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Fraude no auxílio emergencial e mais: o que pode te eliminar na PRF

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Arthur Lima14/01/2021

14/01/2021

Fala, pessoal! Tudo bem com vocês? Eu sei que a ansiedade pelo concurso PRF deve estar nas alturas e, hoje, vim falar um pouco sobre uma das etapas do certame.

A Investigação Social, apesar de ser uma das etapas finais, sempre levanta muitas dúvidas dos alunos. Já recebi – e recebo – inúmeras perguntas do que poderia eliminar um candidato nessa fase.

Ter nome sujo elimina o candidato? Ter muita multa? Ter recebido auxílio emergencial?

Se você acompanha nossas notícias e o meu canal do youtube (clique aqui para se inscrever), já deve ter visto que estive presente na coletiva de imprensa para apresentação do cronograma do concurso PRF e perguntei sobre essa fase.

Então, acompanhe comigo os pontos mais importantes sobre a investigação social da PRF:

  • você pode ser eliminado se for um infrator de trânsito contumaz. Foco especial na palavra contumaz. São pessoas que repetem, diversas vezes, infrações de trânsito.
  • ter dívida não inviabiliza ser policial. O que não pode ocorrer é fraudar dívida.

Lembrando que, durante essa fase, o candidato é notificado e chamado para se manifestar e explicar de todos os potenciais fatos. Segundo a diretoria, o que se analisa é fato e seu contexto.

Agora, quero falar sobre um ponto específico: auxílio emergencial.

Fraude no auxílio emergencial

Durante a coletiva de imprensa da PRF, os diretores deixaram claro que se alguém recebeu o auxílio emergencial sem ter merecido ou indevidamente – ou seja, fraude – é um ponto negativo que será observado na Investigação Social.

A interpretação da PRF é que a fraude do auxílio emergencial é um crime contra Administração Pública e quem comete um crime desse tipo não pode ser um Policial Rodoviário Federal.

Inclusive, a PRF cruza os dados dos candidatos dentro do banco do auxílio emergencial para analisar se há alguém que tenha recebido indevidamente.

Mas se você recebeu indevidamente, há como devolver o dinheiro. Veja abaixo as instruções do governo do que fazer:

  • Você precisa acessar o site: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
  • Lá, insira o seu CPF e será gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU)
  • A GRU pode ser paga nos canais de atendimento de qualquer banco

Em janeiro, segundo o Ministério da Cidadania, mais de 215 mil pessoas devolveram o benefício e por volta de R$ 254 milhões voltaram aos Cofres Públicos.

Então, se você se encontra nessa situação de ter recebido o auxílio sem ter merecido, é importante que você faça o ressarcimento para não ser eliminado na PRF logo em uma das últimas etapas.

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Arthur Lima

Arthur Lima

Professor em cursos para concurso há mais de 7 anos. Engenheiro Aeronáutico pelo ITA e aprovado nos concursos de Auditor e Analista da Receita Federal. No Direção Concursos é responsável pelas disciplinas de Raciocínio Lógico, Matemática, Matemática Financeira e Estatística, e é um dos coordenadores do site.

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