Jaqueline Santos • 05/04/2023
05/04/2023Imagem/reprodução: Encontro das Comissões de Heteroidentificação do IFPA
Como fazer o Recurso para heteroidentificação para o TRT 14 (TRT RO e AC)???
Saiu o período de interposição de Recursos Administrativos de heteroidentificação e não sabe como fazer???
Aqui eu te ensino tudo!!!!
Olá, Concurseiro! Tudo bem??? Eu sou a Professora Jaqueline Santos, sou Coordenadora Pedagógica do Direção Concursos e deixe-me fazer uma pequena apresentação para nos conhecermos melhor…
Eu sou Pedagoga, formada pela UnB e tenho várias formações a respeito do tema em questão como: Cotas Raciais e heteroidentificação, Formação para Bancas de heteroidentificação, Educação para as Relações Étnico-Raciais, entre outros temas da Diversidade. Estou aqui para te ajudar em mais super missão muito importante.
Aliás, Meus Parabéns, pois chegou na reta final do Concurso do TRT – 14 e não pode perder esta grande oportunidade de realizar o seu Recurso Administrativo e tentar o seu deferimento junto a banca!!!
Neste artigo, vou te ensinar como você irá fazer o seu Recurso Administrativo de heteroidentificação para a banca examinadora FCC. E aqui trago todas as informações, que você precisa saber para construir o seu o seu próprio recurso. Vem comigo!!!
Hoje, segundo a Lei nº 12.990/2014, que regulamenta as Cotas nos Concursos Públicos de âmbito federal, temos um apontamento assertivo dobre o que é preto ou pardo, sendo o IBGE.
Art. 2º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Ainta temos, a Portaria Normativa nº 04/2018, que regulamenta os procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros nos concursos federais:
Art. 9º A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
§ 1º Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
§ 2º Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
Hoje, as bancas estão analisando somente as questões fenotípicas (as características externas do indivíduo). Ademais, precisam ter traços negroides. Cabe ressaltar que o caráter da ancestralidade (ter descendência familiar parda ou preta), ter passado em outros concursos ou vestibulares, jamais poderá ser enumerada em seu recurso. As bancas hoje possuem o entendimento que a afrodescendência, genótipo ou ter passados em outros certames não devem ser levados em consideração. Fatos como esse, tem sido mostrados constantemente em reportagens para chamar a atenção da sociedade em relação a isso!
Partindo do entendimento que somente o fenótipo é avaliado, o que você pode fazer para elaborar o seu recurso???? Quando você se apresentou para a banca no dia da Avaliação de Heteroidentificação, os examinadores tinham consigo um Padrão Avaliativo com um quadro de características fenótipicas, no qual marcaram vários itens, tiraram a sua foto e fizeram um vídeo com as suas informações pessoais. Para te ajudar como todo o processo é executado, segue o padrão avaliativo adotado pelas bancas examinadoras.
Padrões Avaliativos observados pelas Bancas Examinadoras
Características Fenotípicas observadas na foto e gravação
* Segundo as suas características físicas são observados nas Avaliações de Heteroidentificação:
– Cútis (cor da pele);
– Tipo e cor do cabelo (importante destacar que preferencialmente se tiver cabelo afro não mude a originalidade), principalmente se tiver claro essa mudança. As bancas têm observado possui o entendimento sobre a penalização de casos como esse. Então, fica a dica para vocês!
– Formato do nariz;
– Formato e cor natural da boca;
– Formato e cor dos olhos são as principais características que são observadas.
* Não obstante, são observados também:
– Formato do crânio;
– Tipo de sobrancelha;
– Orelha;
– Testa;
– Lateral do dedo;
– Cutícula da unha;
– Cor da gengiva;
– Maxilar;
– Barba (aos que possuem);
– Arco zigomáticos;
Todos esses pontos enumerados, além da foto e do vídeo permitem para a banca examinadora emitir uma avaliação técnica sobre cada candidato para julgar o seu deferimento ou indeferimento do pedido de Cotas para o seu Concursos em específico.
Como o prazo é muito pequeno, o certo é correr e elaborar logo o seu recurso administrativo para continuar brigando pela melhor classificação no certame, pois esse é o nosso maior objetivo neste artigo!!! Antes de tudo, devemos observar alguns detalhes importantes para conseguir reverter o seu indeferimento na Comissão Recursal de Heteroidentificação. Lembre-se, agora você terá uma nova chance de provar para a banca FCC que é pardo ou preto.
Partindo do princípio adotado do fenótipo… Como você deve fazer o seu recurso???
– O parecer a ser construído deve ser claro, conciso, objetivo, com as informações básicas e diretas.
– Você deve destacar as suas características fenotípicas e declarar que você possui tais características negroides;
– Enumerar todas as suas características condizentes com as qualidades de pardos e negros para o examinador;
– Destacar a sua autodeclaração realizada para esse certame, que determina conforme quesito de cor ou raça (pardo ou preto) utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
– Fazer a sua Construção Sociológica (suas vivências na sociedade originadas através da sua cor);
– Fazer a sua Construção Antropológica (as relações entre raça, racismo, identidade e etnia);
Essa deve ser a linha de trabalho, que deve ser desenvolvida por você!!!
Aqui no Direção Concursos, temos uma Coordenação que cuida somente de recursos de heteroidentificação e temos vários casos de sucesso e trago para você conhecer alguns exemplos das nossas conquistas recentes, a respeito do recurso administrativo de heteroidentificação. E felizmente, com bastante alegria, os nossos alunos conseguiram o deferimento e prosseguiram para o Resultado Final com uma melhor classificação!!!
Larissa de Farias Lima – Concurso SEDF 2023
Fernanda da Silva Gonçalves – Concurso SEDF 2023
Certamente, sendo o mais clara possível com você, o que irá determinar o seu deferimento serão as quantidades de características fenotípicas, que você possui!!! Esse é o fator-chave!!!
Importante: Quanto menos características fenotípicas você tiver, menor serão as chances de conseguir o seu deferimento!!!
E aí cabe uma avaliação pessoal, em analisar todos os pontos destacados por mim neste artigo. Se você possui pelo menos algumas características, já é válido tentar. As bancas estão cada vez mais rígidas, todavia vale a pena você tentar reverter esse quadro, aliás é o seu direito em entrar com o recurso juntamente a banca FCC.
Sou muito prática em minhas análises de fenótipos, por já ter feito vários recursos e tenho esse olhar bem apurado por acompanhar as mais diversas comissões e Avaliações de Heteroidentificação das bancas de todo o país. No Direção Concursos fazemos o recurso administrativo de heteroidentificação – TRT 14.
Logo, A primeira coisa que analisamos no envio da foto do candidato é verificar os seus fenótipos e as suas reais chances de conseguir reverter o indeferimento da banca. Depois da análise realizada, em caso positivo seguimos com o seu recurso. Em caso de verificarmos uma menor chance, entramos em contato com o aluno para ter ciência do seu caso específico, sobre as suas reais chances e decidir se irá prosseguir com a produção do seu recurso.
Nós estamos aqui à disposição para tirarmos todas as suas dúvidas sobre o recurso administrativo de heteroidentificação para o TRT – 14 e claro ajudar a você na conquista do seu deferimento junto a banca examinadora. Espero que todas as informações deste artigo tenham sido uteis para você confeccionar o seu recurso!!!!
Vamos lá e mãos à obra porque o tempo para interpor o recurso administrativo de heteroidentificação é muito curto…
Saiba que eu estou aqui no Direção Concursos coordenando todo esse processo e caso você queira uma ajuda especializada, pode contar com a nossa equipe que é especialista em deferimentos de heteroidentificação.
Estou torcendo por você!
Contem sempre conosco para o sucesso!
Com grande carinho!
Professora Jaqueline Santos
@professorajaquelinsantos
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Jaqueline Santos
Formada em Pedagogia pela Universidade de Brasília – UnB. Coordenadora das Carreiras Educacionais. Atualmente é Professora da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF. Foi também aprovada para os cargos Professora Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais – Cristalina – Go e Professora Pedagogia Educação Infantil e Anos Iniciais – Porto Nacional – To. É professora também de Cursos Presenciais para Concursos Públicos - Carreiras Educacionais.
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