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Concurso ISS BH: os cinco tópicos mais importantes sobre o ITBI BH

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Vitor Macau07/02/2022

07/02/2022

Olá concurseiro, tudo bem? Vamos abordar, neste post, os 5 tópicos mais importantes sobre o ITBI BH para o concurso ISS BH.

A princípio, o objetivo deste artigo é orientar você a respeito dos principais pontos da legislação do estado de BH, mais precisamente sobre o ITBI BH. Com esta orientação você saberá o que focar e/ou revisar em seus estudos do concurso ISS BH.

Portanto, abaixo segue o pentagrama do que considero mais importante no estudo de qualquer legislação, para fins de prova:

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1 – Concurso ISS BH: Fato Gerador – IPTU BH (Art. 1º)

Lei 5641/1989

Conforme o Art. 63 – O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – tem como fato gerador da propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na Zona Urbana do Município.

Vejamos abaixo o significado dos termos destacados no parágrafo anterior.

Propriedade: é o direito subjetivo absoluto (com eficácia erga omnes) que permite a uma pessoa (denominada então “proprietário”) o gozo de uma coisa (uso, fruição e disposição), em todas as suas relações como indivíduo.

Domínio útil: o domínio útil, embora seja um direito real, não passa de uma soma de direitos que se destacam da propriedade para serem exercidos por pessoa diversa do proprietário.

Posse: é o exercício fático de alguns dos poderes decorrentes do domínio, quais sejam: usar, fruir ou gozar, dispor e reivindicar ou reaver.

São temas que, sem dúvida, podem aparecer na sua prova do concurso ISS BH!

Mas o que caracteriza zona urbana?

Imagem com texto do parágrafo 1º art. 32 do CTN. Concurso ITBI BH: os 5 tópicos mais importantes sobre o ITBI BH.

2 – Não incidência – ITBI BH (Art. 3º)

Lei 9795/2009

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Portanto, o Executivo poderá, assim:

  • Conceder benefícios no pagamento: parcelamento e/ou parcelamento em até 12 vezes.
  • Conceder isenção: imóvel residencial até 900 UFPBH e/ou imóvel não edificado de até 90 UFPBH;

3 – Base de cálculo – ITBI BH (Art. 5º) – Concurso ISS BH

Lei 5641/1989

Art. 69 – A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Como regra geral, o valor venal do imóvel;

Será que vai cair uma questão sobre o tópico no concurso ISS BH?

4 – Alíquota – ITBI BH (Art. 14)

Lei 9795/2009

De acordo com o Art. 5º – A partir de 1º de janeiro de 2010, a Tabela III, anexa à Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

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Segundo consta no parágrafo 1° – Tratando-se de imóvel em construção, as alíquotas previstas no item II da Tabela III, anexa a esta Lei, serão reduzidas em 50% (cinquenta por cento).

Em resumo, as alíquotas variam de acordo com edificação (0,6% a 1,6%) ou não (Lotes/Terrenos – 1% a 3%).

5 – Prazos – ITBI BH (Art. 32)

Lei 5641/1989

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Ademais, lembre-se de que os prazos são, conforme observamos acima, em grande parte 30 dias.

Orientação Final concurso ISS BH:

Por fim, não deixe de ler na integra os artigos citados anteriormente, para melhor aprofundar o tema. Acreditamos que da legislação estudada, estes são, de fato, os artigos com maior probabilidade de serem cobrados!

Além disso, caso queira saber mais sobre os 5 tópicos mais importantes sobre o ITBI BH, mantenha-se informado sobre as minhas lives e vídeo aulas!

Qualquer dúvida ou complemento a respeito do tema, deixe nos comentários.

Vítor Macau – @professorvitormacau

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Vitor Macau

Vitor Macau

Meu nome é Vítor Ramos Macau, mais conhecido como Professor Macau (@professorvitormacau). Sou formado em Contabilidade e Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e possuo um título de Mestre em Gestão Tributária pela FIPECAFI/FEA - USP. Hoje, ocupo o cargo de Auditor Fiscal de Rendas no Estado do Pará, e há cerca de 10 anos tenho trabalhado, também, como professor de direito tributário e legislação tributária, e realizado mentorias para auxiliar alunos até a aprovação!

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