
Fala pessoal, meu nome é Carolina Couto (@carolina.concurseira), fiquei em 1º lugar no concurso da PCDF e em 25º no concurso da PF, hoje vamos dar sequência à série de artigos que visa a cobrir o edital de Direito da Polícia Federal. Hoje trataremos do princípio da Individualização das Penas
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O princípio da individualização das penas já veio previsto na Constituição Federal em seu art. 5, XLVI
Art. 5º XLVI – a lei regulará a individualização da pena (…)
O princípio individualização das penas tem aplicação em 3 momentos distintos em matéria penal: Legislativa, Judicial e Administrativa.
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Princípio da individualização das penas:
Âmbito legislativo
- Individualização das penas é percebida na proporcionalidade das penas cominadas aos delitos a depender da gravidade em abstrato. Nesse sentido, a diferenciação das penas mínima e máxima entre os delitos é uma forma de individualizar as penas.
Âmbito Judicial
- Tem-se a individualização da pena aplicada pelo magistrado, que ao analisar o crime em concreto, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo legislador, avalia as peculiaridades de cada caso para ficar a pena.
Âmbito Administrativo
- São avaliadas questões relativas à progressão de regime, liberação de saídas, trabalho do preso.
Julgados relevantes: Princípio da Individualização das Penas
O princípio da individualização das penas já ensejou várias decisões do STF, que ao analisar leis criadas pelo legislativo, julgou pela inconstitucionalidade de tais dispositivos por ferir o Princípio da Individualização das Penas, veja alguns exemplos:
STF julgou inconstitucional, por ferir a individualização da pena, a vedação a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de diretos na Lei de Drogas
“É inconstitucional a vedação à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, prevista nos artigos 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006 (ARE 663261/SP, DJe 06/02/2013, Tema 626).
STF julgou inconstitucional por ferir a individualização da pena, a vedação à liberdade provisória na Lei de Drogas
“É inconstitucional a expressão “e liberdade provisória”, constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006 (RE 1038925/SP, DJe 19/09/2017, Tema 959)
Vamos fazer uma questão para fixar a matéria:
(CESPE – 2018 – PC-SE – DELEGADO)
Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias constitucionais.
O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito.
( ) Certo
( ) Errado
Gabarito: Errado
Olha a pegadinha do Cespe, percebam que ele trata do princípio da intranscendência da pena, não da individualização da pena. Portanto, errado, isso não é o que preconiza o Princípio da Individualização da Pena.
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