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Concurso Receita Federal – Legislação aduaneira do MERCOSUL

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Carolina Couto18/07/2022

18/07/2022

Fala Concurseiro! Hoje vamos tratar de legislação aduaneira para o concurso da Receita Federal. Vamos tratar de legislação aduaneira aplicável ao MERCOSUL.

A constituição do MERCOSUL é recente e remonta a aproximação política do Brasil e da Argentina durante a década de 80. A Declaração de Iguaçu (1985) foi um marco do início dessa aproximação. Já em 1988, com o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, previu-se o prazo de 10 anos para a formação de uma Área de Livre Comércio bilateral. Em 1990, com a Ata de Buenos Aires, foi firmado novo compromisso de constituir um Mercado Comum até o fim de 1994. Ainda em 1990, Paraguai e Uruguai foram incluídos no processo de integração. Foi então, em março de 1991 que os quatro países assinaram o Tratado de Assunção, constituindo o MERCOSUL.

Segundo o Tratado de Assunção, a integração dos Estados Partes se dá:

1. Pela livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não-tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente;

2. Pelo estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais;

3. Pela coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes – de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegária, de transportes e comunicações e outras que se acordem -, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes;

4. Pelo compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração.

Legislação aduaneira aplicável ao MERCOSUL

Em San Juan, Argentina, foi estabelecido o Código Aduaneiro do Mercosul (CAM). Tal codificação irá permitir uma harmonização de conceitos e regras que regulamentam as questões aduaneiras no âmbito do MERCOSUL.

Essa codificação é uma forma de integração legislativa das questões aduaneiras.

Em 5 de setembro de 2018, o Plenário do Senado Federal aprovou o texto do CAM, que resultou no Decreto Legislativo nº 149, de 10 de setembro de 2018.

Administração Aduaneira no Brasil

A administração aduaneira, no Brasil, é exercida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Ou seja, o órgão responsável pela administração aduaneira é o mesmo responsável pela administração tributária.

Segundo a Constituição: “o exercício da administração aduaneira compreende a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, em todo o território aduaneiro.”

Veja como esse tema já caiu em provas anteriores:

ESAF – AFTN – 1998

A atuação da Secretaria da Receita Federal, no que se refere ao comércio exterior, envolve atividades de tributação, arrecadação e fiscalização aduaneira.

O item está CORRETO. Conforme dito anteriormente, A RFB exerce tanto a administração aduaneira, quanto a administração tributária.

Legislação aduaneira aplicável ao MERCOSUL – Controle Aduaneiro

O controle aduaneiro é um dos macroprocessos finalísticos que a RFB apresenta.

Controle aduaneiro consiste em “realizar o controle e a fiscalização da entrada e saída de mercadorias de origem estrangeira no país, o acompanhamento do despacho aduaneiro, a verificação da correta informação da base de cálculo de incidência dos tributos devidos na operação e o controle da aplicação de medidas de defesa comercial”.

Esses processos de controle consistem em:

a) Controlar processos de importação e exportação

b) Realizar auditorias de conformidade aduaneira e fiscal

c) Controlar processos aduaneiros diferenciados

d) Gerenciar riscos operacionais aduaneiros

e) Autorizar intervenientes

f) Controlar regimes aduaneiros

Por hoje vamos ficando por aqui! Legislação Aduaneira é uma matéria muito relevante na sua prova, por isso, recomento que a revise com frequência.

Bons estudos e até a próxima!

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Carolina Couto

Carolina Couto

Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.

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