Logo Direção Concursos
Pesquisa
Banner artigos

Concurso CGDF – Regime de Contabilização

icons
icons
icons
icons
icons
Imagem do autor do artigo

Carolina Couto18/07/2022

18/07/2022

Fala concurseiro! No artigo de hoje vamos tratar de contabilidade pública para o concurso da CGDF. Vamos falar do regime de contabilização, tópico introdutório, porém importante para consolidação de uma base sólida para avançar no conteúdo, principalmente para o estudo dos balanços.

Existem dois regimes de contabilização: o de competência e o de caixa.

Regime de Contabilização – Regime de Caixa

O Regime de Caixa leva em consideração somente a movimentação financeira, conhecida como fluxo de caixa.  É o ingresso e uso de recursos, para fins de registro contábil, independente dos mesmos ocorrerem em exercícios anteriores.

Em outras palavras, registra-se contabilmente quando os recursos entrarem no caixa do ente.

Regime de Contabilização – Regime de Competência

O Regime de Competência é o regime de contabilização que leva em consideração o fato gerador da transação como razão para realizar o registro contábil. Isso pode ocorrer independentemente da entrada de recursos em caixa. Logo, as receitas e as despesas devem ser registradas quando ocorrerem e não com a entrada ou saída de recursos.

Na contabilidade pública, sob o enfoque patrimonial, o regime utilizado é o regime de competência.

Veja o que diz o MCASP:

Registro dos fatos que afetam o patrimônio público segundo o regime de competência: as variações patrimoniais aumentativas (VPA) e as variações patrimoniais diminutivas (VPD) registram as transações que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido, devendo ser reconhecidas nos períodos a que se referem, segundo seu fato gerador, seja, elas dependentes ou independentes da execução orçamentária.

Enfoque Orçamentário

Apesar de não ser tão aplicado atualmente, ainda é recorrente em provas de concurso. O enfoque orçamentário utiliza-se de um regime misto. Isso significa que vamos utilizar o regime de caixa para as receitas e o regime de competência para as despesas.

Veja o que diz o Art. 35 da lei 4320/60:

Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

I – as receitas nele arrecadadas; (CAIXA)

II – as despesas nele legalmente empenhadas. (COMPETÊNCIA)

Sob esse regime misto, as receitas serão registradas contabilmente quando entrarem no caixa do ente/organização. Já as despesas serão registradas conforme o empenho, que é a etapa da despesa em que o governo reserva a dotação para quando determinado bem ou serviço for concluído.

Veja como esse tema foi cobrado em provas anteriores:

(SEFAZ-RS – Cespe – 2018) Acerca dos regimes de contabilização estabelecidos para os entes públicos, julgue os itens a seguir

I – No setor público, o regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício financeiro em que o empenho foi realizado e a receita orçamentária no exercício financeiro em que foi lançada.

II – O regime contábil aplicável às entidades do setor público é o regime de competência, ou seja, receitas e despesas devem ser reconhecidas nos períodos a que se referem, conforme seu fato gerador.

III – Os entes públicos adotam o regime financeiro de caixa, em que despesas e receitas são respectivamente contabilizadas nos momentos de pagamento e de recebimento, como forma de garantia da transparência pública.

A) Apenas o item I está certo

B) Apenas o item II está certo.

C) Apenas os itens I e III estão certos.

D) Apenas os itens II e III estão certos.

E) Todos os itens estão certos.

Nosso gabarito é a LETRA B. Somente o item II está de acordo com o que estudamos até aqui.

O item I está errado pois, sob o enfoque orçamentário, a receita não será reconhecida no seu lançamento, e sim, na sua arrecadação.

O item III está errado pois o regime adotado pelos entes é o regime de competência, sob o enfoque patrimonial.

Por hoje vamos ficando por aqui! Ressalto que saber esses tópicos introdutórios são de grande importância para dar continuidade nos estudos e aprofundar os conhecimentos e contabilidade pública.

Bons estudos e até a próxima!

Um emprego para a VIDA TODA

Mais de 100 mil vagas estão disponíveis em concursos públicos (mesmo para quem nunca estudou para um edital). 

Participe da nossa aula gratuita no dia 06/05, às 8h,  e entenda como partir do zero à aprovação em um emprego para a vida toda!

Quem estiver ao vivo terá condições únicas, claro!

semana do trabalhador direcao concursos 2024
Carolina Couto

Carolina Couto

Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.

Tenha acesso completo a todo o conteúdo do Direção Concursos

Acesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.

Cursos Preparatórios para Concursos Públicos em destaque

1 | 11

Receba nossas novidades!

Fique por dentro dos novos editais e de todas as principais notícias do mundo dos concursos.

Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.