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Concurso ISS RJ – Tributos (conceitos preliminares)

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Carolina Couto15/08/2022

15/08/2022

Fala concurseiro, no artigo de hoje vamos tratar dos conceitos preliminares dos tributos, segundo a legislação brasileira vigente. Tópico introdutório de direito tributário, porém, muito importante para o andamento dos estudos.

Tributos – Definições

Segundo o o Art. 3° do Código Tributário Nacional (CTN), “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

Já podemos extrair desse conceito que prestação pecuniária significa “em dinheiro”. Dessa forma, o tributo não poderá ser pago em permuta por serviços ou bens.

Com relação a prestação pecuniária compulsória, o tributo classifica-se como uma receita derivada. Receita derivada é aquele que é obtida através de um ato impositivo do Estado.

Com relação a parte que menciona que o tributo será instituído em lei, isso significa a observação do princípio da legalidade. Logo, toda obrigação tributária por parte do contribuinte deverá decorrer de um ato normativo do Estado.

Seguindo essa mesma linha, a lei 4.320/64 expressa o seguinte o conceito para tributo:

“Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.”

Preste atenção aos textos da lei, pois eles poderão ser cobrados na literalidade em sua prova.

Veja como esse tópico já caiu em provas anteriores:

FCC – 2020 – AL-AP – Analista Legislativo – Assessor Jurídico Legislativo

No Código Tributário Nacional – CTN, o termo tributo é definido sob o ponto de vista do Direito Tributário, enquanto que, na Lei federal nº 4.320/1964, ele é definido sob o ponto de vista do Direito Financeiro. De acordo com

a) o CTN, tributo é toda prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída na legislação e cobrada na data de seu vencimento.

b) o CTN, tributo é modalidade de imposto cujo produto se destina ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas pelas pessoas jurídicas de direito público, nos termos da Constituição Federal, das Constituições Estaduais e das Leis Orgânicas dos Municípios.

c) o CTN, tributo é a receita originária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, inclusive quando constitua sanção pecuniária pela prática de ato ilícito.

d) a Lei federal nº 4.320/1964, tributo é a receita derivada, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.

e) a Lei federal nº 4.320/1964, tributo é toda prestação pecuniária compulsória originária, ainda quando constitua sanção de ato ilícito, instituída por entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, sendo o seu produto destinado ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades

A questão pede o conceito literal trazido pela lei 4.320 – o qual vimos na literalidade acima -, por isso, o nosso gabarito é a LETRA D.

Guarde essas palavras-chave para o conceito de tributo:

  1. Receita derivada;
  2. Resultante de lei;
  3. Não resultante de sansão de ato ilícito.

Tributos – Espécies

O Código Tributário Nacional adota a Teoria Tripartite dos tributos. Dessa forma, os tributos são classificados em:

a) Impostos;

b) Taxas e

c) Contribuição de Melhoria

Veja o que diz a Constituição Federal acerca desse tema e perceba que o CTN está de acordo com o que a norma constitucional diz:

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I – impostos;

II –taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

No entanto, é possível ainda verificar no texto constitucional a previsão na Constituição dos empréstimos compulsórios e das contribuições especiais, definidos no art. 148 e 149 da CF, respectivamente.

Veja o que diz a CF/88:

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

Dessa forma, é possível dizer que o sistema jurídico brasileiro, em conformidade com o entendimento do STF, adota a Teoria Pentapartite dos tributos.

Por hoje vamos ficando por aqui, fique ligado aqui no Direção para os próximos artigos do concurso ISS-RJ.

Bons estudos e até a próxima!

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Carolina Couto

Carolina Couto

Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.

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