Jackeline Alvarenga • 13/12/2021
13/12/2021Olá, concurseiros desse nosso Brasil! A carreira de controle (concurso Controle) está com tudo, hein?
O edital do concursoTCU aberto, edital CGU na iminência e, agora, mais recente, a divulgação de que o Cespe/Cebraspe será a banca examinadora do concurso do TCE RJ!
Pensando nisso, nós, do Direção Concursos, preparamos algumas questões da matéria de Controle Externo para antecipar sua preparação, ou, se você já é veterano em concursos, reforçar ainda mais o conhecimento, pois sabemos que o estudo ativo é um diferencial na preparação de qualquer concurseiro e nada melhor do que treinar por questões. Então, vamos ao trabalho:
CESPE / CEBRASPE – 2021 Controle Externo Normas constitucionais sobre o Controle Externo TC-DF Procurador
Acerca de controle externo e legislação institucional, julgue o item seguinte:
Por vedação constitucional, não podem ser criados novos tribunais de contas municipais ou tribunais de contas dos municípios.
Gabarito: ERRADO
Vamos aproveitar essa questão para fazer uma revisão sobre o tema:
Vamos lá, pessoal. Tribunal de Contas dos Municípios é um órgão ESTADUAL que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado. Atualmente, só existem no Brasil três Tribunais de Contas dos Municípios: na Bahia, em Goiás e no Pará.
Vale destacar que a CF/88 não proíbe que os Estados criem Tribunais de Contas dos Municípios. A proibição se refere à criação de Tribunais de Contas do Município. E, mais, nos estados onde não há Tribunal de Contas dos Municípios, a competência para realizar essa fiscalização é do TCE.
E o que é o Tribunal de Contas do Município?
É um órgão MUNICIPAL que tem a função de auxiliar uma única Câmara Municipal no exercício do controle externo em relação a um determinado Município. Hodiernamente, só há dois Tribunais de Contas do Município: o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Lembrem-se que a CF/88 proíbe que sejam criados novos Tribunais de Contas do Município. Vejam o dispositivo: Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Tribunais de Contas DOS MUNICÍPIOS Tribunal de Contas DO MUNICÍPIO Órgão estadual que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado. Órgão municipal que atua na fiscalização das contas de um único Município
Diante da explicação acima, fica fácil perceber que a questão está errada, não é mesmo? Isso porque a assertiva considerou tribunais de contas municipais e tribunais de contas dos municípios como sinônimos. Vejam que é uma questão para procurador, portanto, fiquem bastante atentos à malícia da banca. Tranquilidade? Então vamos adiante!
CESPE / CEBRASPE – 2021 Controle Externo Funções dos Tribunais de Contas TC-DF Procurador
Acerca de controle externo e legislação institucional, julgue o item seguinte:
Entre as diversas funções exercidas pelos tribunais de contas incluem-se a judicante, que se consubstancia no julgamento das contas dos administradores públicos e do chefe do Poder Executivo local, a informativa, que se refere ao dever de prestar as informações solicitadas pelo Poder Legislativo local, e a fiscalizatória, que consiste no poder de realizar, por iniciativa própria ou do Poder Legislativo local, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Gabarito: ERRADO
Olha o Cespe aí de novo querendo te enganar, mas aqui não, pica pau. Tribunal de Contas não julga contas do chefe do Executivo. Apenas aprecia mediante parecer prévio.
A competência para julgar as contas do chefe do Executivo é do Congresso Nacional, claro que estamos falando da esfera federal. Na esfera estadual, essa competência é da Assembleia Legislativa e no âmbito municipal, da câmara de vereadores.
CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
CESPE / CEBRASPE – 2021 Controle Externo Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF TCE-RJ Analista de Controle Externo
Acerca dos atos sujeitos a registro, julgue o item seguinte:
O STF determina que não é preciso assegurar o contraditório e a ampla defesa nos processos que visam a apreciação da legalidade da concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Gabarito: Certo
Como as bancas gostam desse assunto! Para resolver essa questão, bastaria saber a SV 3, que segue abaixo. Mas que quero aproveitar, e falar de outro assunto, que eu tenho certeza que irá chover nos próximos concursos.
Anteriormente, entendia-se que, em regra, não existia direito de defesa nos processos de registro de aposentadoria; mas depois de cinco anos, contados da chegada do processo na Corte, a concessão do contraditório passava a ser obrigatória, certo? Lembrando que isso não impedia que o TC negasse o registro, mas apenas que ele concedesse o direito de defesa ao servidor. Esse foi o entendimento que vigorou por muito tempo.
Agora, a jurisprudência evoluiu e passados cinco anos, contados de forma ininterrupta, a partir da entrada de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão no TCU, sem sua apreciação, o ato será considerado registrado tacitamente.
O que isso quer dizer? Que após 5 anos, se o TC não apreciar a concessão inicial de aposentadoria, ela será registrada independentemente da apreciação do TCU. Em outras palavras, ou o TCU aprecia em 5 anos ou o ato (que é complexo) será considerado concluído.
Súmula Vinculante 3
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
CESPE / CEBRASPE – 2021 Controle Externo Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas TC-DF Procurador
Acerca de controle externo e legislação institucional, julgue o item seguinte:
Por força constitucional, as decisões dos tribunais de contas que resultem débito ou multa terão eficácia de título executivo judicial, razão pela qual podem ser diretamente executadas no âmbito do Poder Judiciário, o que impossibilita que as partes oponham embargos à execução ou qualquer outra medida processual que obste o prosseguimento da demanda.
Gabarito: ERRADO
Novamente, o Cespe tentando te induzir ao erro. Comentário: As decisões proferidas pelas Cortes de Contas terão eficácia de título executivo EXTRAJUDICIAL. No entanto, estas não podem ser executadas pelo próprio órgão nempelo Ministério Público que atua junto a este, pois violaria o princípio da simetria (art. 75, CF). Deve proceder à execução os próprios órgãos da Administração Pública, como a AGU e as Procuradorias dos estados e municípios.
CF/88
Art. 71. §3° As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
Vejam que são dois erros: afirmar ser título executivo judicial e dizer que pode ser executado diretamente no âmbito do poder judiciário.
CESPE / CEBRASPE – 2021 Controle Externo Controle Externo – Classificações e Conceito TC-DF Procurador
Acerca de controle externo e legislação institucional, julgue o item seguinte:
O controle parlamentar direto, o controle exercido pelos tribunais de contas e o controle judicial podem ser considerados espécies do gênero controle externo.
Gabarito: CERTO
A figura abaixo, retirada das aulas do mestre Érick Alves, traz um excelente resumo sobre o assunto controle da Administração. Como podem ver, de fato, o controle parlamentar, o exercido pelos TC e o controle judicial são espécies do gênero controle externo.
Bem, por hoje é só. Controle externo é matéria certeira na prova. Trouxe para vocês o que eu considero bastante relevante.
Principalmente, a mudança de entendimento do Supremo com relação à concessão inicial da aposentadoria. Considero um assunto quente para qualquer concurso na carreira de controle.
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Jackeline Alvarenga
Farmacêutica Industrial, aprovada nos seguintes concursos: Polícia Federal e Polícia Civil do Distrito Federal. 10 anos de experiência na iniciativa privada. Atuação tanto em indústrias farmacêuticas nacionais quanto multinacionais.
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