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Concurso PF: importante alteração na Lei de Crimes Ambientais

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Henrique Santillo30/11/2020

30/11/2020

Olá, guerreiros e guerreiras que se preparam para o tão aguardado concurso PF.

Como estão? Espero que esteja tudo bem por aí.

Hoje, o nosso papo tem relação com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), sempre presente nos editais dos concursos PF – especialmente para os cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista.

Bom, há exatos dois meses, foi publicada a chamada Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), que alterou a Lei de Crimes Ambientais “para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato”.

Por que a Lei nº 14.064/2020 foi batizada de Lei Sansão?

Para homenagear o cachorro pitbull Sansão que, conforme apurado pela Polícia Civil de Minas Gerais, teve as suas duas patas traseiras decepadas com uma foice pelo suposto agressor, após ter sido amordaçado com arame farpado no focinho.

O lamentável fato ocorreu em 6 de julho de 2020, na cidade de Confins, região metropolitana de Belo Horizonte (MG), tendo o Ministério Público de Minas Gerais oferecido denúncia contra J.C. em 30 de setembro de 2020 pela prática do crime de abuso e maus-tratos a animais, tipificado pela Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais):

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

Sim, prezado(a), a pena prevista para o crime de abuso e maus-tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é realmente branda, podendo ser considerada desproporcional sobretudo para casos de tortura e mutilação como o que acabamos de ler (a denúncia apresentada pelo MPMG narra com riqueza de detalhes a crueldade a que fora submetido o cãozinho Sansão, que felizmente sobreviveu ao bárbaro incidente e passa por um delicado processo de reabilitação).

Assim, após forte mobilização de vários setores da sociedade, organizada por ativistas e ONGs voltados à causa animal, o Congresso Nacional sentiu-se pressionado a aprovar o projeto de Lei nº 1.095/2019, de autoria do deputado federal Fred Costa (PATRIOTA/MG) que, após sanção do Presidente da República, resultou na Lei nº 14.064/2020, responsável por criar uma nova situação qualificadora para o crime de abuso e maus-tratos a CÃES e GATOS:

concurso pf
L14064 (planalto.gov.br)

Assim, a partir de 30 de setembro de 2020, aquele que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar CÃO OU GATO estará sujeito à pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda do animal.

Por prever pena abstrata de 2 a 5 anos de reclusão, a figura qualificada do crime de maus-tratos contra cães e gatos NÃO pode ser considerada infração de menor potencial ofensivo, o que impede a aplicação de medidas despenalizadoras como a transação penal e a suspensão condicional do processo.

Pensando na prova do seu concurso PF, a banca Cebraspe poderá testar os seus conhecimentos sobre a nova qualificadora das seguintes maneiras:

  • Trocando “cães e gatos” por “animais domésticos” – como vimos, apenas a conduta praticada contra cães e gatos é que qualifica o crime abuso e maus tratos do art. 32. Assim, aquele que ferir o seu coelho de estimação estará incurso na forma simples do delito, não na qualificada;
  • Trocando “cães e gatos” por “animais silvestres ameaçados de extinção”;
  • Omitindo alguma das penas ou te induzindo a achar que são alternativas – as penas previstas para o crime do art. § 1º-A são aplicadas de FORMA CUMULATIVA (reclusão, de 2 a 5 anos + multa + proibição da guarda).

Para facilitar a memorização, preparei um esquema para você:

concurso pf
Você encontrará este e vários outros esquemas em nossos cursos direcionados para o concurso PF.

É possível que a Polícia Federal investigue o crime de abuso e maus-tratos contra cães e gatos?

Em tese, SIM! A Lei nº 10.446/2002 autoriza a Polícia Federal a proceder à investigação de infração penal que tenha REPERCUSSÃO INTERESTADUAL OU INTERNACIONAL e exija REPRESSÃO UNIFORME.

Lei nº 10.446/2002. Art. 1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, DENTRE OUTRAS, das seguintes infrações penais: (…)

Basta pensarmos no caso de um agente que, em Curitiba (PR) administra criadouros clandestinos em que cães de determinada raça, criados para reproduzirem-se e gerar lucro, sejam mantidos em condições insalubres, forçados a procriar até o limite de suas forças; os filhotes gerados são posteriormente vendidos para canis de vários estados brasileiros, o que configuraria, em tese, repercussão interestadual, além de demandar repressão uniforme.

Dessa maneira, esse caso fictício poderia atrair a atribuição investigatória da Polícia Federal, sem prejuízo da atuação de outros órgãos de segurança pública, como a Polícia Civil do Paraná e a de outros estados brasileiros. Em muitos casos, inclusive, esses órgãos atuam de forma concertada, deflagrando operações conjuntas para fins de investigação criminal.


Bom, meus amigos, espero que tenham gostado das informações apresentadas neste artigo.

Em breve trataremos de outros temas importantes para o seu concurso PF. Fiquem ligados!

Um forte abraço,

Prof. Henrique Santillo

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