Carolina Couto • 22/06/2022
22/06/2022Fala concurseiro! No artigo de hoje vamos tratar de Direito Administrativo. Vamos falar dos atributos dos atos administrativos, tema muito e importante e bastante cobrado nas provas de concursos públicos.
O ato administrativo é, na mais, nada menos que a manifestação da vontade estatal e, por essa razão, possui algumas características que não presentes nos atos jurídicos de maneira geral. Essas características próprias dos atos administrativos e que derivam do regime de direito público ao qual estão submetidos, essas características é o que chamamos de atributos. São eles:
▪ Presunção de legitimidade
▪ Autoexecutoriedade
▪ Tipicidade
▪ Imperatividade
Agora veremos um pouco mais sobre cada atributo dos atos administrativos
A presunção de legitimidade diz respeito à adequação do ato com a lei. Intrínseco à presunção de legitimidade está a presunção de veracidade, a qual diz respeito aos fatos. Por esse atributo, os fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros, a não ser que haja prova em contrário.
Uma das decorrências da presunção de legitimidade é o de admitir que o ato administrativo tenha efeitos imediatos, possuindo efeito vinculante aos administrados por ele tocados, desde a sua edição. Com isso, que a Administração poderá exercer as suas atribuições com mais agilidade, o que não seria possível caso a Administração fosse dependente de uma manifestação prévia do Poder Judiciário toda vez que editasse qualquer dos seus atos.
A Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos poderão se impor a terceiros, independente da sua aquiescência, gerando obrigações ou impondo restrições.
Cumpre salientar que esse atributo não está presente em todos os atos administrativos, mas somente àqueles que impõe obrigações ou restrições.
A autoexecutoriedade é a prerrogativa de que alguns atos administrativos serão executados de forma imediata e direta pela própria Administração, inclusive pelo uso da força, sem mesmo que haja ordem ou autorização judicial prévia.
A autoexecutoriedade é frequentemente utilizada no exercício do poder de polícia.
Esse atributo não está presente em todos os atos administrativos. Por exemplo, a autoexecutoriedade não está presente nos atos que afetam o patrimônio do particular.
Outro importante destaque é que a autoexecutoriedade desdobra-se em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.
A tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve estar contido em dispositivos previamente definidos pela lei. Dessa forma, esse atributo decorre diretamente do princípio da legalidade, por isso, impede que a Administração pratique atos inominados, aqueles atos que não possuem previsão legal.
Uma das razões da tipicidade é, justamente, coibir atos arbitrários por parte da administração.
Vamos ver como esse tema dos atributos dos atos administrativos já caiu em prova:
GV – MPE/AL 2018
Um dos atributos do ato administrativo decorre da possibilidade de a lei prever que alcancem a realidade por iniciativa direta da Administração Pública, sem a necessidade de atuação do Poder Judiciário.
Esse atributo é denominado de
A) presunção de legitimidade.
B) presunção de veracidade.
C) autoexecutoriedade.
D) imperatividade.
E) tipicidade.
O gabarito da nossa questão é a LETRA C. Tendo o enunciado falado que não haveria a necessidade atuação do Poder Judiciário, estamos diante do atributo da autoexecutoriedade.
Vamos revisitar o conceito de autoexecutoriedade: A autoexecutoriedade é a prerrogativa de que alguns atos administrativos serão executados de forma imediata e direta pela própria Administração, inclusive pelo uso da força, sem mesmo que haja ordem ou autorização judicial prévia.
Por hoje vamos ficando por aqui. Nosso objetivo nesse artigo não foi esgotar o tema, mas criar um material com os principais tópicos para que esse tema possa ser revisitado de forma rápida. Até a próxima!
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Carolina Couto
Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.
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