
Fala Concurseiro! Hoje vamos tratar dos aspectos introdutórios da atividade financeira do Estado. Tópico muito relevante para os concursos de controladorias, principalmente para CGDF, concurso que terá como banca organizadora o Cebraspe.
A atividade financeira do Estado é a maneira que o Estado obtém, administra e gasta os recursos públicos com a finalidade de atender as necessidades públicas e a de providenciar serviços estatais. A atividade financeira do Estado busca a providenciar os recursos necessários para o adequado funcionamento da máquina pública.
Atividade Financeira do Estado
É, portanto, atividade financeira do Estado tudo aquilo que diga respeito a receitas, despesas, créditos e orçamento.
Receitas
A receita, em sentido amplo, é todo o ingresso de recursos nos cofres do Estado. No entanto, não é todo ingresso de recursos nos cofres do governo que pertence a ele. Há os ingressos extraorçamentários.
Os ingressos extraorçamentários são receitas onde o Estado é um mero depositário, por exemplo, a caução é classificado como um ingresso extraorçamentário. Logo, o Estado possui o recurso, mas não o dispõe.
Os ingressos extraorçamentários não compõem a LOA.
Já o ingresso orçamentário, também conhecido como receita orçamentária, é a receita pública em sentido estrito. Aqui o Estado dispõe do recurso. A receita orçamentária estará prevista na LOA.
Despesa
A despesa pública é o conjunto de gastos que o ente público realiza para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.
Assim como a receita, a despesa também poderá ser classificada como orçamentária e extraorçamentária.
Veja como esse tema já caiu em prova:
CONSUPLAN – Agente Administrativo – MAPA – 2014
Considere a situação hipotética: “A empresa vencedora da modalidade concorrência de um processo de licitação teve que efetuar um depósito caução na ordem de R$ 500 mil reais como garantia do cumprimento do objeto do contrato.” A devolução desse dispêndio pelo cofre público deverá ser tratada como um(a)
a) receita orçamentária.
b) despesa orçamentária.
c) crédito adicional especial.
d) despesa extraorçamentária.
Perceba que a receita ingressou nos cofres públicos sob forma de depósito em caução, logo, trata-se de uma receita extraorçamentária.
Da mesma forma, quando o Poder Público devolveu tal dotação, ele saiu dos cofres públicos sob a forma de despesa extraorçamentária.
Assim, o nosso gabarito é a LETRA E.
Atividade Financeira do Estado – Crédito Público
O crédito público é a forma pela qual o Estado cria recursos. O crédito é gerado através de uma operação de crédito e cria um passivo para o erário, logo, a operação de crédito aumenta a dívida pública
Um bom exemplo de operação de crédito é a emissão de títulos públicos.
Orçamento Público
O orçamento público é o instrumento e planejamento do Estado.
Orçamento público, segundo Aliomar Baleeiro, “é o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por certo período de tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei.”
No Brasil, o orçamento público é materializado por uma lei. Essa lei contém a previsão de receitas e fixação das despesas. Aqui, o orçamento público e LOA podem ser tratados como sinônimos.
Por hoje vamos ficando por aqui! Os tópicos de que tratamos são conceitos introdutórios e importantes, que você utilizará em todo o estudo de AFO. Portanto, tenha-os na ponta da língua. Até a próxima e bons estudos!
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