Concurso INSS – Direitos Sociais

Fala Concurseiro! Hoje vamos fazer uma introdução aos Direitos Sociais. Tópico relevante de Direito Constitucional para a sua prova do INSS. Primeiramente, é importante entender que os direitos sociais são direitos fundamentais (assim como os direitos e garantias individuais) que impõem ao Estado o dever de assegurar a todos as condições mínimas de existência. Nesse ...

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Carolina Couto
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concurso INSS

Fala Concurseiro! Hoje vamos fazer uma introdução aos Direitos Sociais. Tópico relevante de Direito Constitucional para a sua prova do INSS.

Primeiramente, é importante entender que os direitos sociais são direitos fundamentais (assim como os direitos e garantias individuais) que impõem ao Estado o dever de assegurar a todos as condições mínimas de existência.

Nesse sentido, devemos entender os direitos sociais como uma prestação do Estado. Enquanto os direitos individuais delimitam a ação do Estado, os direitos sociais necessitam de uma ação (prestação) do Estado.

Veja como esse tópico já caiu em provas anteriores:

FGV – 2015 – TJ-BA – Analista Judiciário – Área Administrativa

A respeito dos direitos sociais, é correto afirmar que:

a) sempre exigirão uma omissão por parte dos poderes constituídos;

b) podem ser vistos como a primeira dimensão ou geração dos direitos fundamentais;

c) nunca dependem da disponibilidade de recursos financeiros para a sua implementação;

d) podem exigir o oferecimento de prestações específicas;

e) somente devem ser atribuídos às pessoas naturais, jurídica e economicamente classificadas como necessitadas.

Conforme explicamos, os direitos sociais podem exigir uma prestação do Estado, por isso, o nosso gabarito é a Letra D.

Ainda com relação à questão, é importante mencionar que os direitos sociais estão associados aos direitos de segunda dimensão (e não com a primeira, conforme a letra B da questão).

Direitos Sociais na Constituição Federal

A Constituição Federal traz em seu art. 6º os direitos sociais de forma genérica, quais sejam, o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, e à assistência aos desamparados.

Veja a literalidade do texto da norma:

“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”  

Perceba, candidato ao concurso do INSS, que a previdência social é um direito social, segundo a CF/88.

Importante saber que o texto original da Constituição não previa uma série de direitos sociais que hoje estão elencados no texto da Carta Magna. Foram posteriormente adicionados:

1) o direito à moradia pela EC 26/2000;

2) o direito à alimentação pela EC 64/2010 e

3) o direito ao transporte pela EC 90/2015.

Veja que isso já foi tema de prova:

FUNRIO – 2018 – CGE-RO – Auditor de Controle Interno

A Emenda Constitucional 90, de 15 de setembro de 2015, instituiu um novo direito social no texto constitucional consistente no direito ao:

a) alimento.

b) transporte.

c) lazer.

d) trabalho.

e) auxílio

Agora ficou mais fácil de gabaritar essa questão. Conforme explicado acima, o nosso gabarito é a Letra B. O direito ao transporte foi adicionado pela EC 90/2015.

Particularidades dos Direitos Sociais

Para fins de prova, é importante que o candidato saiba que:

1) Os direitos sociais são cláusulas pétreas implícitas, logo, não poderão ser abolidos por Emenda Constitucional. Importante salientar que poderão ser criados novos direitos, porém, não podem ser suprimidos ou abolidos.

2) Uma vez que o Estado possui recursos orçamentários escassos, os direitos sociais estão sujeitos ao princípio da reserva do possível. Por esse princípio, é possível que o Estado atenda a determinadas demandas (que estão dentro do orçamento público) e não a outras.

3) Como limitador do uso do princípio da reserva do possível, existe a teoria do mínimo existencial. Segundo essa teoria, o Estado deverá garantir condições mínimas aptas a garantir uma existência humana digna.

Por hoje vamos ficando por aqui! Saliento que há muito para tratar sobre esse tema, portanto, fique ligado aqui no Direção para os próximos artigos.

Bons estudos e até a próxima!

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Carolina Couto

Carolina Couto

Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.