Carolina Couto • 29/07/2022
29/07/2022Fala Concurseiro! Hoje vamos tratar de Direito Administrativo para o concurso da Receita Federal. Vamos falar das formas de provimento da lei 8.112/90.
Segundo Hely Lopes Meireles, provimento é o ato administrativo por meio do qual o cargo público é preenchido, com a designação de seu titular. São duas as formas de provimento:
a) Originário
b) Derivado.
O provimento originário é feito através da nomeação. A nomeação é a única forma de provimento originário.
A nomeação é ato administrativo unilateral que inicialmente designa inicialmente alguém para ocupar um determinado cargo público. Pode ocorrer em caráter efetivo ou em comissão.
Em caráter efetivo, a nomeação requer que o indivíduo seja aprovado em concurso público. Assim como você, quando lograr a aprovação para a Receita Federal, você será nomeado no seu cargo.
Em comissão, a nomeação é realizada por livre escolha da autoridade competente, e, nesse caso, prescinde da realização de concurso público.
O provimento derivado decorre de um vínculo anterior com a administração pública. São formas de provimento derivado:
a) promoção: é a forma de provimento em que o servidor passa a ocupar um cargo de hierarquia superior na carreira.
b) readaptação: é a investidura do servidor em cargo diverso do que ocupava, em virtude de limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
No entanto, se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
c) reversão: é forma de provimento derivado que consiste no retorno à atividade de servidor aposentado. Poderá ser de oficio ou a pedido.
d) aproveitamento: é o retorno do servidor que havia sido posto em disponibilidade.
Segundo o Art. Art. 30 da lei 8.112/90: o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
e) reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Na hipótese de o cargo que o servidor ocupava antes não mais existir, o servidor ficará em disponibilidade.
Além disso, a lei prevê a possibilidade do cargo anteriormente ocupado pelo reintegrado estar ocupado por outo servidor. Nesse caso, prevê a lei 8.112/90: “encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.”
f) recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II – reintegração do anterior ocupante.
Vamos ver como esse tópico já foi cobrado em provas anteriores:
FGV – IBGE 2016
Leandro, servidor estável de fundação pública federal, durante suas férias, ao realizar um voo radical de parapente, sofreu um acidente que causou limitação em sua capacidade física, conforme verificado em inspeção médica oficial. De acordo com a Lei n.º 8.112/90, Leandro será:
a) exonerado, pois não existe nexo de causalidade entre o acidente que lhe causou as limitações e o exercício das funções afetas ao cargo público de que é titular;
b) reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, e exercerá suas funções, respeitada sua nova condição, com vencimentos não inferiores aos anteriormente auferidos;
c) reconduzido em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado, com redução da jornada de trabalho, de acordo com a natureza das limitações que sofreu;
d) readaptado em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que sofreu, respeitada a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos;
e) aproveitado em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, com redução proporcional da jornada de trabalho e de seus vencimentos, respeitada a limitação que sofreu.
Mesmo com uma noção introdutória das formas de provimento, já é possível gabaritar essa questão. A alternativa correta é a LETRA D.
No caso narrado pelo fica claro que o servidor sofreu um acidente que causou algum tipo de limitação; nesse caso, a forma de provimento é derivada e trata-se de readaptação, conforme explicamos acima.
Por hoje vamos ficando por aqui. Hoje fizemos uma breve introdução às formas de provimento. Recomendo ao concurseiro que recorra aos nossos materiais para aprofundar esse tema muito importante e recorrente para provas de concurso.
Bons estudos e até a próxima!
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Carolina Couto
Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.
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