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Concurso CGU: como estudar Direito Administrativo?

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Marco Tulio17/12/2021

17/12/2021

A publicação do edital do concurso CGU está cada vez mais próxima. Há quem duvide que isso ocorra ainda este ano, mas a previsão do órgão segue valendo! Portanto, pode ser que tenhamos a publicação a qualquer momento.  

Independente disso, de uma coisa sabemos: o tempo será curto. Estudar para um concurso de grande porte, como o concurso CGU, não pode ser algo a ser feito apenas no momento pós-edital, por isso, a dedicação deve ser imediata.

Uma das disciplinas mais importantes do último edital foi a de Direito Administrativo (para todos os cargos) e acredito que dessa vez não será diferente.

Então, de acordo com o raio-x do Direção Concursos, ferramenta extremamente útil para os assinantes, iremos analisar os tópicos mais relevantes dentro dessa disciplina, para que você não deixe que pontos preciosos escapem.

O assunto mais relevante dentro do Direito Administrativo do último concurso CGU foi: agentes públicos e lei 8.112.

Dentro do tema, podemos destacar o Título IV – Do Regime Disciplinar e o Título V – Do Processo Administrativo Disciplinar.

Apesar de a banca do último concurso CGU ter sido a ESAF, é possível sim utilizar as questões da última prova nos seus estudos, pois certamente alguns temas devem se repetir, mesmo que agora a responsável pelo concurso seja a FGV.

É claro, seu foco deverá ser na FGV, mas as questões do último concurso também podem ser muito úteis. Vamos a um exemplo.

ESAF – 2012 – CGU

A respeito do Processo Administrativo Disciplinar de que trata a Lei n. 8.112/90, é correto afirmar que:

A)  os Processos Administrativos Disciplinares têm seus prazos prorrogáveis, mas a sindicância não admite a prorrogação.

B) a extrapolação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar consubstancia nulidade susceptível de invalidar o procedimento.

C) o Processo Administrativo Disciplinar, não concluído no prazo, admite nova designação, mas não admite a recondução.

D) sindicância, cujo prazo originário de conclusão foi estabelecido em 25 (vinte e cinco) dias, poderá ter seu prazo ser prorrogado por 30 (trinta) dias.

E) é regular a fixação de prazo originário de conclusão de Processo Administrativo Disciplinar em 53 (cinquenta e três) dias.

  • A leitura da letra da lei, de forma atenta, é essencial. Estamos tratando de um assunto que possui muitos prazos, portanto uma dica primordial é: anote todos os prazos que você encontrar na lei 8.112, principalmente os referentes ao regime disciplinar e ao processo administrativo disciplinar;
  • A resposta correta é a letra E, pois o art. 152 da Lei 8.112 traz a seguinte disposição: o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem; sendo assim, não há qualquer irregularidade ao fixar o prazo em 53 dias;
  • Como eu já falei, essas dicas valem também para as questões da FGV, portanto, tenha muita atenção.

Vamos falar um pouco mais sobre prazos e outros números? Aqui vai uma lista de informações extremamente importantes, inclusive de jurisprudência.

SINDICÂNCIA

  • A sindicância é um procedimento mais célere de apuração de irregularidades. O prazo previsto para sua conclusão não poderá exceder 30 dias, prorrogável uma vez por igual período, a critério da autoridade superior (art. 145);
  • Serve para aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;

PAD

  • O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar é de 60 dias, prorrogáveis por igual prazo. Portanto, se for utilizado o padrão de 60 dias, o processo poderá ser prorrogado por + 60 dias. Além disso, são dados 20 dias para decisão. Assim, o prazo padrão totaliza 140 dias para a conclusão do procedimento;
  • O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis;

PROCEDIMENTO SUMÁRIO

  • Para algumas infrações sujeitas à penalidade de demissão, a lei prevê o desenvolvimento de um rito sumário de apuração e julgamento. São elas: acumulação ilícita de cargos públicos, abandono de cargo, inassiduidade habitual;
  • O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário é de até 30 dias, prorrogáveis por até 15 dias;
  • Comissão: 2 servidores estáveis;
  • Prazo para defesa escrita: 5 dias;
  • Prazo para a autoridade julgadora proferir decisão: 5 dias;

PRESCRIÇÃO DAS SANÇÕES DISCIPLINARES

  • 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
  • 2 anos, quanto à suspensão;
  • 180 dias, quanto à advertência;
  • O prazo de prescrição das sanções disciplinares começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido;

JURISPRUDÊNCIA

  • STF – Súmula Vinculante nº 5: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição;
  • STF – MS 23.299/SP (6/3/2002): punição disciplinar: prescrição: a instauração do processo disciplinar interrompe o fluxo da prescrição, que volta a correr por inteiro se não decidido no prazo legal de 140 dias, a partir do termo final desse último.
  • STJ – MS 18.090/DF (21/5/2013): é pacífico na doutrina e na jurisprudência que as esferas administrativa e penal são independentes, sendo descabida a suspensão do processo administrativo durante o prazo de trâmite do processo penal.
  • Súmula 18 do STF: pela falta residual não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor.
  • Súmula 611-STJ; AgRg no REsp 1307503/RR): é possível a instauração de processo administrativo com base em denúncia anônima, desde que precedido de apuração prévia pela autoridade competente da veracidade da denúncia
  • Súmula 641-STJ: a portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde (não necessita) da exposição detalhada dos fatos a serem apurados. A exposição pormenorizada dos acontecimentos se mostra necessária somente quando do indiciamento do servidor, após a instrução, ou seja, depois da produção das provas.
  • MS 17796/DF: Na composição de comissão de processo administrativo disciplinar, é possível a designação de servidores lotados em órgão diverso daquele em que atua o servidor investigado, não existindo óbice nas legislações que disciplinam a apuração das infrações funcionais
  • MS 19.994-DF: a instauração de processo disciplinar contra servidor efetivo cedido deve ocorrer, preferencialmente, no órgão em que tenha sido praticado a suposta irregularidade, pois possui maior facilidade para produção de provas. Contudo, o julgamento e a eventual aplicação de sanção só podem ocorrer no órgão ao qual o servidor efetivo estiver vinculado.

Essa foi apenas uma pequena lista de julgados importantes para a sua prova do concurso CGU. Vale a pena dar uma aprofundada no tema, pois serão pontos muito preciosos.

Apesar de os assuntos tratados acima serem extremamente importantes, não podemos esquecer que o Direito Administrativo é muito amplo, por isso, outros temas também merecem destaque, a saber:

  • Licitações;
  • Contratos Administrativos;
  • Lei 9.784  (processo administrativo);
  • Lei 8.429 (improbidade administrativa): muita atenção nessa aqui, pois sofreu enormes mudanças recentemente;

Espero que você tenha gostado das dicas de hoje!

Algo que eu sempre gosto de destacar: quando você encontrar informações muito valiosas durante a resolução de questões, não deixe de anotar!

Mesmo que você tenha acertado, pode ser que a informação não fique guardada por muito tempo na sua mente, sendo importantíssima a realização de revisões. São dicas que você pode adotar para diversas disciplinas.

Pode contar comigo nessa jornada! siga-me no instagram.

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Marco Tulio

Marco Tulio

Marco tem 22 anos, é servidor do TJDFT, formado em Gestão Pública. Ingressou no serviço público aos 19 anos, pela Secretaria de Educação do Distrito Federal, e coleciona aprovações em concursos de âmbito federal, como: MPU, TST, STJ, STM. Um aluno que era mediano, mas decidiu mudar a sua vida através dos estudos.

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