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Como o coronavírus impactará a Contabilidade

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Igor Cintra21/03/2020

21/03/2020

Neste artigo você vai aprender conceitos relacionados aos Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo CPC que serão observados no processo de divulgação de relatório financeiro para fins gerais.

A pandemia provocada pelo coronavírus provocará, sem dúvida alguma, reflexos no mercado mundial, com forte impacto na atividade econômica global, inclusive ensejando numa recessão global.

Entenda como os impactos provocados pelo coronavírus podem afetar o posicionamento dos profissionais de contabilidade quando da apresentação das Demonstrações Contábeis.

Segundo os itens 25 e 26 do CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis:

Continuidade

25. Quando da elaboração das demonstrações contábeis, a administração deve fazer a avaliação da capacidade da entidade continuar em operação no futuro previsível. As demonstrações contábeis devem ser elaboradas no pressuposto da continuidade, a menos que a administração tenha intenção de liquidar a entidade ou cessar seus negócios, ou ainda não possua uma alternativa realista senão a descontinuidade de suas atividades. Quando a administração tiver ciência, ao fazer a sua avaliação, de incertezas relevantes relacionadas com eventos ou condições que possam lançar dúvidas significativas acerca da capacidade da entidade continuar em operação no futuro previsível, essas incertezas devem ser divulgadas. Quando as demonstrações contábeis não forem elaboradas no pressuposto da continuidade, esse fato deve ser divulgado, juntamente com as bases sobre as quais as demonstrações contábeis foram elaboradas e a razão pela qual não se pressupõe a continuidade da entidade.

26. Ao avaliar se o pressuposto de continuidade é apropriado, a administração deve levar em consideração toda a informação disponível sobre o futuro, que é o período mínimo (mas não limitado a esse período) de doze meses a partir da data do balanço. O grau de consideração depende dos fatos de cada caso. Quando a entidade tiver histórico de operações lucrativas e pronto acesso a recursos financeiros, a conclusão acerca da adequação do pressuposto da continuidade pode ser atingida sem análise pormenorizada. Em outros casos, a administração pode necessitar da análise de vasto conjunto de fatores relacionados com a rentabilidade corrente e esperada, cronogramas de liquidação de dívidas e potenciais fontes alternativas de financiamentos para que possa suportar sua conclusão de que o pressuposto de continuidade no futuro previsível é adequado para essa entidade.

Ao encontro de tais disposições os itens 14 e 15 do Pronunciamento Técnico CPC 24 dispõem que:

Continuidade

14. A entidade não deve elaborar suas demonstrações contábeis com base no pressuposto de continuidade se sua administração determinar após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que pretende liquidar a entidade, ou deixar de operar ou que não tem alternativa realista senão fazê-lo.

15. A deterioração dos resultados operacionais e da situação financeira após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis pode indicar a necessidade de considerar se o pressuposto da continuidade ainda é apropriado. Se o pressuposto da continuidade não for mais apropriado, o efeito é tão profundo que este Pronunciamento requer uma mudança
fundamental nos critérios contábeis adotados, em vez de apenas um ajuste dos valores reconhecidos pelos critérios originais.

Imagine, por exemplo, uma entidade que atue no ramo de transporte aéreos de passageiros. Esse é um setor que será muito afetado pela crise provocada pelo coronavírus, dado que vários aeroportos estão fechados para voos internacionais, além de alguns adotarem o mesmo procedimento para voos nacionais.

Segundo a Estrutura Conceitual Básica (R2):

3.9 As demonstrações contábeis são normalmente elaboradas com base na suposição de que a entidade que reporta está em continuidade operacional e continuará em operação no futuro previsível. Assim, presume-se que a entidade não tem a intenção nem a necessidade de entrar em liquidação ou deixar de negociar. Se existe essa intenção ou necessidade, as demonstrações contábeis podem ter que ser elaboradas em base diferente. Em caso afirmativo, as demonstrações contábeis descrevem a base utilizada.

Sabe-se que em regra as Demonstrações Contábeis são elaboradas com base de mensuração no custo histórico. No entanto, considerando os itens acima, conclui-se que se determinada entidade tem a intenção ou necessidade de entrar em liquidação as demonstrações contábeis podem ser elaboradas com bases de mensuração diferentes. Portanto, os relatórios financeiros de propósito geral tendem a ser mais úteis sejam elaboradas utilizando, por exemplo, a base de mensuração do valor justo.

Outro Pronunciamento Técnico que pode ser aplicado em função dos impactos produzidos pelo coronavírus é o CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, que tem como objetivo verificar se um ativo está registrado contabilmente por valor que excede seu valor de recuperação se o seu valor contábil exceder o montante a ser recuperado pelo uso ou pela venda do ativo.

Valor Recuperável de um ativo ou de unidade geradora de caixa é o maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso.

O valor em uso, por sua vez, é definido como o valor presente de fluxos de caixa futuros esperados que devem advir de um ativo ou de unidade geradora de caixa.

Perceba, consequentemente, que a retração econômica poderá impactar o valor em uso de determinados itens patrimoniais. Este cenário poderá, portanto, ensejar no reconhecimento de perda por desvalorização para o ativo relacionado.

Outro Pronunciamento Técnico que deverá ser observado é o CPC 48 – Instrumentos Financeiros que apresenta um novo modelo de reconhecimento e mensuração de teste de recuperabilidade para empréstimos e recebíveis que são mensurados ao custo amortizado, que se alinha ao conceito de reconhecimento de perdas esperadas com créditos de liquidação duvidosa.

Neste sentido, as entidades calculam a EPCLD levando em conta o padrão dos direitos que não serão recebidos, frustrando entradas de recursos previstos. Este cálculo deve levar em consideração a probabilidade de inadimplemento em mais de um cenário, de tal sorte que o múltiplo de diferentes cenários pelo montante exposto culminará com o valor a ser constituído para a EPCLD desde a contabilização inicial do contrato.

Muito provavelmente o número de inadimplementos aumentará nos próximos meses. Por conseguinte, deverão ser considerados na produção de informações contábeis.

Por fim, o Pronunciamento Técnico CPC 24 – Evento Subsequente diz que:

Evento subsequente ao período a que se referem as demonstrações contábeis é aquele evento, favorável ou desfavorável, que ocorre entre a data final do período a que se referem as demonstrações contábeis e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações. Dois tipos de eventos podem ser identificados:

(a) os que evidenciam condições que já existiam na data final do período a que se referem as demonstrações contábeis (evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações que originam ajustes);

(b) os que são indicadores de condições que surgiram subsequentemente ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis (evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações que não originam ajustes).

Imagine, por exemplo, que determinada S.A. esteja elaborando suas Demonstrações Contábeis, que serão publicadas em abril de 2020. Os impactos provocados pela crise do coronavírus certamente não ensejarão em ajustes nas demonstrações contábeis de 2019, dado que é uma condição que surgiu após este período.

Contudo, veja o que diz o item 21 do CPC 24:

21. Se os eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis são significativos, mas não originam ajustes, sua não divulgação pode influenciar as decisões econômicas a serem tomadas pelos usuários com base nessas demonstrações. Consequentemente, a entidade deve divulgar as seguintes informações para cada categoria significativa de eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que não originam ajustes:

(a) a natureza do evento;

(b) a estimativa de seu efeito financeiro ou uma declaração de que tal estimativa não pode ser feita.

Perceba, então, que este é um dispositivo que deve ser levado em consideração na produção dos relatórios financeiros de propósito geral caso os impactos produzidos pela crise atual sejam significativos.

Se você ainda não domina os conceitos dos Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo CPC e estuda para concursos públicos não deixe de clicar aqui e ler a aula demonstrativa do curso regular de Contabilidade Avançada.

Aproveite o tempo de isolamento para otimizar seus estudos. Nós, do Direção Concursos, trabalhamos para que sua aprovação ocorra o mais rápido possível!

Se cuide!

Igor Cintra

Igor Cintra é Agente Fiscal de Rendas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (ICMS/SP), onde exerce a Fiscalização Direta de Tributos. Possui vasta experiência em concursos públicos, tendo ocupado o cargo de Auditor Fiscal do Município de São Paulo (ISS/SP) e Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB).

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Igor Cintra

Igor Cintra

Igor Cintra é Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (ICMS/SP), onde exerce a Fiscalização Direta de Tributos. Possui vasta experiência em concursos públicos, tendo ocupado o cargo de Auditor Fiscal do Município de São Paulo (ISS/SP) e Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB).

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