Carolina Couto • 18/07/2022
18/07/2022Fala concurseiro! No artigo de hoje vamos tratar de contabilidade pública para o concurso da CGDF. Vamos falar do regime de contabilização, tópico introdutório, porém importante para consolidação de uma base sólida para avançar no conteúdo, principalmente para o estudo dos balanços.
Existem dois regimes de contabilização: o de competência e o de caixa.
O Regime de Caixa leva em consideração somente a movimentação financeira, conhecida como fluxo de caixa. É o ingresso e uso de recursos, para fins de registro contábil, independente dos mesmos ocorrerem em exercícios anteriores.
Em outras palavras, registra-se contabilmente quando os recursos entrarem no caixa do ente.
O Regime de Competência é o regime de contabilização que leva em consideração o fato gerador da transação como razão para realizar o registro contábil. Isso pode ocorrer independentemente da entrada de recursos em caixa. Logo, as receitas e as despesas devem ser registradas quando ocorrerem e não com a entrada ou saída de recursos.
Na contabilidade pública, sob o enfoque patrimonial, o regime utilizado é o regime de competência.
Veja o que diz o MCASP:
Registro dos fatos que afetam o patrimônio público segundo o regime de competência: as variações patrimoniais aumentativas (VPA) e as variações patrimoniais diminutivas (VPD) registram as transações que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido, devendo ser reconhecidas nos períodos a que se referem, segundo seu fato gerador, seja, elas dependentes ou independentes da execução orçamentária.
Apesar de não ser tão aplicado atualmente, ainda é recorrente em provas de concurso. O enfoque orçamentário utiliza-se de um regime misto. Isso significa que vamos utilizar o regime de caixa para as receitas e o regime de competência para as despesas.
Veja o que diz o Art. 35 da lei 4320/60:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas; (CAIXA)
II – as despesas nele legalmente empenhadas. (COMPETÊNCIA)
Sob esse regime misto, as receitas serão registradas contabilmente quando entrarem no caixa do ente/organização. Já as despesas serão registradas conforme o empenho, que é a etapa da despesa em que o governo reserva a dotação para quando determinado bem ou serviço for concluído.
Veja como esse tema foi cobrado em provas anteriores:
(SEFAZ-RS – Cespe – 2018) Acerca dos regimes de contabilização estabelecidos para os entes públicos, julgue os itens a seguir
I – No setor público, o regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício financeiro em que o empenho foi realizado e a receita orçamentária no exercício financeiro em que foi lançada.
II – O regime contábil aplicável às entidades do setor público é o regime de competência, ou seja, receitas e despesas devem ser reconhecidas nos períodos a que se referem, conforme seu fato gerador.
III – Os entes públicos adotam o regime financeiro de caixa, em que despesas e receitas são respectivamente contabilizadas nos momentos de pagamento e de recebimento, como forma de garantia da transparência pública.
A) Apenas o item I está certo
B) Apenas o item II está certo.
C) Apenas os itens I e III estão certos.
D) Apenas os itens II e III estão certos.
E) Todos os itens estão certos.
Nosso gabarito é a LETRA B. Somente o item II está de acordo com o que estudamos até aqui.
O item I está errado pois, sob o enfoque orçamentário, a receita não será reconhecida no seu lançamento, e sim, na sua arrecadação.
O item III está errado pois o regime adotado pelos entes é o regime de competência, sob o enfoque patrimonial.
Por hoje vamos ficando por aqui! Ressalto que saber esses tópicos introdutórios são de grande importância para dar continuidade nos estudos e aprofundar os conhecimentos e contabilidade pública.
Bons estudos e até a próxima!
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Carolina Couto
Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.
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