Concurso PC BA: sugestão de recurso – promoção da igualdade racial e de gênero (Investigador)

Olá pessoal, aqui que vos escreve é o professor Gilson! Foi liberado o gabarito preliminar oficial ela banca IBFC e constatei uma possibilidade de recurso na questão 26 da prova de Investigador (caderno versão B). Confira a questão abaixo: Gabarito oficial: letra E. Sugestão: ANLUAÇÃO da questão! No escopo da promoção da igualdade racial e ...

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Gilson Maciel
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concurso público maior de 60 anos

Olá pessoal, aqui que vos escreve é o professor Gilson!

Foi liberado o gabarito preliminar oficial ela banca IBFC e constatei uma possibilidade de recurso na questão 26 da prova de Investigador (caderno versão B).

Confira a questão abaixo:

Gabarito oficial: letra E.

Sugestão: ANLUAÇÃO da questão!

No escopo da promoção da igualdade racial e gênero, muitos são os dispositivos legais que compõem o ordenamento jurídico penal, dentre eles a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Na coluna I, item 5, temos referência à Lei Federal nº 11.430, de 7 de agosto de 2006, que em nada faz referência à promoção da igualdade racial e gênero. Aliás, o correto seria a transcrição da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Mesmo porque, a Lei nº 11.430 é de 26 de dezembro de 2006, com a seguinte ementa: “Altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, e 9.796, de 5 de maio de 1999, aumenta o valor dos benefícios da previdência social; e revoga a Medida Provisória nº 316, de 11 de agosto de 2006; dispositivos das Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.444, de 20 de julho de 1992, e da Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e a Lei nº 10.699, de 9 de julho de 2003”.

Verificamos que a banca equivocou-se com a norma, descrevendo, na coluna II, a ementa da Lei Federal nº 11.340/2006, cuja ementa é: “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências”.

Diante de tal irreparável equívoco, a questão deve ser anulada.

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