Danielle Silva • 29/05/2020
29/05/2020A Câmara dos Deputados, na noite do dia 27 de maio de 2020, aprovou o texto principal da Medida provisória (MP) 936/2020, aumentando o prazo de acordos trabalhistas com a permissão de redução salarial, entre outras alterações.
Para quem não me conhece, sou a professora Danielle Silva, de Direito do Trabalho. Atualmente, sou Analista do TRT, onde também já fui Técnica! Antes de ler o artigo sobre a importante MP, deixo o link meus cursos no site do Direção (CLIQUE E CONFIRA).
Essa redução salarial tem, como contrapartida, dar ao trabalhador a expectativa de mais estabilidade no emprego, podendo durar mais do que os três meses previstos na proposta original. Você saberá tudo que é importante sobre a medida no decorrer deste artigo!
No dia 01/04/2020, foi publicada a Medida Provisória 936/2020, que instituiu o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” em razão da pandemia decorrente do coronavírus (covid-19).
Em 27/05/2020, a Câmara aprovou o texto principal da MP 936, que agora segue para votação no Senado.
Na MP 936, foi estendida, para 2021, a desoneração, ou seja, a desobrigação da folha de pagamento das empresas privadas. Assim, o novo texto aprovado na Câmara traz regras mais favoráveis às empresas, que terão menos impostos no próximo ano.
Os empregados, por sua vez, não obtiveram seus benefícios ampliados, já que o relator, que havia proposto aumentar o valor mínimo pago pelo governo, não teve sucesso na sua sugestão.
O aumento previsto na MP 936 pelo relator custaria cerca de R$ 22 bilhões para os cofres públicos, mas um acordo com o Ministério da Economia fez os deputados barrarem a mudança. Agora o texto segue para a aprovação no Senado.
A Medida Provisória (MP 936) em questão surgiu na pandemia de Coronavírus, permitindo que as empresas privadas diminuam as jornadas de trabalho, bem como os salários dos seus funcionários em 25%, 50% ou 70% durante três meses, ou, ainda, suspender os contratos dos funcionários por dois meses.
Com a aprovação na Câmara, caso passe pelo Senado, o governo fica com a permissão para ampliar o prazo do programa além dos três meses iniciais.
Essa ampliação do prazo dos acordos de redução de jornada/ salários ou suspensão dos contratos poderá ser realizada por decreto, desde que não ultrapasse o período de calamidade pública (que vai até o dia 31 de dezembro de 2020).
Para mais informações, me sigam no instagram: @prof.daniellesilva
Bons estudos e até a próxima!
Leia o artigo do professor Gabriel Furlan clicando no link a seguir:
Danielle Silva
Analista Judiciária do TRT 2ª Região (AJAA). Assistente de Juiz do Trabalho. Bacharel em Direito (Mackenzie). Pós-graduada em Administração de órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho (USP). Pós-graduada em Direito Constitucional (Damásio). Mestranda em Direito e Processo do Trabalho (PUC/SP). Professora de Direito do Trabalho e ECA no Direção Concursos. Professora de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Jurisprudência do STF no EmÁudio Concursos. As aprovações incluem: OAB em Direito do Trabalho, Escriturária do Banco do Brasil, Escrevente Judiciária do Tribunal de Justiça de SP, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de SP (1º lugar), Técnica Judiciária do TRT 15ª Região e Analista Judiciária Área Administrativa do TRT 2ª Região (10º lugar). Conte comigo na sua jornada rumo à aprovação!
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