Danielle Silva • 19/12/2021
19/12/2021Olá, concurseiros(as)!
Aqui está o gabarito extraoficial das questões de ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que foram cobradas no concurso para Professor temporário da SEDF hoje de manhã, 19/12/2021.
16) A permanência da criança em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de dezoito meses, salvo necessidade que atenda ao seu superior interesse, fundamentada pela autoridade judiciária.
Gabarito da professora: Certo.
Comentários: O prazo máximo para a permanência em programa de acolhimento institucional é, em regra, de 18 meses. Excepcionalmente, o prazo pode ser superior, desde que comprovada necessidade que atenda ao superior interesse da criança ou adolescente, conforme previsto no artigo 19, § 2º, do ECA.
Fundamento legal: art. 19, § 2º, ECA – A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
17) A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, confere à criança ou a adolescente a condição de dependente para todos os efeitos de direito, inclusive previdenciários, e seu deferimento se vincula aos procedimentos de tutela e adoção, inclusive por estrangeiros.
Gabarito da professora: Errado.
Comentários: De fato, a guarda destina-se a regularizar a posse de fato (art. 33, § 1º, ECA) e confere à criança ou a adolescente a condição de dependente para todos os efeitos de direito, inclusive previdenciários (art. 33, § 3º, ECA).
É importante destacar que o STF, no Informativo nº 1020, de junho de 2021, confirmou que os menores sob guarda devem ser reconhecidos como dependentes “para todos os efeitos jurídicos, abrangendo, também, a esfera previdenciária”, com fundamento no “princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, desde que comprovada a dependência econômica, nos termos da legislação previdenciária”.
O erro da assertiva consiste na afirmação de que o procedimento de guarda se vincula aos procedimentos de tutela e adoção “inclusive por estrangeiros”. Na verdade, o ECA preconiza que a guarda pode ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção. Porém, neste ponto, é excepcionada a hipótese de aplicação aos estrangeiros (art. 33, § 1º, ECA).
Fundamento legal: Art. 33, § 1º – A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros. (…) § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
18) Os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar elevados níveis de repetência e a reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
Gabarito da professora: Certo.
Comentários: Os fatos informados na assertiva devem ser comunicados pelos dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental ao Conselho Tutelar, conforme previsto no artigo 56, incisos II e III do ECA. No entanto, é importante ressaltar que a assertiva omitiu o teor do inciso I deste artigo, que menciona os “maus-tratos envolvendo seus alunos”. Ainda que esteja incompleta, a afirmação constante na assertiva não está incorreta.
Fundamento legal: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I – maus-tratos envolvendo seus alunos; II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III – elevados níveis de repetência.
Boa sorte! Bons estudos!
Danielle Silva
Analista Judiciária do TRT 2ª Região (AJAA). Assistente de Juiz do Trabalho. Bacharel em Direito (Mackenzie). Pós-graduada em Administração de órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho (USP). Pós-graduada em Direito Constitucional (Damásio). Mestranda em Direito e Processo do Trabalho (PUC/SP). Professora de Direito do Trabalho e ECA no Direção Concursos. Professora de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Jurisprudência do STF no EmÁudio Concursos. As aprovações incluem: OAB em Direito do Trabalho, Escriturária do Banco do Brasil, Escrevente Judiciária do Tribunal de Justiça de SP, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de SP (1º lugar), Técnica Judiciária do TRT 15ª Região e Analista Judiciária Área Administrativa do TRT 2ª Região (10º lugar). Conte comigo na sua jornada rumo à aprovação!
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