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Concurso PC PA – Gabarito Extraoficial – Legislação Especial

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Henrique Santillo04/07/2021

04/07/2021

Olá, amigos!

Segue a correção das questões de Legislação Especial do concurso da Polícia Civil do Pará (PC PA).

IMPORTANTE! Trata-se de correção com indicação de gabarito EXTRAOFICIAL, que poderá divergir do indicado pelo Instituto AOCP, beleza?

Vamos lá!

Gabarito: E

a) CORRETA. Conforme o art. 41 da Lei Maria da Penha, “Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995“.

b) CORRETA. Havia muita discussão acerca da natureza da ação penal relativa aos crimes de lesão corporal leve e de lesões culposas no âmbito da violência doméstica, se incondicionada ou condicionadas à representação, conforme enuncia a Lei dos Juizados para os casos em geral:

Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

Após muita polêmica, o STJ assentou que é de natureza INCONDICIONADA a ação penal em casos de lesão corporal leve e/ou culposa envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher!

Permanece, contudo, a necessidade de representação para crimes que naturalmente a exigem, como é o caso do crime de ameaça.

Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

c) CORRETA. Conforme art. 17, “É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.”

d) CORRETA. De acordo com o art. 16, “Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público“.

e) INCORRETA. A ação relacionada à partilha de bens fica excluída da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher:

Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.          (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)

§ 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.          (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)

Gabarito: B

A proteção conferida pelo programa de proteção à testemunha tem o prazo máximo de DOIS ANOS:

Lei nº 9.807/1998. Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos.

Gabarito: E

a) INCORRETA. O crime de tortura não é imprescritível.

b) INCORRETA. A pena é de detenção de um a quatro anos.

Art. 1º (…) § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

c) INCORRETA. Conforme art. 1º, § 3º, “se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos“.

d) INCORRETA. A pena será aumentada de um sexto até um terço (art. 1º, § 4º).

e) CORRETA. Afirmativa está em conformidade com o seguinte dispositivo:

Art. 1º (…) § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

Gabarito: C

a) INCORRETA. O SINARM é instituído no Ministério da Justiça.

Art. 1o O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.

b) INCORRETA. A autorização é expedida pelo SINARM:

        Art. 4º (…) § 1o O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

c) CORRETA. Afirmativa em conformidade com o seguinte dispositivo:

Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

§ 2o  A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.    

d) INCORRETA. Trata-se de competência do SINARM:

Art. 2o Ao Sinarm compete: VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

e) INCORRETA. Na realidade, conforme art. 10, “A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm“.

Gabarito: D

A pena cominada para o crime em questão é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa:

Art. 20 (…) § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Gabarito: A

a) CORRETA. De acordo com o § 3º do art. 7º da Lei nº 12.850/2013, “o acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese“. 

b) INCORRETA. O prazo é de 48 horas (art. 7º, § 1º).

c) INCORRETA. A interdição para o exercício de função ou cargo público será pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena (art. 2º, § 6º).

d) INCORRETA. A pena privativa de liberdade pode ser reduzida em até 2/3 (art. 4º, caput).

e) INCORRETA. A suspensão é por até 6 meses, prorrogável por igual período (art. 4º, § 3º).

Bom, conforme o esperado (e bastante alertado pelas nossas aulas), o Instituto AOCP usou e abusou de prazos e do preceito secundário de alguns crimes, o que pode ter aumentado um pouco o nível de dificuldade da prova.

De qualquer forma, desejo muita sorte e sucesso a todos.

Um forte abraço!

Prof. Henrique Santillo

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Henrique Santillo

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