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Concurso Alesp: principais tópicos de Direito Administrativo

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Jackeline Alvarenga15/03/2022

15/03/2022

Para os concurseiros que almejam uma carreira no Poder Legislativo, o concurso Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) é uma excelente oportunidade! As provas devem ocorrer no dia 1º de maio, portanto, são menos de 2 meses de hoje até a data da prova, o que significa que nesse período a dedicação deve ser máxima, com foco total.

Pensando nisso, hoje vamos trazer os principais tópicos de Direito Administrativo para a Alesp. Lembrando que a organizadora do certame será a VUNESP. Apesar de ser diversos cargos, focaremos no cargo de técnico legislativo e analista legislativo. Vem com a gente!

Para o cargo de técnico legislativo, a matéria de Direito Administrativo (junto com outras três matérias) está inserida em conhecimentos específicos e serão cobradas 25 questões com peso 2.

Igualmente, para o cargo de analista legislativo, Direito Administrativo também está alocado em conhecimentos específicos com peso 2.

Dessa forma, em decorrência do peso da matéria de Direito Administrativo, é de extrema importância ir para a prova com um bom domínio da matéria e quando eu falo em bom domínio, quero dizer: ir para a prova sabendo de forma muito consolidada, no mínimo, 90% de todo conteúdo programático.

Cursos para este concurso

Coloco aqui o conceito de Direito Administrativo, segundo o Ministro Alexandre de Moraes:

O Direito Administrativo, no Brasil, tem como objeto o estudo do estatuto dos órgãos públicos administrativos do Estado, bem como de toda a estruturação de suas atividades e serviços públicos, e a análise dos procedimentos tendentes ao cumprimento das tarefas do Poder Público.

Acrescento também que o Direito Administrativo brasileiro apresenta as seguintes características técnicas: ramo recente do Direito; não codificado, na medida em que sua base normativa decorre de legislação esparsa; adoção do modelo inglês de jurisdição una como forma de controle da administração; parcialmente influenciado pela jurisprudência, visto que, as manifestações dos tribunais exercem influência indicativa.

Agora, vejamos o conteúdo programático de cada cargo:

Técnico Legislativo

Noções de Direito Administrativo: Princípios da Administração. Organização administrativa: Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Poderes da Administração: hierárquico; disciplinar; poder normativo e regulamentar; vinculado; discricionário. Poder de polícia: conceito, características, finalidade e limites. Ato administrativo: conceito; requisitos; atributos; classificação; espécies; discricionariedade e vinculação; invalidação; anulação; revogação; prescrição; cassação e revalidação. Agentes Públicos: Normas constitucionais concernentes aos servidores públicos (arts. 39 a 41, CF) Servidores públicos: classificação e características. Regimes jurídicos funcionais: único, estatutário, e de emprego público. Cargo público: conceito e espécies; provimento; estabilidade; vacância; remoção; redistribuição e substituição. Concurso público. Serviços Públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto. Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. Modalidades. Procedimento, revogação e anulação. Sanções. Normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação. Formalização, execução, inexecução, revisão e rescisão. Controle da Administração. Controle interno e externo. Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992); Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual (Lei Estadual nº 10.177/1998); Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Analista Legislativo

Direito Administrativo: Princípios da Administração. Organização administrativa: Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Poderes da Administração: hierárquico; disciplinar; poder normativo e regulamentar; vinculado; discricionário. Poder de polícia: conceito, características, finalidade e limites. Ato administrativo: conceito; requisitos; atributos; classificação; espécies; discricionariedade e vinculação; invalidação; anulação; revogação; prescrição; cassação e revalidação. Agentes Públicos: Normas constitucionais concernentes aos servidores públicos (arts. 39 a 41, CF) Servidores públicos: classificação e características. Regimes jurídicos funcionais: único, estatutário, e de emprego público. Cargo público: conceito e espécies; provimento; estabilidade; vacância; remoção; redistribuição e substituição. Concurso público. Serviços públicos: conceito; elementos de definição; regime jurídico; titularidade e competência; classificação; regulamentação; formas; delegação da exploração a particulares; permissão e concessão de serviço público. Serviços Públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. Direitos do usuário. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto. Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. Modalidades. Procedimento, revogação e anulação. Sanções. Normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação. Formalização, execução, inexecução, revisão e rescisão. Controle da Administração. Controle interno e externo. Controle pelo Tribunal de Contas. Legislação: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 10.261/1968); Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992); Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual (Lei Estadual nº 10.177/1998); Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)

Vamos a algumas observações:

  • Para técnico, o edital mencionou noções de Direito Administrativo, não se engane com isso.  A banca não vai aliviar.
  • Já para analista, veio descrito Direito Administrativo, o que significa que a banca vai pegar mais pesado ainda, portanto, estudem com maior profundidade.
  • O que está em negrito no cargo de analista é conteúdo que não está previsto para o cargo de técnico.

Assuntos mais cobrados em Direito Administrativo o concurso Alesp

Você sabe que as bancas costumam ter seus assuntos preferidos e com a VUNESP não é diferente. Vamos aos dez assuntos mais cobrados pela referida banca:

  1.  Atos administrativos;
  2. Organização da Administração Pública;
  3. Processo Administrativo;
  4. Lei de improbidade e Lei de acesso à informação;
  5. Responsabilidade civil do Estado;
  6. Serviços públicos;
  7. Regime Jurídico;
  8. Controle da Administração Pública;
  9. Licitações;
  10. Contratos Administrativos.

Já dissemos em outras ocasiões que a VUNESP é uma banca um pouco mais literal, sem maiores surpresas, claro, que isso é o geral, pessoal. Obviamente, que, quanto mais você souber, melhor. Pode aparecer uma questão ou outra de jurisprudência e doutrina, assim, quem estiver com o conhecimento mais aprofundado, levará a melhor.

O concurso da Alesp não é para amadores, há diversos candidatos que estão se preparando há bastante tempo, pois o Legislativo possui salários atrativos, além de uma carga horária que proporciona qualidade de vida fora do trabalho. Dessa maneira, se preparem, pois será uma batalha árdua, mas que valerá muito a pena.

Questões na prática

VUNESP – 2022 Direito Administrativo Atos administrativos Câmara Municipal de São José dos Campos – SP

O Diretor Administrativo da Câmara Municipal emitiu ato administrativo vinculado que possui vício de forma. A autoridade administrativa entende que o interesse público será melhor atendido caso o ato seja preservado. Com base na situação hipotética e na teoria do ato administrativo, é correto afirmar que

A) por se tratar de vício sanável, será cabível a convalidação, que produzirá efeitos retroativos.

B) em função do princípio da legalidade, qualquer ato administrativo viciado deve ser anulado.

C)o ato deverá ser revogado.

D)será possível a convalidação, ainda que haja prejuízo a terceiro, sempre que essa conduta se mostrar adequada a atender o interesse público.

E) o ato administrativo deve ser anulado, pois o vício de forma não é passível de convalidação.

Comentários:

Segundo Di Pietro, convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que esse foi praticado. Lembrando que nem sempre é possível a convalidação, pois depende do tipo de vício que atinge o ato. Quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade. Também não se admite convalidação quando haja incompetência em razão da matéria. Em suma, tratando-se de competência exclusiva, não é possível a convalidação. Em relação à forma, a convalidação é possível se ela não for essencial à validade do ato.

Em resumo: admite-se a convalidação em vícios no atributo da competência (desde que não seja exclusiva, nem em razão da matéria) e forma (desde que não essencial).

Diante do exposto acima, o gabarito é a letra A.

VUNESP – 2022 Direito Administrativo Organização da Administração Pública Câmara Municipal de São José dos Campos – SP

A Câmara Municipal recebeu projeto de lei do poder executivo que tem por finalidade criar uma entidade que será responsável por fiscalizar os serviços públicos concedidos do Município. A proposição estipula que essa pessoa jurídica será criada por lei, dotada de personalidade jurídica de direito público e se submeterá a um regime jurídico especial, pois o termo do mandato de seus dirigentes não coincidirá com os do Chefe do Poder Executivo, bem como que a entidade gozará de autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira. Caso um Vereador consulte um Técnico Legislativo para saber de que tipo de entidade integrante da administração indireta a proposta está se referindo, é correto afirmar que se trata de uma 

A) agência reguladora.

B) fundação pública.

C)empresa pública.

D)agência executiva.

E) sociedade de economia mista.

Vamos lá, pessoal! As autarquias possuem suas definições explicitadas pelo artigo 5.o do Decreto-lei nº 200/1967.

 I – Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

Agências reguladoras, por sua vez, são autarquias em regime especial – possuem algumas características mais específicas. Um exemplo disso é que seus dirigentes possuem mandato fixo, pois não podem ser destituídos pelo chefe do poder executivo que os indicou para a posição. E seu mandato não coincide com o do chefe do poder executivo – indicando uma independência do dirigente de seu agente político de indicação.

agência executiva, por sua vez, não é uma autarquia em regime especial, mas sim, uma classificação doutrinária. Ocorre que a reforma gerencial dos anos 90 previa um termo denominado de contrato de gestão, um documento assinado entre a autarquia e o ministério ou secretaria à qual ela está vinculada, no qual são pactuados objetivos, metas e indicadores, para uma melhor gestão.

Diante do explicado, o gabarito é a letra A.

Como vocês devem ter observado, as duas questões acima estão no rol dos tópicos mais cobrados pela VUNESP na matéria de Direito Administrativo. Diria que esses dois itens podem ser classificados como fáceis e são questões super atualizadas, o que confirma que a maioria das questões, de fato, são mais literais.

Por hoje, fico por aqui. Bons estudos e até o próximo artigo! Forte abraço.

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Jackeline Alvarenga

Jackeline Alvarenga

Farmacêutica Industrial, aprovada nos seguintes concursos: Polícia Federal e Polícia Civil do Distrito Federal. 10 anos de experiência na iniciativa privada. Atuação tanto em indústrias farmacêuticas nacionais quanto multinacionais.

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