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Concurso público: conheça os direitos das mães concurseiras

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Brenna Farias09/05/2021

09/05/2021

Você sabia que quase 59% de todos os servidores públicos são mulheres? Os dados são do Ipea. É comum, também, que muitas destas mulheres sejam mães. O sonho de possibilitar condições de vida melhores para sua família, leva muitas mulheres a estudar anos para concurso público. 

Nós sabemos que nem sempre é fácil ser uma mãe concurseira, por isso, resolvemos te dar uma forcinha. Neste dia das mães, descubra quais são os seus direitos na hora de realizar o concurso público dos seus sonhos. 

Acompanhante durante a prova

Segundo a Lei 13872/19, mães com filhos de até 6 meses têm direito a levar um acompanhante para ficar com a criança na hora da realização das provas. É preciso fazer prova da idade durante a inscrição do certame e o acompanhante ficará com a criança em uma sala reservada para isso até, no máximo, o momento do fechamento dos portões. 

Concurso público: amamentação durante a prova

O artigo 4° da mesma lei, possibilita às mães lactantes amamentarem as crianças, a cada duas horas, durante 30 minutos por criança. O tempo da amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. Assim, as mães não são prejudicadas. Contudo, as mães precisam manifestar  o desejo de exercer esse direito com antecedência, para que os fiscais possam organizar a saída da sala. 

Vale lembrar, que a idade da criança pode variar conforme as leis estaduais. No Distrito Federal, por exemplo, as candidatas podem levar seus filhos com até 7 meses. 

Antes de conhecer os outros direitos de mães em concurso público, preciso de dar uma dica. Nós estamos aqui para facilitar sua vida: 

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Concurso público: TAF para grávidas 

Um projeto de lei procura garantir que mulheres grávidas possam adiar a realização do Teste de Aptidão Física. Para isso, é preciso comprovar a grávidez com declaração médica. Após o término da gravidez, é preciso comunicar a banca organizadora para remarcar o TAF, que será realizado no período de 30 a 90 dias. 

Em caso de falsificação de documentos, a candidata é excluída da seleção. O projeto é o 2429/19. Apesar de ainda não ser considerado uma lei, muitos editais defendem. Independente da realização do TAF ser adiada, essas mulheres precisam cumprir os prazos da realização das outras etapas de seleção, assim como os demais candidatos.  

Geralmente, os Testes de Aptidão Física costumam ser mais leves para mulheres. Os editais podem diminuir número de repetições e tempo de corrida. 

Posse de cargo

Algumas mulheres podem ter medo de perder sua oportunidade de ingressar no concurso público por conta da gravidez. Mas não se preocupe concurseira, é direito seu tomar posse do seu cargo! 

É claro que ser uma mãe concurseira exige muito de uma mulher. Não é fácil dividir o tempo com estudos, filhos e até mesmo com trabalho, como acontece com muitas mulheres. Por isso, é preciso ter um material específico que não te dê muito trabalho, não é mesmo? Por isso, tenho uma ótima oportunidade para você:

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Brenna Farias

Brenna Farias

*Estagiária sob a supervisão da equipe de jornalismo do Direção Concursos.

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