
Olá concurseiro, tudo bem? Vamos abordar, neste post, os 5 tópicos mais importantes sobre o ITBI BH para o concurso ISS BH.
A princípio, o objetivo deste artigo é orientar você a respeito dos principais pontos da legislação do estado de BH, mais precisamente sobre o ITBI BH. Com esta orientação você saberá o que focar e/ou revisar em seus estudos do concurso ISS BH.

Portanto, abaixo segue o pentagrama do que considero mais importante no estudo de qualquer legislação, para fins de prova:

1 – Concurso ISS BH: Fato Gerador – IPTU BH (Art. 1º)
Lei 5641/1989
Conforme o Art. 63 – O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – tem como fato gerador da propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na Zona Urbana do Município.
Vejamos abaixo o significado dos termos destacados no parágrafo anterior.
Propriedade: é o direito subjetivo absoluto (com eficácia erga omnes) que permite a uma pessoa (denominada então “proprietário”) o gozo de uma coisa (uso, fruição e disposição), em todas as suas relações como indivíduo.
Domínio útil: o domínio útil, embora seja um direito real, não passa de uma soma de direitos que se destacam da propriedade para serem exercidos por pessoa diversa do proprietário.
Posse: é o exercício fático de alguns dos poderes decorrentes do domínio, quais sejam: usar, fruir ou gozar, dispor e reivindicar ou reaver.
São temas que, sem dúvida, podem aparecer na sua prova do concurso ISS BH!
Mas o que caracteriza zona urbana?

2 – Não incidência – ITBI BH (Art. 3º)
Lei 9795/2009

Portanto, o Executivo poderá, assim:
- Conceder benefícios no pagamento: parcelamento e/ou parcelamento em até 12 vezes.
- Conceder isenção: imóvel residencial até 900 UFPBH e/ou imóvel não edificado de até 90 UFPBH;
3 – Base de cálculo – ITBI BH (Art. 5º) – Concurso ISS BH
Lei 5641/1989
Art. 69 – A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
Como regra geral, o valor venal do imóvel;
Será que vai cair uma questão sobre o tópico no concurso ISS BH?
4 – Alíquota – ITBI BH (Art. 14)
Lei 9795/2009
De acordo com o Art. 5º – A partir de 1º de janeiro de 2010, a Tabela III, anexa à Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:


Segundo consta no parágrafo 1° – Tratando-se de imóvel em construção, as alíquotas previstas no item II da Tabela III, anexa a esta Lei, serão reduzidas em 50% (cinquenta por cento).
Em resumo, as alíquotas variam de acordo com edificação (0,6% a 1,6%) ou não (Lotes/Terrenos – 1% a 3%).
5 – Prazos – ITBI BH (Art. 32)
Lei 5641/1989

Ademais, lembre-se de que os prazos são, conforme observamos acima, em grande parte 30 dias.
Orientação Final concurso ISS BH:
Por fim, não deixe de ler na integra os artigos citados anteriormente, para melhor aprofundar o tema. Acreditamos que da legislação estudada, estes são, de fato, os artigos com maior probabilidade de serem cobrados!
Além disso, caso queira saber mais sobre os 5 tópicos mais importantes sobre o ITBI BH, mantenha-se informado sobre as minhas lives e vídeo aulas!
Qualquer dúvida ou complemento a respeito do tema, deixe nos comentários.
Vítor Macau – @professorvitormacau
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