
Prezados Alunos,
Aqui estão meus comentários da prova de Direito Civil do ISS Aracaju.
Se houver qualquer divergência pertinente com relação ao gabarito oficial, proporemos os recursos cabíveis.
Abraço afetuoso e muito sucesso!
Professora Patricia Dreyer
– Instagram: @patriciadreyer

RESPOSTA: B
A letra A fala em erro substancial que torna o negócio anulável à luz do artigo 138 do Civil.
A letra B está de acordo com o art. 166, inciso IV, do Código Civil e faz o negócio nulo se não revestir a forma prescrita em lei.
A letra C fala em devedor insolvente que torna o negócio anulável, assim como o estado de perigo da letra D, à luz do artigo 156 do Código Civil
Por fim, a letra E fala em dolo que também torna o negócio anulável, nos termos do artigo 148 do Código Civil.

RESPOSTA: B
A letra A fala em substituição com sub-rogação, para confundir o candidato, nos termos do art. 346. Porque, quando o comando fala em novo título emitido, revela que a obrigação inicial foi quitada, o que indica contração de nova obrigação e, portanto, novação da obrigação, conforme a letra B e o artigo 360 do Código Civil.
A cessão de direito da letra C significaria a transmissão da mesma obrigação a novo credor, conforme artigo 286 do Código Civil, e a remissão da dívida da letra D seria o perdão que levaria à extinção, nos termos do artigo 385 do Código Civil.
Por fim, a imputação do pagamento, nos termos do artigo 352 do Código Civil, ocorre quando um mesmo devedor tem várias obrigações com o mesmo credor, e não se aplica ao caso.

RESPOSTA C
A questão 73 está de acordo com o que diz o artigo 93 do Código Civil, em sua literalidade: São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
