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Concurso Professor Substituto SEDF – área “atividades”: gabarito extraoficial de ECA

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Danielle Silva19/12/2021

19/12/2021

Olá, concurseiros(as)!

Aqui está o gabarito extraoficial das questões de ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que foram cobradas no concurso para Professor Substituto da SEDF – área “Atividades”, na tarde de hoje.

16) É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

Gabarito da professora: Certo.

Comentários: O ECA enfatiza a importância da participação dos pais e das crianças e adolescentes na educação, evidenciando o viés democrático desse direito. Nesse sentido, a assertiva afirma corretamente que os pais ou responsáveis têm direito a ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais, nos termos do artigo 53, parágrafo único, do ECA.

Fundamento legal: Art. 53, parágrafo único – É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

17) Entre outras, são medidas aplicáveis aos pais a advertência, a perda da guarda e a suspensão ou a destituição do poder familiar.

Gabarito da professora: Certo.

Comentários: O artigo 129 do ECA apresenta dez incisos nos quais constam medidas pertinentes aos pais ou responsáveis. A assertiva apresenta corretamente o teor de três desses incisos: a advertência, a perda da guarda e a suspensão ou a destituição do poder familiar.

Fundamento legal: Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

I – encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

II – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

IV – encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

V – obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

VI – obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

VII – advertência;

VIII – perda da guarda;

IX – destituição da tutela;

X – suspensão ou destituição do poder familiar.

18) O Conselho Tutelar é órgão permanente, jurisdicional e vinculado, encarregado pela sociedade e pelo Poder Judiciário de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Gabarito da professora: Errado.

Comentários: O Conselho Tutelar NÃO é um órgão “vinculado”, nem “jurisdicional”, tampouco é encarregado “pelo Poder Judiciário”. Na verdade, trata-se de um órgão autônomo e não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do artigo 131 do ECA.

Fundamento legal: Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

19) São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar parentes em qualquer grau, não se estendendo a restrição ao representante do Ministério público com atuação na Vara da Infância e da Juventude local.

Gabarito da professora: Errado.

Comentários: O impedimento não é para parentes “em qualquer grau”, mas sim para marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado (artigo 140, caput, ECA). Além disso, tal impedimento também se aplica ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital (artigo 140, parágrafo único, ECA).

Fundamento legal: Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

Espero que tenham ido bem na prova! Bons estudos e sucesso!

Um abraço,

Prof. Danielle Silva

Instagram: @prof.daniellesilva

Danielle Silva

Danielle Silva

Analista Judiciária do TRT 2ª Região (AJAA). Assistente de Juiz do Trabalho. Bacharel em Direito (Mackenzie). Pós-graduada em Administração de órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho (USP). Pós-graduada em Direito Constitucional (Damásio). Mestranda em Direito e Processo do Trabalho (PUC/SP). Professora de Direito do Trabalho e ECA no Direção Concursos. Professora de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Jurisprudência do STF no EmÁudio Concursos. As aprovações incluem: OAB em Direito do Trabalho, Escriturária do Banco do Brasil, Escrevente Judiciária do Tribunal de Justiça de SP, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de SP (1º lugar), Técnica Judiciária do TRT 15ª Região e Analista Judiciária Área Administrativa do TRT 2ª Região (10º lugar). Conte comigo na sua jornada rumo à aprovação!

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