Auditoria – EFD – Sefaz-DF- Pegadinha

Fala pessoal, vamos falar um pouquinho sobre a escrituração fiscal digital (EFD) e uma possível pegadinha para o SEFAZ-DF. O assunto EFD será detalhado em nosso curso de Auditoria para SEFAZ-DF, e você já pode conferir a aula demonstrativa AQUI. Não vamos esgotar o assunto neste artigo, pois seria impossível. Vou apenas alerta-lo sobre a ...

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Arthur Leone
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Fala pessoal, vamos falar um pouquinho sobre a escrituração fiscal digital (EFD) e uma possível pegadinha para o SEFAZ-DF.

O assunto EFD será detalhado em nosso curso de Auditoria para SEFAZ-DF, e você já pode conferir a aula demonstrativa AQUI.

Não vamos esgotar o assunto neste artigo, pois seria impossível. Vou apenas alerta-lo sobre a pegadinha que vislumbro. Se eu fosse um examinador malvado do Cespe, eu traria essa pegadinha exatamente no concurso do Fisco-DF hehehe.

 É o seguinte:

As escriturações digitais contábil e fiscal são divididas em blocos. Cada Bloco é uma letra. Por exemplo:

A escrituração contábil está dividida nos seguintes blocos:

Eu até diria que não é importante memorizar essas letrinhas se não fosse por uma questão do Cespe de 2013, veja:

Veja que foi exigido o conhecimento sobre essas letrinhas indicativas dos blocos. Precisávamos saber que não existe o “bloco C” na escrituração contábil.

Assim como foi cobrado esse conhecimento sobre a escrituração contábil digital-ECD, questionamento similar poderá ser feito sobre a escrituração fiscal digital-EFD.

E qual é a EFD que (mais) interessa ao fisco do DF?

É a EFD ICMS/IPI.

Como seu nome sugere, contempla a escrituração do ICMS e do IPI “ao mesmo tempo” (para quem é contribuinte dos dois tributos).

Ah, mas o DF não tem competência para exigir o IPI?

Não importa, a escrituração é para os dois tributos.

Só que há um detalhe mais que interessante e que só vale para o DF:

Os contribuintes do DF que também sejam contribuintes do ISS também devem incluir a escrituração deste tributo na EFD ICMS/IPI.

Percebeu?

O “nome” da escrituração é “EFD ICMS/IPI”, mas no caso do DF contempla também o ISS. Só isso, já daria uma boa pegadinha, não é mesmo? Afinal, nenhum município exige a EFD ICMS/IPI para escriturar o ISS. O DF sim!

Agora vamos para os blocos que compõem a EFD ICMS/IPI… Veja as letrinhas:

Assim, o contribuinte do ISS, no DF, escritura o BLOCO B (desde JAN/2019), mas o mesmo não acontece com os contribuintes do ISS de outros estados/municípios.

É só no DF!

É ou não é uma boa pegadinha?

Guarde aí que só tem “bloco B” para o contribuinte do DF que também seja contribuinte do ISS.

No “resto do Brasil” não há bloco B (ainda).

Grande abraço

Arthur Leone

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Arthur Leone é professor de Auditoria e Legislação Tributária Federal. É Auditor Fiscal da Receita Federal há 16 anos atuando nos tributos internos, especialmente quanto ao IRPJ, IPI, CSL, PIS e COFINS. É Bacharel em Ciências Contábeis e especialista em Gestão. Já fora Analista Tributário da RFB e também aprovado no ICMS-RO. Autor de livros para concursos nas áreas de Auditoria e Legislação Tributária Federal.