
Fala concurseiro! Hoje vamos falar de AFO para o concurso da CGDF que se aproxima. Vamos tratar de alguns princípios orçamentários mais cobrados e mais importantes para a sua prova.
Para início de conversa vamos entender o que são princípios. No direito, princípios podem ser entendidos como diretrizes que orientam as normas e, também, a sua aplicação e interpretação.
Seguindo essa mesma lógica, os princípios orçamentários norteiam a elaboração e a execução das leis orçamentárias e são válidos para todos os entes federativos. Alguns deles estão expressos na Constituição Federal e outros dispersos nas legislações infraconstitucionais.
Veja como o CESPE já cobrou isso em provas:
CESPE – CGM João Pessoa – Auditor Municipal de Controle Interno – 2018 Com relação ao orçamento público, julgue o item a seguir.
Para ser considerada princípio orçamentário, a regra deve estar expressamente prevista na Constituição Federal de 1988.
Na hora da prova o candidato deverá marcar um item como esse como ERRADO.
Como falei acima, nem todo princípio orçamentário está na Constituição. Alguns deles estão dispersos nas legislações infraconstitucionais.
Princípios Orçamentários mais cobrados em provas
Segundo o art. 2º da lei 4320/64, “a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.”
Hoje vamos focar nos princípios mais cobrados em provas de concursos. Hoje vamos falar dos princípios da unidade, universalidade e exclusividade.
Veja que o dispositivo fala em “lei do orçamento”. Essa lei do orçamento a qual a norma se refere é a LOA. Normalmente, a legislação e a doutrina utilizam LOA e orçamento como sinônimos.
Princípio da Unidade
Para cada ente federativo, o orçamento deve ser um só em cada exercício financeiro. Evita-se, dessa forma, a existência de orçamentos paralelos.
Importante saber que esse princípio não possui status constitucional, o que não diminui a sua importância. O princípio da unidade é um dos mais cobrados em provas.
O candidato deve lembrar que a LOA é dividida em três partes.
1. Orçamento Fiscal
2. Orçamento de Investimento
3. Orçamento de Seguridade Social
E as bancas adoram afirmar que a existência desses 3 orçamentos afronta ou é uma exceção ao princípio da unidade. MARQUE ERRADO!
A existência desses orçamentos não afronta o princípio da unidade. Os 3 orçamentos que citamos eles compõem a LOA que está refletida em apenas uma lei, a lei do orçamento.
Veja o que diz o MTO 2018 sobre o tema:
“De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei no 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.”
Princípio da Universalidade
Cuidado aqui para não confundir com o princípio da unidade!
O princípio da universalidade diz que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
Atente-se a palavra “todas”. Enquanto a palavra-chave para o princípio da unidade é “único”, para o princípio da universalidade a palavra-chave é “todas”. Todas as receitas e despesas dos poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
Veja o que diz os arts. 3º e 4º da lei 4320/64:
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
Princípios Orçamentários – Princípio da Exclusividade
O princípio da exclusividade é um dos princípios orçamentários mais cobrados em provas de concursos, principalmente as suas exceções.
Segundo o princípio da exclusividade, a Lei Orçamentária Anual não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Ou seja, a lei orçamentária só poderá trata exclusivamente de orçamento. Qualquer outro tema que esteja na lei orçamentária afronta o princípio da exclusividade.
No entanto, há duas exceções a esse princípio:
1. A autorização para abertura de créditos adicionais suplementares.
2. A contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO)
Perceba que, para a primeira exceção, não se trata de qualquer crédito adicional. A exceção refere-se apenas aos créditos suplementares, aqueles que servem para reforçar uma dotação já existente na lei orçamentária.
O princípio da exclusividade está disposto no texto Constitucional no art. 165. Vamos ao dispositivo:
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Por hoje vamos ficando por aqui. Ressalto que trabalhamos apenas os três dos inúmeros princípios orçamentários. Julgo que sejam os mais cobrados em provas de concurso. No entanto, indico que o candidato recorra aos nossos materiais para uma abordagem mais aprofundada e complete. Até a próxima e bons estudos!
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