
São várias as reclamações de trabalhadores que receberam um valor menor na rescisão do seu contrato de trabalho com FGTS.
Isso acontece porque este não é um cálculo tão simples, afinal, são vários os fatores que afetam o montante devido, como o motivo do desligamento.
Pensando nisso, neste artigo, você pode conferir como calcular sua rescisão com FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço). Confira!
Como funciona a rescisão?
O cálculo de rescisão pode variar de acordo com cada contrato de trabalho, visto que, para cada caso, há uma série de leis e regras correspondentes.
Contudo, a maioria dos contratos trabalhistas se baseiam nas normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Geralmente, em contratos de acordo com a CLT, trabalhadores desligados tem direito de receber na rescisão do contrato:
- Aviso prévio;
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais + adicional de ⅓;
- 13º proporcional;
- Multa FGTS (demissão sem justa causa ou culpa recíproca).
Vale ressaltar que o trabalhador não receberá o montante total deste saldo, pois é reduzido o valor do INSS (Previdência Social) e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Motivo da demissão
Outro fator importante que influencia no cálculo da rescisão de contrato é o motivo da demissão. Existem 5 motivos para uma rescisão, veja quais:
- A pedido do funcionário;
- Um acordo de demissão voluntária;
- Rescisão em comum acordo;
- Vontade do empregador, sem justa causa;
- Vontade do empregador, com justa causa dada pelo trabalhador.
Esta justificativa precisa estar formalizada por escrito no setor de Recursos Humanos porque, para cada uma delas, existem regras específicas na hora da rescisão do contrato.
Exemplo de cálculo
Vejamos situações práticas de cálculo da rescisão de um contrato cujo trabalhador foi demitido pela vontade do empregador sem justa causa:
Saldo de salário
Esta quantia se refere a remuneração calculada de acordo com quantidade de dias que o funcionário trabalhou no mês da rescisão do contrato. Por exemplo, se no mês que foi demitido, trabalhou por 20 dias, sendo o salário total de 1.500 reais:
1.500 x 20/30 = 990.
Desta forma, o saldo de salário é de 990 reais. Este valor deve ser somado ao final dos montantes.
Aviso Prévio
O aviso prévio é quando o funcionário precisa encerrar seu trabalho imediatamente. Desta forma, é pago uma quantia no mínimo de 30 dias.
A conta é realizada desta forma:
Por exemplo, um funcionário trabalhou por 1 ano e seu salário final foi de R$1.500. Neste caso, o aviso prévio será de 33 dias, pois soma-se 3 dias para cada ano trabalhado ao valor mínimo de 30 dias.
R$ 1500,00 / 30 dias = R$ 50,00
Multiplica-se por 33 dias, dando um resultado final bruto de R$ 1650,00.
Férias proporcionais
O cálculo das férias e do décimo terceiro salário devem ser proporcionais ao tempo de 12 meses, assim há o direito de receber uma quantia que corresponde aos meses trabalhados no ano. Isso também vale para bônus e participação de lucros, caso tenha.
Desta forma, se o funcionário trabalhou por um ano recebendo R$1.500 reais, o cálculo se dá desta maneira:
1500 / 12 x 4 = 500 + 1/3 = R$ 666,67; décimo terceiro: 1500 / 12 x 4 = R$ 500,00.
666,67 + 500 = R$ 1166,67
Multa FGTS
Este valor refere-se aos casos de demissões sem justa causa, em que é pago uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Contudo, para saber qual seu saldo, é preciso verificar qual é o valor disponível em sua conta, porque ele é pago conforme cada salário mensal.
Ou seja, este cálculo não é feito usando somente o último salário recebido, mas sim cada um deles.
Deste modo, a alíquota do FGTS é de 8% e índice sobre o saldo salário, sobre o 13º proporcional e o aviso prévio indenizado.
Assim, por exemplo, se um funcionário recebia R$1.500, 00 reais por 12 meses, acumulou em seu valor de FGTS:
8% x 12 x 1500 = R$ 1.440, 00
Deste modo, a multa ficará de:
40% x 1440 = 576
Resumo dos valores
Somando todos os saldos a que tem direito o trabalhador, temos:
| Saldo de Salário | 990 |
| Aviso Prévio | 1650 |
| Férias | 1166,67 |
| Multa FGTS | 576 |
| Total: | 4382.67 |
Vale ressaltar que este é um cálculo de exemplo básico, pois cada caso é diferente, podendo incluir outros valores como férias vencidas ou proporcionais, bônus, valores de participações, horas extras e adicionais noturnos, por exemplo.
Além disso, há uma diferença entre o valor bruto e o total, visto que existem algumas taxas a serem descontadas nos valores durante a rescisão de contrato, tais como:
- INSS (Previdência Social) sobre o salário, o aviso prévio e o décimo terceiro;
- Fundo de Garantia (FGTS) sobre o salário e o aviso prévio;
- IRPF (Imposto de Renda) sobre o valor total da rescisão;
- Adiantamentos realizados pela empresa, como o vale-refeição, por exemplo.
Em todo caso, é válido ler com muita atenção todas as informações presentes no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), antes de assiná-lo. Não se sinta pressionado e, se tiver dúvidas, procure um profissional especializado que poderá ajudá-lo.
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