
Fala Concurseiro! Hoje vamos tratar de AFO para o concurso da CGDF. No artigo de hoje vamos falar de Receita Pública.
Para início de conversa, vamos conceituar a receita pública:
A receita, em sentido amplo, é todo o ingresso de recursos nos cofres do Estado. No entanto, não é todo ingresso de recursos nos cofres do governo que pertence a ele. Há os ingressos extraorçamentários.
Receitas Orçamentárias e Extraorçamentárias
Os ingressos extraorçamentários são receitas onde o Estado é um mero depositário, por exemplo, a caução é classificado como um ingresso extraorçamentário. Logo, o Estado possui o recurso, mas não o dispõe. Nesse caso, não estão previstos na LOA.
Já o ingresso orçamentário, também conhecido como receita orçamentária, é a receita pública em sentido estrito. Aqui o Estado dispõe do recurso. A receita orçamentária estará prevista na LOA.
É importante que o candidato saiba que uma receita orçamentária pode ou não estar prevista na LOA. É o caso de uma doação, por exemplo.
Veja como isso já foi cobrada em provas anteriores:
IADES – 2016 – PC-DF – Perito Criminal – Ciências Contabéis
Classificam-se como receitas extraorçamentárias as (os)
A) receitas arrecadadas no exercício, que não estavam previstas no orçamento.
B) entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiros.
C) restos a pagar pagos no exercício financeiro.
D) recursos captados mediante empréstimos, ainda que previstos em lei.
E) receitas decorrentes da amortização de empréstimos.
O gabarito da questão é a letra B. Lembre que os ingressos (receitas) extraorçamentários não pertencem ao ente. Ele é mero depositário. Logo, entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiro e cauções podem ser consideradas receitas extraorçamentárias.
Receita Pública – Etapas
A receita orçamentária, até chegar aos cofres públicos, percorre uma série de etapas. São elas:
1) Previsão;
2) Lançamento;
3) Arrecadação e
4) Recolhimento.
Importante salientar que nem todas as receitas percorrem todos os estágios acima. Lembre-se da doação, é impossível prever uma doação a ser recebida na lei orçamentária.
Nesse sentido, já podemos perceber que a previsão não é uma etapa obrigatória da receita.
O lançamento é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
A arrecadação corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Para fins orçamentários, a arrecadação é a etapa na qual ocorre a execução da receita. Lembre-se do art. 35 da lei 4.320/64:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.
Já o recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa.
Guarde esses conceitos das etapas das receitas, eles costumam ser cobrados em provas.
Veja como isso já caiu em provas anteriores:
CESPE / CEBRASPE – 2021 – PG-DF – Técnico Jurídico – Apoio Administrativo
A respeito da receita pública, julgue o item a seguir.
A doação em espécie recebida por um ente público passa pelas seguintes etapas da receita: lançamento, arrecadação e recolhimento.
O item está ERRADO. Conforme vimos, as doações são consideradas receitas orçamentárias que não passam por todas as etapas da receita. As doações são apenas arrecadas e recolhidas.
Veja o que o art. 52 da lei 4.320/64 diz a respeito do lançamento:
Art. 52 são objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
Por hoje vamos ficando por aqui! Fique ligado aqui no Direção para os próximos artigos!
Bons estudos e até a próxima!
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