Logo Direção Concursos
Pesquisa
Banner artigos

Ações judiciais contra concursos para empregados públicos: competência da Justiça Comum

icons
icons
icons
icons
icons
Imagem do autor do artigo

Erick Alves06/03/2020

06/03/2020

Atualização da jurisprudência do STF

Olá pessoal!

Passando para informar mais um importante entendimento do STF com impacto no Direito Administrativo.

Na sessão de 5/3/2020, a Suprema Corte firmou a seguinte tese de repercussão geral:

“Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade de certame em face da administração pública direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal”.

Em outra palavras, caso a Administração promova concurso público para a admissão de empregados públicos – por exemplo, no âmbito de empresas públicas e sociedades de economia mista – qualquer conflito envolvendo o certame deverá ser solucionado pela Justiça Comum (estadual ou federal, conforme o caso).

A dúvida surgiu porque, quando se trata de ações judiciais que tenham como objeto a relação de trabalho dos empregados públicos, a competência é da Justiça do Trabalho.

Por exemplo, se um empregado do Banco do Brasil quiser processar o banco por entender que possui direito a horas extras não pagas, deverá propor a ação judicial perante a Justiça do Trabalho.

Porém, conforme entendeu o STF, o concurso público constitui fase pré-contratual, que ocorre antes da concretização da relação trabalhista, sendo conduzido com base em normas de direito público, como um processo administrativo, o que atrai a competência da Justiça Comum.

Apenas após a formalização do contrato de trabalho – e a consequente incidência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre a relação – é que a competência passa para a Justiça do Trabalho.

É isso pessoal. Espero que tenham gostado.

Qualquer dúvida ou comentário, pode postar aqui mesmo neste artigo.

Erick Alves

atualizaçãodireito administrativojurisprudência stfprofessor erick alves
Erick Alves

Erick Alves

Professor de Direito Administrativo e Controle Externo para concursos há mais de sete anos. É Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2008, aprovado em 6º lugar. Formado pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).

Tenha acesso completo a todo o conteúdo do Direção Concursos

Acesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.

Cursos Preparatórios para Concursos Públicos em destaque

1 | 14

Receba nossas novidades!

Fique por dentro dos novos editais e de todas as principais notícias do mundo dos concursos.

Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.