/2023 pelo site da banca FGV. Além disso, é necessário pagar uma taxa de inscrição nos valores de R$ 115 (Analista) ou R$ 210 (Auditor).

Os inscritos serão avaliados pelas etapas de prova objetiva, prevista para o dia 19 de março de 2023, prova discursiva, pesquisa de vida pregressa e curso de formação profissional.

Para facilitar o seu estudo para a prova da Receita Federal, o Direção Concursos preparou um edital verticalizado gratuito para você organizar a sua preparação. Para fazer o download, clique no botão abaixo:

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Kamilla Barradas

Kamilla Barradas

Advogada formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. Especialista nas áreas tributária, cível e Administração Pública. Atua com tradução jurídica e na produção de conteúdos no ramo dos concursos públicos.

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