Logo Direção Concursos
Pesquisa
Banner artigos

Concurso Receita Federal – Atributos dos Atos Administrativos

icons
icons
icons
icons
icons
Imagem do autor do artigo

Carolina Couto22/06/2022

22/06/2022

Fala concurseiro! No artigo de hoje vamos tratar de Direito Administrativo. Vamos falar dos atributos dos atos administrativos, tema muito e importante e bastante cobrado nas provas de concursos públicos.

O ato administrativo é, na mais, nada menos que a manifestação da vontade estatal e, por essa razão, possui algumas características que não presentes nos atos jurídicos de maneira geral. Essas características próprias dos atos administrativos e que derivam do regime de direito público ao qual estão submetidos, essas características é o que chamamos de atributos. São eles:

▪ Presunção de legitimidade

▪ Autoexecutoriedade

▪ Tipicidade

▪ Imperatividade

Atributos dos Atos Administrativos

Agora veremos um pouco mais sobre cada atributo dos atos administrativos

Atributo da Presunção de Legitimidade

A presunção de legitimidade diz respeito à adequação do ato com a lei. Intrínseco à presunção de legitimidade está a presunção de veracidade, a qual diz respeito aos fatos. Por esse atributo, os fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros, a não ser que haja prova em contrário.

Uma das decorrências da presunção de legitimidade é o de admitir que o ato administrativo tenha efeitos imediatos, possuindo efeito vinculante aos administrados por ele tocados, desde a sua edição. Com isso, que a Administração poderá exercer as suas atribuições com mais agilidade, o que não seria possível caso a Administração fosse dependente de uma manifestação prévia do Poder Judiciário toda vez que editasse qualquer dos seus atos.

Atributo da Imperatividade

A Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos poderão se impor a terceiros, independente da sua aquiescência, gerando obrigações ou impondo restrições.

Cumpre salientar que esse atributo não está presente em todos os atos administrativos, mas somente àqueles que impõe obrigações ou restrições.

Atributo da Autoexecutoriedade

A autoexecutoriedade é a prerrogativa de que alguns atos administrativos serão executados de forma imediata e direta pela própria Administração, inclusive pelo uso da força, sem mesmo que haja ordem ou autorização judicial prévia.

A autoexecutoriedade é frequentemente utilizada no exercício do poder de polícia.

Esse atributo não está presente em todos os atos administrativos. Por exemplo, a autoexecutoriedade não está presente nos atos que afetam o patrimônio do particular.

Outro importante destaque é que a autoexecutoriedade desdobra-se em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.

Atributos dos Atos Administrativos – Tipicidade

A tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve estar contido em dispositivos previamente definidos pela lei. Dessa forma, esse atributo decorre diretamente do princípio da legalidade, por isso, impede que a Administração pratique atos inominados, aqueles atos que não possuem previsão legal.

Uma das razões da tipicidade é, justamente, coibir atos arbitrários por parte da administração.

Atributos dos Atos Administrativos – Como já caiu em prova:

Vamos ver como esse tema dos atributos dos atos administrativos já caiu em prova:

GV – MPE/AL 2018

Um dos atributos do ato administrativo decorre da possibilidade de a lei prever que alcancem a realidade por iniciativa direta da Administração Pública, sem a necessidade de atuação do Poder Judiciário.

Esse atributo é denominado de

A) presunção de legitimidade.

B) presunção de veracidade.

C) autoexecutoriedade.

D) imperatividade.

E) tipicidade.

O gabarito da nossa questão é a LETRA C. Tendo o enunciado falado que não haveria a necessidade atuação do Poder Judiciário, estamos diante do atributo da autoexecutoriedade.

Vamos revisitar o conceito de autoexecutoriedade: A autoexecutoriedade é a prerrogativa de que alguns atos administrativos serão executados de forma imediata e direta pela própria Administração, inclusive pelo uso da força, sem mesmo que haja ordem ou autorização judicial prévia.

Por hoje vamos ficando por aqui. Nosso objetivo nesse artigo não foi esgotar o tema, mas criar um material com os principais tópicos para que esse tema possa ser revisitado de forma rápida. Até a próxima!

Está pronto para conquistar seu cargo dos sonhos em 2025?

Nós preparamos uma super oferta para você começar o ano com tudo!
Então, por que esperar mais?
Chegou a hora de estudar de verdade, com foco, material de qualidade e sem enrolação. No Aniversário do Direção Concursos, você recebe os melhores descontos nas nossas assinaturas e tem a chance de garantir um conteúdo completo para se destacar nos principais concursos públicos do país.
O que você vai encontrar nas nossas assinaturas?

  • Material 100% focado no conteúdo que cai na prova: Sem enrolação, sem excesso. Só o que você realmente precisa;
  • Aulas e recursos atualizados com os melhores professores do mercado;
  • Sistema de questões e simulados para testar seus conhecimentos e ganhar confiança.

E tudo isso com um preço imperdível!
Aproveite o desconto exclusivo de aniversário e comece 2025 com a certeza de que está no caminho certo para a aprovação.
Não perca tempo! Essa oportunidade é única e pode ser o ponto de virada na sua preparação para os concursos públicos.

Carolina Couto

Carolina Couto

Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.

Tenha acesso completo a todo o conteúdo do Direção Concursos

Acesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.

Cursos Preparatórios para Concursos Públicos em destaque

1 | 14

Receba nossas novidades!

Fique por dentro dos novos editais e de todas as principais notícias do mundo dos concursos.

Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.