Carolina Couto • 04/03/2022
04/03/2022Fala pessoal, meu nome é Carolina Couto (@carolina.concurseira), fiquei em 1º lugar no concurso da PCDF e em 25º no concurso da PF, hoje vamos dar sequência à série de artigos que visa a cobrir o edital de Direito da Polícia Federal. Hoje trataremos do princípio da Individualização das Penas
Se você quiser acessar o curso completo do Direção para PF, clique aqui.
O princípio da individualização das penas já veio previsto na Constituição Federal em seu art. 5, XLVI
Art. 5º XLVI – a lei regulará a individualização da pena (…)
O princípio individualização das penas tem aplicação em 3 momentos distintos em matéria penal: Legislativa, Judicial e Administrativa.
Quer conferir mais artigos meus?
O princípio da individualização das penas já ensejou várias decisões do STF, que ao analisar leis criadas pelo legislativo, julgou pela inconstitucionalidade de tais dispositivos por ferir o Princípio da Individualização das Penas, veja alguns exemplos:
STF julgou inconstitucional, por ferir a individualização da pena, a vedação a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de diretos na Lei de Drogas
“É inconstitucional a vedação à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, prevista nos artigos 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006 (ARE 663261/SP, DJe 06/02/2013, Tema 626).
STF julgou inconstitucional por ferir a individualização da pena, a vedação à liberdade provisória na Lei de Drogas
“É inconstitucional a expressão “e liberdade provisória”, constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006 (RE 1038925/SP, DJe 19/09/2017, Tema 959)
Vamos fazer uma questão para fixar a matéria:
(CESPE – 2018 – PC-SE – DELEGADO)
Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias constitucionais.
O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito.
( ) Certo
( ) Errado
Gabarito: Errado
Olha a pegadinha do Cespe, percebam que ele trata do princípio da intranscendência da pena, não da individualização da pena. Portanto, errado, isso não é o que preconiza o Princípio da Individualização da Pena.
Mais de 100 mil vagas estão disponíveis em concursos públicos (mesmo para quem nunca estudou para um edital).
Participe da nossa aula gratuita no dia 06/05, às 8h, e entenda como partir do zero à aprovação em um emprego para a vida toda!
Quem estiver ao vivo terá condições únicas, claro!
Carolina Couto
Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.
Ver publicaçõesAcesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.
Igor Cintra • 26 de abril de 2024
Recentemente, o Prof. Igor Cintra realizou uma aula gratuita, imperdível, no canal do Direção Concursos no YouTube. A aula é direcionada para os alunos que estão se preparando para os concursos públicos da área policial. Nesta aula o Prof. Igor Cintra resolveu 20 questões aplicadas na área policial sobre Balanço Patrimonial, que é um dos […]
Erick Alves • 26 de abril de 2024
Olá pessoal, tudo bem? Aqui é o Professor Erick Alves, e estamos na reta final do Concurso Nacional Unificado, com apenas 10 dias restantes até a prova. Hoje, trago algumas dicas valiosas para os últimos dias e para o dia do exame. Preparativos antes da prova Primeiramente, é crucial que vocês consultem os locais de […]
Fique por dentro dos novos editais e de todas as principais notícias do mundo dos concursos.
Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.