
Olá, querido professor-concurseiro!!!
Tendo em vista a divulgação do gabarito preliminar da banca UFG, vejo a possibilidade em entrar em recurso de alguns itens da Prova de Conhecimentos Específicos – Profissional de Educação II – Pedagogia.
É importante salientar que não deve realizar a cópia exatamente da forma que eu escrevi. É necessário você parafrasear o argumento do recurso tendo como base este abaixo.
Proponho a alteração de vários itens tanto atividades quanto demais licenciaturas….
Vamos lá!!!!
Questão 40
Leia o texto a seguir:
“Um exercício instigante pode ser dedicar a responder a esta pergunta: como a organização curricular condiciona a organização da escola e por consequência do nosso trabalho? Que organização dos currículos e da escola tornará nosso trabalho mais humano?” (ARROYO, 2007)
A citação foi retirada da obra do BRASIL (2007), Indagações sobre o Currículo. A banca examinadora divulgou o gabarito como correta a letra D, que traz a vertente de uma pedagogia do merecimento, retratada na questão a meritocracia e a competividade, pontos que não são destacados no currículo atual, pelo contrário são pontos elencados em uma perspectiva tradicional e tecnicista. O Currículo atual permite o diálogo, a participação, inclusive o nome do documento (Indagações sobre o Currículo) traz o viés da discursão, criticidade, conforme está definido no documento por ARROYO: “São igualitárias, democráticas, inspiradas no referente político da garantia do direito de todos ao conhecimento, à cultura, à formação como humanos?”
Logo, solicito a alteração de gabarito para a letra C, que é assertiva que traz a resposta para a indagação da pergunta da questão.
Letra C. Dialogar e integrar com o trabalho coletivo, considerando os estudantes como os estudantes como sujeitos de direito e partícipes do processo.
Questão 48
O que recomenda o Plano Nacional da Educação (2014 – 2024) para o financiamento da educação brasileira na última década?
b. Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir 10% do PIB ao final do decênio.
A assertiva considerada pela banca examinadora a letra B contraria com o que está descrito na Meta 20 – PNE – Lei nº 13.005/2014.
Todavia, na meta 20 está explícito no mínimo, o equivalente a 10%, o que muda o significado da quantidade referida em porcentagem na meta supracitada.
Segundo a Lei nº 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação
Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Logo, solicito a anulação da questão por estar diferente do que consta na meta 20.
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