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Concurso PCDF Escrivão: gabarito extraoficial de Direito Constitucional

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Nathalia Masson21/08/2021

21/08/2021

Olá, estimado aluno!

Hoje (sábado, dia 21.08.2021), foi realizada a prova da PCDF. Neste artigo, corrigirei com você as questões exigidas para o cargo de Escrivão. Vejamos os comentários de cada uma delas.

Um abraço amigo,

Nathalia Masson

51. O crime de tráfico ilícito de entorpecente…   

Gabarito extraoficial: Errado

Comentário: Item errado. Conforme determina o art. 5º, XLIII, CF/88, a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

52. Por não ser residente no Brasil, o referido cidadão…

Gabarito extraoficial: Errado

Comentário: Item errado. De acordo com a interpretação dada pela doutrina e pelo STF ao caput do art. 5º, todas as pessoas, inclusive os estrangeiros sem domicílio no Brasil (ou os apátridas), são possuidoras de todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação da dignidade. Nesse sentido, estrangeiros também são titulares dos direitos e garantias fundamentais.

53. Nessa situação, o autor dos crimes não poderia…

Gabarito extraoficial: Certo

Comentário: Item correto. Nos termos do art. 5º, XI, CF/88, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.” De acordo com a narrativa da questão, podemos presumir que o autor dos crimes foi preso em flagrante delito (art. 302, CPP), logo, apesar de a inviolabilidade alcançar o quarto de hotel, ele não poderá alega-la.

54. Caso o referido cidadão norte-americano considere ilegal…

Gabarito extraoficial: Certo

Comentário: Item correto. De acordo com o art. 5º, LXVIII, CF/88, “conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.” Ademais, o HC prescinde de advogado.

55. Se for comprovado que o referido cidadão norte-americano praticou…

Gabarito extraoficial: Certo

Comentário: Item correto. Conforme o art. 5º, LII, CF/88, somente não se admite a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

56. Considerando as competências das forças policiais constantes das Constituição…

Gabarito extraoficial: Errado

Comentário: Item incorreto. De acordo com o art. 144, § 5º, CF/88, às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

57. Se ficar constatado que o assassinato cometido pelo referido cidadão…

Gabarito extraoficial: Certo

Comentário: Item correto. De acordo com a súmula 603, STF, a competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

58. A pena de morte é vedada em…

Gabarito extraoficial: Errado

Comentário: Item incorreto. A Constituição Federal de 1988 determina, no art. 5º, XLVII, ‘a’, que: “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”.

59. Os fundamentos que regem o Brasil…

Gabarito extraoficial: Certo (passível de anulação)

Comentário: Item correto, em absoluta consonância com o art. 4°, VIII, CF/88: “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo.”

Obs.: Importante destacar que os princípios fundamentais não configuram assunto trazido pelo edital.

60. A obrigação de identificação do responsável…

Gabarito extraoficial: Certo

Comentário: Item correto. Conforme determina o art. 5º, LXIV, CF/88, “o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.”

61. Em processo administrativo disciplinar, a falta de defesa…

Gabarito extraoficial: Errado

Comentário: Item errado. De acordo com a súmula vinculante nº 5 do STF, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

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Nathalia Masson

Nathalia Masson

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