Carolina Couto • 11/08/2022
11/08/2022Fala Concurseiro! Hoje vamos tratar de AFO para o concurso da CGDF. No artigo de hoje vamos falar de Receita Pública.
Para início de conversa, vamos conceituar a receita pública:
A receita, em sentido amplo, é todo o ingresso de recursos nos cofres do Estado. No entanto, não é todo ingresso de recursos nos cofres do governo que pertence a ele. Há os ingressos extraorçamentários.
Os ingressos extraorçamentários são receitas onde o Estado é um mero depositário, por exemplo, a caução é classificado como um ingresso extraorçamentário. Logo, o Estado possui o recurso, mas não o dispõe. Nesse caso, não estão previstos na LOA.
Já o ingresso orçamentário, também conhecido como receita orçamentária, é a receita pública em sentido estrito. Aqui o Estado dispõe do recurso. A receita orçamentária estará prevista na LOA.
É importante que o candidato saiba que uma receita orçamentária pode ou não estar prevista na LOA. É o caso de uma doação, por exemplo.
Veja como isso já foi cobrada em provas anteriores:
IADES – 2016 – PC-DF – Perito Criminal – Ciências Contabéis
Classificam-se como receitas extraorçamentárias as (os)
A) receitas arrecadadas no exercício, que não estavam previstas no orçamento.
B) entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiros.
C) restos a pagar pagos no exercício financeiro.
D) recursos captados mediante empréstimos, ainda que previstos em lei.
E) receitas decorrentes da amortização de empréstimos.
O gabarito da questão é a letra B. Lembre que os ingressos (receitas) extraorçamentários não pertencem ao ente. Ele é mero depositário. Logo, entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiro e cauções podem ser consideradas receitas extraorçamentárias.
A receita orçamentária, até chegar aos cofres públicos, percorre uma série de etapas. São elas:
1) Previsão;
2) Lançamento;
3) Arrecadação e
4) Recolhimento.
Importante salientar que nem todas as receitas percorrem todos os estágios acima. Lembre-se da doação, é impossível prever uma doação a ser recebida na lei orçamentária.
Nesse sentido, já podemos perceber que a previsão não é uma etapa obrigatória da receita.
O lançamento é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
A arrecadação corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Para fins orçamentários, a arrecadação é a etapa na qual ocorre a execução da receita. Lembre-se do art. 35 da lei 4.320/64:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.
Já o recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa.
Guarde esses conceitos das etapas das receitas, eles costumam ser cobrados em provas.
Veja como isso já caiu em provas anteriores:
CESPE / CEBRASPE – 2021 – PG-DF – Técnico Jurídico – Apoio Administrativo
A respeito da receita pública, julgue o item a seguir.
A doação em espécie recebida por um ente público passa pelas seguintes etapas da receita: lançamento, arrecadação e recolhimento.
O item está ERRADO. Conforme vimos, as doações são consideradas receitas orçamentárias que não passam por todas as etapas da receita. As doações são apenas arrecadas e recolhidas.
Veja o que o art. 52 da lei 4.320/64 diz a respeito do lançamento:
Art. 52 são objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
Por hoje vamos ficando por aqui! Fique ligado aqui no Direção para os próximos artigos!
Bons estudos e até a próxima!
Nós preparamos uma super oferta para você começar o ano com tudo!
Então, por que esperar mais?
Chegou a hora de estudar de verdade, com foco, material de qualidade e sem enrolação. No Aniversário do Direção Concursos, você recebe os melhores descontos nas nossas assinaturas e tem a chance de garantir um conteúdo completo para se destacar nos principais concursos públicos do país.
O que você vai encontrar nas nossas assinaturas?
E tudo isso com um preço imperdível!
Aproveite o desconto exclusivo de aniversário e comece 2025 com a certeza de que está no caminho certo para a aprovação.
Não perca tempo! Essa oportunidade é única e pode ser o ponto de virada na sua preparação para os concursos públicos.
Carolina Couto
Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.
Ver publicaçõesAcesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.
Redação Direção Concursos • 13 de dezembro de 2024
Você acorda, toma café, vai para o trabalho, almoça, chega em casa, estuda e dorme. Os dias passam, e no final da semana você sente que não teve tempo suficiente para cumprir todas as suas metas. Aquelas horas reservadas para um estudo extra rapidamente são consumidas por demandas inesperadas ou esquecidas no ritmo frenético do […]
Robson Oliveira • 13 de dezembro de 2024
Com grandes editais para tribunais lançados em 2024, e vários previstos para 2025, o cargo de Técnico Judiciário na área administrativa (TJAA) se torna uma grande oportunidade para todos os concurseiros! No entanto, a concorrência é acirrada, e é fundamental estar bem preparado. Por isso, o Direção Concursos te apresenta o melhor investimento em você, […]
Douglas Oliveira • 13 de dezembro de 2024
A área de tribunais no mundo dos concursos públicos foi uma das mais movimentadas em 2024! Neste ano tivemos concursos para diversos tribunais do país, e ao que tudo indica, 2025 será igualmente generoso para a área. Com essas oportunidades surgindo, sem dúvidas você precisa da melhor preparação para vagas de Analista Judiciário na Área […]
Fique por dentro dos novos editais e de todas as principais notícias do mundo dos concursos.
Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.