
A Câmara dos Deputados, na noite do dia 27 de maio de 2020, aprovou o texto principal da Medida provisória (MP) 936/2020, aumentando o prazo de acordos trabalhistas com a permissão de redução salarial, entre outras alterações.
Para quem não me conhece, sou a professora Danielle Silva, de Direito do Trabalho. Atualmente, sou Analista do TRT, onde também já fui Técnica! Antes de ler o artigo sobre a importante MP, deixo o link meus cursos no site do Direção (CLIQUE E CONFIRA).
Essa redução salarial tem, como contrapartida, dar ao trabalhador a expectativa de mais estabilidade no emprego, podendo durar mais do que os três meses previstos na proposta original. Você saberá tudo que é importante sobre a medida no decorrer deste artigo!
Vamos a um histórico da MP 936 até a aprovação na Câmara?
No dia 01/04/2020, foi publicada a Medida Provisória 936/2020, que instituiu o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” em razão da pandemia decorrente do coronavírus (covid-19).
- O programa abrange 3 medidas:
- I – o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
- II – a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e
- III – a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Em 27/05/2020, a Câmara aprovou o texto principal da MP 936, que agora segue para votação no Senado.
- A Câmara incluiu as seguintes alterações na MP 936:
- Valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda
- Possibilidade de acumulação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda recebido por aprendiz com deficiência com o Benefício de Prestação Continuada previsto na LOAS
- Possibilidade de adoção das medidas do Programa Emergencial pelo empregador de forma parcial
- Estímulo ao pagamento de ajuda compensatória mensal por empregador pessoa física
- Ampliação da exigência de negociação coletiva
- Disposições específicas para a pactuação das medidas de redução de jornada e salário e suspensão do contrato para empregados aposentados por meio de acordo individual
- Enquadramento previdenciário dos empregados com redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho
- Disposições especiais para as empregadas gestantes – cálculo do salário-maternidade e cômputo do período estabilitário
- Prorrogação do tempo máximo das medidas pelo Poder Executivo
- Possibilidade de cancelamento de aviso prévio
- Garantia no emprego à pessoa com deficiência
- Ultratividade das normas coletivas (MP 936)
- Assistência sindical na rescisão do contrato de trabalho
- Benefício emergencial aos empregados dispensados sem justa causa durante o estado de calamidade pública que não preencham os requisitos para acesso ao seguro-desemprego
- Benefício emergencial aos trabalhadores que tenham direito à última parcela do seguro-desemprego em março ou abril de 2020
- Repactuação de empréstimos consignados e aumento da margem consignável
- Não aplicação do art. 486 da CLT (“fato do príncipe”) na hipótese de determinação do Poder Público de paralisação de atividades para o enfrentamento da pandemia
- Flexibilização do nível de produção para o gozo de benefícios e incentivos fiscais
- Alterações à CLT e às Leis 8.212/91, 8.213/91 e 10.101/2000
- Desoneração (desobrigação) da folha de salários
Mudanças importantes da MP na Câmara
Na MP 936, foi estendida, para 2021, a desoneração, ou seja, a desobrigação da folha de pagamento das empresas privadas. Assim, o novo texto aprovado na Câmara traz regras mais favoráveis às empresas, que terão menos impostos no próximo ano.
Os empregados, por sua vez, não obtiveram seus benefícios ampliados, já que o relator, que havia proposto aumentar o valor mínimo pago pelo governo, não teve sucesso na sua sugestão.
O aumento previsto na MP 936 pelo relator custaria cerca de R$ 22 bilhões para os cofres públicos, mas um acordo com o Ministério da Economia fez os deputados barrarem a mudança. Agora o texto segue para a aprovação no Senado.
Entenda, em linhas gerais, o que é a MP que pode virar lei, caso aprovada pelo Senado
A Medida Provisória (MP 936) em questão surgiu na pandemia de Coronavírus, permitindo que as empresas privadas diminuam as jornadas de trabalho, bem como os salários dos seus funcionários em 25%, 50% ou 70% durante três meses, ou, ainda, suspender os contratos dos funcionários por dois meses.
Com a aprovação na Câmara, caso passe pelo Senado, o governo fica com a permissão para ampliar o prazo do programa além dos três meses iniciais.
Essa ampliação do prazo dos acordos de redução de jornada/ salários ou suspensão dos contratos poderá ser realizada por decreto, desde que não ultrapasse o período de calamidade pública (que vai até o dia 31 de dezembro de 2020).
Para mais informações, me sigam no instagram: @prof.daniellesilva
Bons estudos e até a próxima!
Quer saber tudo sobre a MP?
Leia o artigo do professor Gabriel Furlan clicando no link a seguir:

