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Concurso Receita Federal: recursos de Comércio Internacional

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Redação Direção Concursos21/03/2023

21/03/2023

Fala, pessoal! O concurso Receita Federal teve as provas aplicadas no último domingo (19/3), e a FGV, banca do certame, já divulgou os gabaritos preliminares.

Com base nos documentos, encontrei uma possibilidade de recurso na disciplina de Comércio Internacional, do cargo de Auditor. Vamos conferir?

Na questão 43, da prova branca, relativa à disciplina de Comércio Internacional, o gabarito preliminar indicou como alternativa correta a letra “b” – Área de Livre Comércio.

Contudo, o gabarito do concurso Receita Federal está equivocado, pelos seguintes motivos:

A) O enunciado solicita indicar o modelo de integração em que “fica excluída a imposição de qualquer medida que constitua obstáculo ou restrição à liberdade de circulação interna de bens…”.

Ocorre que a simples leitura do texto oficial do GATT-94, que estabelece o conceito jurídico de “área de livre comércio” revela que nesta podem existir exceções. Veja-se o teor do item 8 (b), do artigo XXIV do Acordo (verbis):

(…)
(b) entende-se por zona de livre troca um grupo de dois ou mais territórios aduaneiros entre os quais os direitos aduaneiros e outras regulamentações restritivas das trocas comerciais (com exceção, na medida necessária, das restrições autorizadas nos termos dos artigos XI, XII, XIII, XIV, XV e XX) são eliminados para a maioria das trocas comerciais relativas aos produtos originários dos territórios constitutivos da zona de livre troca.

Constata-se, sem grande dificuldade, que o GATT admite exceções e que a eliminação de barreiras ocorre para a maioria dos produtos, o que torna a alternativa incorreta, posto que o enunciado fala em “exclusão de qualquer medida…”.

Trata-se, pois, de critério jurídico expresso, recepcionado pelo ordenamento brasileiro e que deve ser respeitado pela banca examinadora.

B) Nesse sentido, a alternativa correta da questão é a letra “a” – Mercado Comum, visto que nessa etapa de integração não há qualquer restrição à circulação de bens intrabloco (vide CAPARROZ, 2022, p. 237-238).

C) Ademais, é cediço que o MERCADO COMUM é um modelo de integração mais avançado que a Área de Livre Comércio e que contempla e aprofunda todas as características desta. Assim, qualquer benefício aplicável às áreas de livre comércio está contido no conceito de Mercado Comum.

Diante do exposto, o gabarito correto é a letra “A” – Mercado Comum.

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