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Concurso PCDF Agente: gabarito extraoficial de Direito Constitucional

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Nathalia Masson22/08/2021

22/08/2021

Olá, estimado aluno!

Hoje (domingo, dia 22.08.2021), foi realizada a prova da PCDF. Neste artigo, corrigirei com você as questões exigidas para o cargo de Agente. Vejamos os comentários de cada uma delas.

Um abraço amigo,

Nathalia Masson

57. A eficácia dos direitos fundamentais não se…

Gabarito extraoficial: Certo

Comentário: O item é verdadeiro. O Direito Constitucional contemporâneo vem reconhecendo a expansão da eficácia dos direitos fundamentais para abarcar, também, as relações privadas. Essa tendência, cujas discussões se iniciaram na Alemanha, explicita a potencialidade dos direitos fundamentais de produzirem efeitos não exclusivamente numa perspectiva vertical (do particular frente ao Estado), mas também numa ótica horizontal (entre particulares) – a metáfora vertical/horizontal justifica-se em razão da leitura que se faz da arquitetura jurídico-social dos polos contrapostos: o particular seria a parte enfraquecida perante o Estado forte, poderoso e opressor, daí a ideia de subordinação, de aplicação verticalizada de direitos; noutro giro, entre particulares, o confronto de interesses se daria num plano horizontal, a partir de uma relação de coordenação, porque entre indivíduos que se situam (ao menos em tese) de modo similar/equilibrado na estrutura de forças do ordenamento.

58. Para que seja reconhecida como um direito ou uma garantia fundamental…

Gabarito extraoficial: Errado

Comentário: O item é falso. Conforme determina o art. 5º, § 3º, CF/88, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Nesse sentido, somente os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que podem vir a ter status de norma constitucional, caso sejam aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, CF/88.

59. O exercício do direito de greve é vedado aos policiais civis…

Gabarito extraoficial: Certo

Comentário: O item é verdadeiro. Em decisão tomada em abril de 2017 – no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654.432, que teve repercussão geral reconhecida —, o Plenário do STF (por maioria de votos) reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. Vale dizer: a Corte afirmou que o exercício do direito de greve é vedado aos integrantes de todas as carreiras policiais enunciadas no art. 144, CF, o que significa que os membros das seguintes corporações não podem fazer greve: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; Polícia Civil; Polícia Militar, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros militar.

60. A polícia civil estadual deve ser dirigida por delegado de polícia de carreira…

Gabarito extraoficial: Errado

Comentário: O item é falso. O art. 144, § 4°, CF/88, preceitua que às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Entretanto, é competência da polícia federal prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, conforme determina o art. 144, § 1º, II, CF/88.

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Nathalia Masson

Nathalia Masson

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