Fala pessoal, meu nome é Carolina Couto (@carolina.concurseira), fiquei em 1º lugar no concurso da PCDF e em 25º no concurso da PF, hoje vamos dar sequência à série de artigos que visa a cobrir o edital de Direito da Polícia Federal. Hoje trataremos do princípio da Individualização das PenasSe você quiser acessar o curso completo do Direção para PF, clique aqui.O princípio da individualização das penas já veio previsto na Constituição Federal em seu art. 5, XLVIArt. 5º XLVI – a lei regulará a individualização da pena (…)O princípio individualização das penas tem aplicação em 3 momentos distintos em matéria penal: Legislativa, Judicial e Administrativa.Quer conferir mais artigos meus?Princípio da Legalidade para concursos públicosPrincípio da individualização das penas:Âmbito legislativoIndividualização das penas é percebida na proporcionalidade das penas cominadas aos delitos a depender da gravidade em abstrato. Nesse sentido, a diferenciação das penas mínima e máxima entre os delitos é uma forma de individualizar as penas.Âmbito JudicialTem-se a individualização da pena aplicada pelo magistrado, que ao analisar o crime em concreto, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo legislador, avalia as peculiaridades de cada caso para ficar a pena.Âmbito AdministrativoSão avaliadas questões relativas à progressão de regime, liberação de saídas, trabalho do preso.Julgados relevantes: Princípio da Individualização das PenasO princípio da individualização das penas já ensejou várias decisões do STF, que ao analisar leis criadas pelo legislativo, julgou pela inconstitucionalidade de tais dispositivos por ferir o Princípio da Individualização das Penas, veja alguns exemplos:STF julgou inconstitucional, por ferir a individualização da pena, a vedação a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de diretos na Lei de Drogas“É inconstitucional a vedação à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, prevista nos artigos 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006 (ARE 663261/SP, DJe 06/02/2013, Tema 626).STF julgou inconstitucional por ferir a individualização da pena, a vedação à liberdade provisória na Lei de Drogas“É inconstitucional a expressão “e liberdade provisória”, constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006 (RE 1038925/SP, DJe 19/09/2017, Tema 959)Vamos fazer uma questão para fixar a matéria:(CESPE – 2018 – PC-SE – DELEGADO) Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias constitucionais.O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito.( ) Certo( ) ErradoGabarito: ErradoOlha a pegadinha do Cespe, percebam que ele trata do princípio da intranscendência da pena, não da individualização da pena. Portanto, errado, isso não é o que preconiza o Princípio da Individualização da Pena.Esteja entre os PRIMEIROS em FevereiroO ano começa antes do carnaval, e você pode ser um dos primeiros a começar a estudar antes de todo mundo! Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.Você que quer estar entre os primeiros e ser aprovado ainda neste ano, só tem uma DIREÇÃO a seguir. Clique na imagem abaixo e mude seu destino: