
Olá, concurseiros! Neste post, vamos tratar sobre cinco tópicos que você precisa saber sobre a LC 192/2022 – ICMS MONOFÁSICO. Matéria que, em breve, poderá ser exigida em concurso público.
A Lei Complementar 192/22 veio definir, nos termos da alínea h do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior.
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1) como era a tributação dos combustíveis
A princípio, antes da LC, os combustíveis e os lubrificantes eram recolhidos através do regime de substituição tributária (antecipação do ICMS), realizado pelas refinarias.
Desse modo, a retenção ocorria em consonância com as alíquotas de ICMS previstas em cada Estado e era aplicada sobre o preço médio ponderado no final de venda a varejo de cada espécie de combustível e lubrificante.
2) Como é composto o preço dos combustíveis e o impacto do ICMS nesse custo
Segundo a própria Petrobras, o preço do combustível corresponde a:

3) Concurso público – O que diz a constituição federal sobre o ICMS?
Conforme o Art. 155, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

4) As novidades da LC 192/2022
Agora, o LC 192/22 regulamenta a monofasia do ICMS sobre os combustível, o que permitirá que a cobrança do imposto ocorra uma única vez na produção ou importação.
Além disso, a LC permite a adoção de alíquotas ad rem, que incidem por unidade de medida e não pelo valor da operação.
Mas, o que seria alíquota “ad rem”?
São alíquotas fixas, por exemplo, $1,50 por litro de combustível – ao contrário do mecanismo anterior variavel (ad valorem), onde são aplicadas alíquotas sobre valor da operação.
Para a incidência do ICMS, será observado o seguinte:

Assim, as alíquotas do ICMS serão definidas mediante deliberação dos Estados e DF e serão:
- uniformes em todo o território nacional,
- específicas (ad rem), por unidade de medida adotada
- poderão ser reduzidas e restabelecidas no mesmo exercício financeiro
5) Concurso público – quais os resultados da LC 192/22?
Com a promulgação do projeto, os estados poderão definir em conjunto uma alíquota única para os combustíveis. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) tomará essa decisão até o fim de 2022.
Então, o procedimento de deliberação não se pode afastar daquele determinado na Lei Complementar nº 24/1975. Ou seja, será feito por convênios e decididos por unanimidade.
Assim, enquanto os entes federativos não adotarem o regime monofásico e definirem a alíquota uniforme do ICMS sobre os combustíveis, o projeto determina que o preço-base sobre o qual incidirá o ICMS do diesel em cada estado passe a ser a média dos 60 meses imediatamente anteriores.
Orientação Final
Não deixe de ler a LC 192/22 na integra para melhor aprofundar o tema.
Por fim, caso reste dúvida sobre os cinco tópicos que você precisa saber sobre a LC 192/2022 – ICMS MONOFÁSICO, deixe nos comentários. Assim. Ademais.
Vítor Macau – @professorvitormacau
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