Logo Direção Concursos
Pesquisa
Banner artigos

Concurso PC AL Agente: gabarito extraoficial de Direito Constitucional

icons
icons
icons
icons
icons
Imagem do autor do artigo

Nathalia Masson30/08/2021

30/08/2021

Olá, estimado aluno!

Hoje (domingo, dia 29.08.2021), foi realizada a prova da PC AL. Neste artigo, corrigirei com você as questões exigidas para o cargo de Agente. Vejamos os comentários de cada uma delas.

Um abraço amigo,

Nathalia Masson

65. Sob pena de configurar ofensa à liberdade, o exercício da manifestação do pensamento fica afastado de apreciação judicial.

Gabarito extraoficial: Errado

Comentário: Conforme determina o art. 5º, IV, CF/88, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Nesse sentido, a Constituição prevê que manifestações que causem dano material, moral ou à imagem de outrem, geram, em contrapartida, o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização (art. 5º, V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem). Daí a necessidade de vedar o anonimato, para (i) permitir a identificação do autor e tornar possível a resposta proporcional ao agravo, (ii) acionar o Poder Judiciário em busca de indenização decorrente dos danos materiais e/ou morais, ou demandando a punição em casos de crimes contra a honra.

Por fim, podemos citar ainda o art. 5º, XXXV, CF/88, que nos traz as garantia de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Portanto, a assertiva é falsa.

66. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo no período noturno, quando, por fundadas razões, justificadas posteriormente, houver indicação de que dentro da residência ocorre situação de flagrante delito.

Gabarito extraoficial: Certo

Comentário: O item é verdadeiro, pois traz o entendimento do STF no sentido de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados (RE 603.616, rel. min. Gilmar Mendes, j. 5-11-2015, P, DJE de 10-5-2016).

67. Dado que a autoridade policial tem a obrigação de colher todas as provas que possam influenciar na apuração do fato tido como criminoso, em se tratando de dados armazenados em celular, a sua apreensão prescinde de autorização.

Gabarito extraoficial: Errado

Comentário: O item é falso. No mês de outubro de 2020 (no HC 168.052/SP), a 2ª Turma do STF (por maioria) absolveu um indivíduo que havia sido condenado por tráfico de drogas e posse ilegal de arma depois de policiais terem apreendido o celular dele e acessado conversas que indicariam o cometimento dos crimes. Para o relator, Ministro Gilmar Mendes, todas as provas foram obtidas por acesso ilegal à conta de WhatsApp, já que não houve autorização judicial para tal.

Nota-se, com o proferimento dessa decisão, o reconhecimento (por parte de alguns Ministros do STF) de que tais dados e informações encontram-se abrangidos pela proteção à intimidade e à privacidade, constante do inciso X do art. 5°, CF/88.

Lembremos, ademais, que o próprio STJ já havia assentado – em acórdão publicado em 5.12.2017, nos autos do RHC 89.981 – a necessidade de autorização judicial para acesso a dados constantes do aplicativo WhatsApp, de cujo teor podemos extrair o seguinte trecho:

Contudo, embora a situação retratada nos autos não esteja protegida pela Lei n. 9.296/1996 nem pela Lei n. 12.965/2014, haja vista não se tratar de quebra sigilo telefônico por meio de interceptação ou de acesso a mensagens de texto armazenadas, ou seja, embora não se trate violação da garantia de inviolabilidade das comunicações, prevista no art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal, houve sim violação dos dados armazenados no celular de um dos acusados. De fato, deveria a autoridade policial, após a apreensão do telefone, ter requerido judicialmente a quebra do sigilo dos dados armazenados, haja vista garantia, igualmente constitucional, à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, prevista no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal. Assim, a análise dos dados armazenados nas conversas de Whatsapp, revela manifesta violação da garantia constitucional à intimidade e à vida privada, razão pela qual se revela imprescindível a autorização judicial devidamente motivada, o que nem sequer foi requerido. (grifos nossos).

68. Ao agente que tiver praticado fato criminoso será garantido o privilégio contra a autoincriminação, isto é, o direito de manter-se em silêncio.

Gabarito extraoficial: Certo

Comentário: O item é verdadeiro. Conforme determina o art. 5º, LXIII, CF/88, o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

69. É vedada a utilização, como prova de crime, de arma de fogo com numeração raspada apreendida durante invasão desautorizada à residência do investigado.

Gabarito extraoficial: Certo

Comentário: O item é verdadeiro. De acordo com o art. 5º, XI, CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Visto que a invasão ocorreu de forma desautorizada, as provas obtidas são nulas, pois, conforme determina o art. 5º, LVI, CF/88, “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

70. Apenas após processo judicial no qual seja homologada a opção, será considerada brasileira nata a pessoa que, nascida no estrangeiro, seja filha de pai brasileiro ou mãe brasileira que esteja a serviço do Brasil.

Gabarito extraoficial: Errado

Comentário: O item é falso. Conforme previsão do art. 12, I, ‘b’, CF/88, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Desta forma, não há necessidade de processo judicial para que a nacionalidade originária seja reconhecida — é suficiente a conjugação dos critérios sanguíneo e funcional.

71. Se a autoridade policial deixar de informar à pessoa indicada pelo preso a prisão e o local onde ele se encontra, mas comunica-lo ao juiz competente, estará assegurado o cumprimento da CF.

Gabarito extraoficial: Errado

Comentário: O item é falso. De acordo com o art. 5º, LXII, CF/88, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

72. O exercício do direito de greve por policiais civis somente é aceito pela CF quando comprovadamente não houver prejuízo para a segurança pública.

Gabarito extraoficial: Errado

Comentário: O item é falso. Em decisão tomada em abril de 2017 – no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654.432, que teve repercussão geral reconhecida —, o Plenário do STF (por maioria de votos) reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. Vale dizer: a Corte afirmou que o exercício do direito de greve é vedado aos integrantes de todas as carreiras policiais enunciadas no art. 144, CF, o que significa que os membros das seguintes corporações não podem fazer greve: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; Polícia Civil; Polícia Militar, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros militar.

73. Considere que um sargento militar, de posse de cartão bancário furtado de um colega, também militar, tenha sacado quantia de conta-corrente deste. Nesse caso, a apuração da conduta do sargento militar será atribuição da polícia civil.

Gabarito extraoficial: Certo

Comentário: O item é verdadeiro. De acordo com o art. 144, § 4º, CF/88, às polícias civis, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Apesar de se tratar de um sargento militar, o crime praticado não é militar, sendo, assim, competência da polícia civil apurar a conduta.

74. A segurança pública tem como finalidades precípuas preservar a ordem pública e garantir a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Gabarito extraoficial: Certo

Comentário: O item é verdadeiro. De acordo com o art. 144, caput, CF/88, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

75. A execução das atividades inerentes à defesa civil, assim como das de preservação da ordem pública, cabe, precipuamente, às polícias militares.

Gabarito extraoficial: Errado

Comentário: O item é falso. De acordo com o art. 144, § 5º, CF/88, às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

76. A repressão do crime de tráfico de entorpecentes que não tenha repercussão internacional é atribuição das polícias estaduais.

Gabarito extraoficial: Errado

Comentário: O item é falso. De acordo com o art. 144, § 1º, II, CF/88, compete a polícia federal prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

concurso pcalconstitucional pcalGABARITO EXTRAOFICIAL PCALpc al 2021PC AL concursopcal
Nathalia Masson

Nathalia Masson

Professora em Direção Concursos.

Tenha acesso completo a todo o conteúdo do Direção Concursos

Acesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.

Cursos Preparatórios para Concursos Públicos em destaque

1 | 14

Receba nossas novidades!

Fique por dentro dos novos editais e de todas as principais notícias do mundo dos concursos.

Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.