Nathalia Masson • 03/11/2021
03/11/2021Olá, estimado aluno!
No último domingo (dia 31.10.2021), foi realizada a prova para o cargo de escrevente do TJSP. Neste artigo, corrigirei com você as questões apresentadas pela vunesp. Vejamos os comentários de cada uma delas.
Um abraço amigo,
Nathalia Masson
Gabarito extraoficial: B
Comentário: Nossa resposta encontra-se na letra ‘b’. O único crime listado pela questão que permite fiança é o doloso contra a vida. Conforme determina o art. 5º, incisos XLII, XLIII e XLIV, CF/88, são crimes inafiançáveis a prática do racismo, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo, os definidos como crimes hediondos, a prática do racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Gabarito extraoficial: A
Comentário: Vejamos cada uma das alternativas:
– Letra ‘a’: é a nossa resposta. De acordo com o art. 5º, XII, CF/88, “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
– Letra ‘b’: de acordo com o art. 5º, LXVII, CF/88, “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”.
– Letras ‘c’ e ‘d’: conforme determina o art. 5º, XI, CF/88, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
– Letra ‘e’: nos termos do art. 5º, XIX, CF/88, “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”.
Gabarito extraoficial: C
Comentário: Vamos assinalar a letra ‘c’ como sendo nosso gabarito. De acordo com o art. 7º, XXV, CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
Vejamos os erros das demais alternativas:
– Letra ‘a’: incorreta. O art. 7º, I, CF/88, dispõe que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais “a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”.
– Letra ‘b’: incorreta. De acordo com o art. 7º, XI, CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei
– Letra ‘d’: incorreta. Conforme determina o art. 7º, XIV, CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva
– Letra ‘e’: incorreta. Nos termos do art. 7º, XVIII, CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
Gabarito extraoficial: A
Comentário: Nosso gabarito encontra-se na assertiva ‘a’. O texto constitucional dispõe o seguinte: “São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral” – art. 12, II, ‘a’, CF/88.
Vejamos os erros das demais alternativas:
– Letra ‘b’: incorreto. “São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil” – art. 12, I, ‘b’, CF/88.
– Letra ‘c’: incorreto. “São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país” – art. 12, I, ‘a’, CF/88.
– Letra ‘d’: incorreto. “São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira” – art. 12, I, ‘c’, CF/88.
– Letra ‘e’: incorreto. “São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira” – art. 12, II, ‘b’, CF/88.
Gabarito extraoficial: C
Comentário: A alternativa correta é a da letra ‘c’, pois é a única que apresenta um cargo privativo de brasileiro nato, consoante o rol taxativo enunciado no art. 12, § 3º da CF/88. As demais assertivas mencionam cargos que não são privativos de brasileiro nato.
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